Abril despedaçado: uma análise sob a ótica da defesa da honra e outros aspectos sociojurídicos

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Uma análise do filme brasileiro "Abril Despedaçado", baseado no livro homônimo do albanês Ismail Kandaré, a partir da ótica da defesa da honra e de outros aspectos, sobretudo sociais e jurídicos.

RESUMO:Este artigo tem por intuito proporcionar uma análise do filme brasileiro Abril despedaçado, baseado no livro homônimo do albanês Ismail Kandaré, a partir da ótica da defesa da honra e de outros aspectos, sobretudo sociais e jurídicos. Para isso, realizaremos alguns comentários teóricos a respeito de elementos presentes em toda a narrativa, visto que a película é carregada de simbolismos. Desse modo, o presente trabalho se propõe a estudar sucintamente os conflitos de famílias e de terras, fundamentados em um código de honra, direito costumeiro e vingança privada, em razão da visível ausência da figura do Estado. Para aproveitar a oportunidade, será realizado um paralelo entre o contexto da obra e questões atuais. Além disso, verificaremos a presença do poder patriarcal, modelo típico de organização familiar naquele contexto social. Assim como, explanar acerca da estagnação social vivida pelos personagens, e, por fim, a negação dos direitos de personalidade presentes na história.

PALAVRAS-CHAVES:Defesa da honra; Conflitos familiares; Direito costumeiro; Vingança privada.


1 Introdução

Promover uma análise do filme “Abril despedaçado” sob a ótica dos crimes cometidos em defesa da honra e outros aspectos sociojurídicos, é uma atividade fundamental para desenvolver a criticidade acadêmica e refletir a respeito de problemáticas que não se limitam ao contexto da história.

A obra cinematográfica, responsável por conceder visibilidade internacional ao ator Rodrigo Santoro (Tonho), baseou-se em um livro homônimo do escritor albanês Ismail Kandaré. Narra a vida de duas famílias, uma camisa ao vento e um conflito que perdura durante várias gerações. Vivendo no sertão brasileiro no ano de 1910, os Breves e os Ferreiras iniciaram uma disputa por causa da posse de terras e a mantém para preservar a honra social.

A manutenção do ciclo de mortes e a imposição de um “código de honra” colocam Tonho em uma situação difícil, uma vez que existe a obrigação de matar o assassino do seu irmão, contudo, ele sabe que a partir do momento da vingança, os seus dias de vida estarão contados.

Desse modo, para introduzir o artigo, será realizada abordagem acerca do motivo que gerou a disputa hereditária entre as famílias, ou seja, a posse de terras. Nessa oportunidade, serão acrescentadas algumas informações históricas sobre a propriedade como um elemento indicativo de riqueza e prestigio social, principalmente no contexto do coronelismo. Além disso, um breve paralelo dessa problemática com questões que ainda perduram em várias regiões, sobretudo no norte do país. E, posteriormente, serão citados alguns conflitos familiares que marcaram o cenário de várias cidades do país, dando ênfase as desavenças no estado de Pernambuco.

Em seguida, haverá considerações teóricas no sentido de mostrar como a tradição, a honra e os costumes eram a única fonte do direito local, regulando assim as relações intersubjetivas. Ademais, mencionar que no Brasil ainda ocorrem crimes em razão da defesa da honra.

Como se sabe, cabe ao Poder Judiciário dirimir conflitos que se perpetuem em uma sociedade, todavia, no filme é visível a ausência de um poder estatal suficientemente forte para frear os ímpetos individuais, favorecendo desse modo o instituto da vingança privada.  Por fim, discorrer sobre outros aspectos presentes na obra, como o poder patriarcal, a estagnação social dos indivíduos e a negação de direitos da personalidade.

Feitas essas breves considerações, passaremos a avaliar o tópico sobre conflitos de terra.


2 A terra e o conflito

No sertão brasileiro, aproximadamente em 1910, viviam duas famílias em conflito há várias gerações. Os Breves, no qual se destaca o jovem Tonho e o “menino”', tinham uma vida humilde e difícil, sobrevivendo do cultivo da cana-de-açúcar e da produção de rapadura. Antes esse clã possuía muitas terras que foram tomadas à força pelos Ferreiras, ocasionando assim todo a desavença e os ciclo de mortes.

Como visto, a história ocorre no contexto da República Velha, período que vai de 1889 a 1930. Essa época era marcada pelo “coronelismo” no qual a posse da terra representava símbolo de poder, sobretudo político. Desde o Brasil Colonial o domínio de uma propriedade era considerado um indicativo de riqueza e prestigio social, pois os que a tinham poderiam exercer o voto e serem votados nas eleições. O predomínio do latifúndio, como sistematização da política fundiária brasileira, ocorreu em razão do modo de colonização escolhida com a chegada dos portugueses em 1500. Sendo assim, o sistema de capitanias hereditárias, modelo de ocupação adotado pelos portugueses, dividiu todo o território nacional em 15 (quinze) lotes com áreas que variavam entre 10 (dez) a 100 (cem) léguas, concedendo a posse dessas terras a 12 (doze) donatários, normalmente membros da pequena nobreza ou funcionários do Estado português. Essa formatação política e territorial reafirmava o papel fundamental que a posse de uma determinada área significava, principalmente nesse período[1].

A agricultura era a principal responsável pelas exportações. Naquele contexto, também evidenciava a relevância em possuir uma propriedade rural. Em 1900, o Brasil chegou a exportar aproximadamente 9.200 (nove mil e duzentas) sacas de café e no ano seguinte 14.800 (quatorze mil e oitocentas) sacas, sendo reconhecido mundialmente como o principal produtor desse grão. Apesar do filme retratar o cultivo de cana-de-açúcar e o seu beneficiamento, o fato da economia nacional ser ligada diretamente à agricultura ajuda a entender o início do conflito[2].

É importante notar que a posse daquelas terras era extremamente importante para família, pois é por meio dela que se adquiria todo o sustento. O pai, a mãe e os filhos realizavam uma grande jornada de trabalho para conseguirem produzir a rapadura e em seguida a comercializar.  Pelo cenário, observa-se que a área possivelmente se tratava de um antigo engenho, organizada de maneira a possuir todas as etapas do processo de criação do produto. O engenho, termo utilizado para a engrenagem em que a cana é moída, a partir de um determinado momento, passou também a ser empregado para fazer referência a toda a unidade de produtiva, como a terra, o cultivo, as casas e os aparelhos utilizados. Esse modelo de produção teve uma grande relevância econômica para a nação, sobretudo no ciclo do açúcar[3].

De alguma forma, foi o êxito do negócio açucareiro, financiado em parte por capitais flamengos e associado a uma conjuntura política específica envolvendo Portugal, Espanha e os Países Baixos, que desencadeou a principal série de incursões estrangeiras em todo o período colonial (…) Por outro lado, apesar de a produção de açúcar ter ficado restrita as regiões próximas ao litoral no nordeste, outras áreas do interior nordestino, no norte, no sudoeste, sudeste e sul da colônia forma ocupadas e nelas se desenvolveram atividades econômicas juntamente com os engenhos de açúcar.

Em uma cena, o menino afirma que, na época dos seus ancestrais, quem realizava todo o trabalho eram os escravos. Desse modo, cabe notar que por se tratar de 1910, faziam apenas 22 (vinte e dois) anos que a Lei Áurea tinha sido declarada.

Como será visto a seguir, no período colonial, a mão de obra escrava era a principal mão de obra[4].

A extensa presença de escravos de origem africana nas sociedades do Novo Mundo chamava a atenção dos viajantes estrangeiros. John Luccock um comerciante inglês que residiu no Brasil entre 1808 e 1818, notou que “parte tão considerável da população das colônias sul-americanas consiste de escravos, que cada novo distrito parece exigir alguma observação sobre seu número, ocupação e tratamento”.

Em outro trecho[5],  também se pode perceber o papel fundamental que esses indivíduos tinham para a produção no engenho.

Os escravos são as mãos e os pés do senhor de engenho, porque sem eles no Brasil não é possível fazer, conservar e aumentar a fazenda, nem ter engenho corrente (…). Os de Cabos Verde e São Tomé são mais fracos, os de Angola, criados em Luanda, são mais capazes de aprender ofícios mecânicos (…).

Contudo, é necessário indicar que transformações aconteciam em âmbito nacional, posto que o processo de industrialização se iniciava no país. A chegada de fábricas de rapadura na região apenas tornava mais difícil a situação econômica dos breves, pois esses ainda trabalhavam com ferramentas rudimentares[6].

Embora a industrialização brasileira tenha começado de forma incipiente na segunda metade do século XIX, período em que se destacaram importantes empreendedores, como o Barão de Mauá, no eixo São Paulo- Rio de Janeiro, e Delmiro Gouveia, em Pernambuco, foi principalmente a partir da Primeira Guerra Mundial (1914-18) que o país passou por um processo significativo de desenvolvimento industrial e de maior diversificação do parque fabril.

Dando continuidade ao tema conflito e terras, verifica-se que várias disputas ficaram marcadas na literatura nacional, sendo possível a analisar a partir de obras de escritores como Graciliano Ramos, Euclides da Cunha, João Cabral de Melo Neto e Guimarães Rosa. A título de exemplo, na segunda parte do livro de João Cabral, Morte e vida Severina[7], é mencionado o assassinato de um lavrador por causa de terras.

(…) E foi morrida essa morte, irmãos das almas, essa foi morte morrida ou foi matada? — Até que não foi morrida, irmão das almas, esta foi morte matada, numa emboscada. — E o que guardava a emboscada, irmão das almas e com que foi que o mataram, com faca ou bala? — Este foi morto de bala, irmão das almas, mas garantido é de bala, mais longe vara. — E quem foi que o emboscou, irmãos das almas, quem contra ele soltou essa ave-bala? — Ali é difícil dizer, irmão das almas, sempre há uma bala voando desocupada. — E o que havia ele feito irmãos das almas, e o que havia ele feito contra a tal pássara? — Ter um hectare de terra, irmão das almas, de pedra e areia lavada que cultivava. — Mas que roças que ele tinha, irmãos das almas que podia ele plantar na pedra avara? — Nos magros lábios de areia, irmão das almas, os intervalos das pedras, plantava palha. — E era grande sua lavoura, irmãos das almas, lavoura de muitas covas, tão cobiçada? — Tinha somente dez quadras, irmão das almas, todas nos ombros da serra (…).

Além dessas obras, o escritor e professor de Literatura brasileira da Universidade de São Paulo (USP), organizou o livro intitulado “Com palmos medidas: terra, trabalho e conflito na Literatura Brasileira”, com o objetivo de reunir vários textos dos mais diversos escritores nacionais para relatar a história do trabalho e dos conflitos por terras no país.  São relatados acontecimentos como a guerra de canudos e o fenômeno do “Coronelismo”.

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É necessário destacar que essa disputa é atemporal, ou seja, não está restrita apenas ao contexto em análise. Segundo um levantamento feito pela Comissão Pastoral de Terra, a região da Amazônia possui atualmente 977 (novecentos e setenta e sete) áreas com conflitos por causa de posse de terras, afetando diretamente 93.800 (noventa e três mil e oitocentas) famílias. Somente em 2017 essas tensões resultaram na morte de aproximadamente 47 (quarenta e sete) pessoas. Além desses dados, o relatório da ONG Global Witness aponta o Brasil como um dos líderes no ranking de assassinatos em razão dessa problemática. Destarte, após a verificação desses índices, torna-se evidente que a motivação inicial da disputa entre os Breves e os Ferreiras ainda persiste na sociedade brasileira, gerando inúmeras mortes e a destruição de várias famílias[8].

Adiante, serão analisada as disputas famílias na história do país, citando alguns conflitos principalmente na região nordeste.


3 As disputas familiares na história do Brasil

Após ser realizada algumas considerações sobre a terra como elemento de conflito, serão estudadas as brigas de famílias existentes no país, sendo essas ocasionadas por diversos motivos e que, em vários pontos, se assemelham à tragédia do filme. Esse tipo de disputa é tão velha quanto a própria humanidade. No sul do país, recebe o nome de “vendeta” como uma referência as brigas que ocorrem em locais como a Espanha, Itália e Córsega. No Nordeste, é chamada “questões” ou apenas brigas familiares, havendo registros desse tipo de violência em várias cidades nordestinas[9].

O Ceará, no século XVIII, presenciou a guerra entre os Montes e os Feitosas. E, na cidade de Católe da Rocha, estado da Paraíba, a mesma história se repete em relação aos Maias e os Suassunas[10].

O território de pernambucano é possivelmente o lugar em que mais houve disputas entre clãs. Em Exu, interior do estado, os Alencar e os Sampaio travaram uma disputa sanguinária, a qual teve a participação de Luiz Gonzaga como mediador em alguns momentos. Em uma música do Rei do Baião, chamada Rio Brígida[11], o cantor critica a guerra em sua cidade natal.

O Rio Brígida

Nasce lá no pé da serra

Na fazenda Gameleira

De seu Chico Alencar

E vai descendo

Vai rolando devagar

Chega em Novo Exu

E com licença eu vou cantar

Em Novo Exu

Ele chora e sai rezando

Vendo gente se matando

Briga de irmão com irmão

Tem jeito não

Que isso é coisa de cacique

E vai chegando

Em São João do Araripe

Em Belém do São Francisco, os Araquan e os Benvindo. Em Garanhuns, os Morais e os Cabrais. Em Serra Talhada, entre 1894 e 1923, os Pereira e os Carvalho. Sobre essa última, será citada algumas palavras ditas por um Pereira ao ser entrevistado pelo pesquisador Leonardo Mota[12]:

Só possuo uma vida e essa é livre. Sou homem de honra e acostumado a falar de cabeça erguida. Essa primeira humilhação que estou sofrendo não me enfraquece e não há governo que dê jeito na minha luta com os Carvalhos. Isso é uma questão de sangue! Só quando Deus acabar com o último Pereira é que o Carvalho deixa de ter inimigo nesse mundo. O senhor quer saber de uma coisa? Lá no meu Pajéu, quando um menino da família Pereira começa a crescer, vai logo dizendo: tomara já ficar homem para dar cabo de um Carvalho. A mesma coisa dizem os meninos deles.

Também esteve envolvido no conflito serra-talhadense o cangaceiro Lampião, em apoio aos Pereiras. A própria trajetória de Virgulino se iniciou após uma disputa com os seus vizinhos da família Barros, sendo esses aliados aos Carvalhos. Em Floresta, o duelo entre os Ferraz e os Novaes chegou a vitimar Francisco Ferraz Novaes, o prefeito do município em 1992. A disputa entre os florestanos, aparentemente iniciada em 1913, se prolonga até os dias atuais. Para o historiador Frederico Pernambucano de Mello, autor do livro Guerreiros do Sol, a questão de Floresta é um pouco distinta das demais, visto que se constitui mais em uma disputa política do que em defesa propriamente dita do sangue[13].

Essas desavenças no Sertão Pernambucano são, em várias ocasiões, noticiadas pelos veículos de comunicação. Uma matéria do jornal Diário de Pernambuco, em 1º de agosto de 1997, apresentou a seguinte redação[14].

Brigas de família são tão tradicionais no sertão de Pernambuco quanto espinhos de mandacaru ou carne de bode assada. Aparecem de tempos em tempos, em qualquer ponto da caatinga, e se estendem por anos a fio. "A honra do sertanejo continua sendo mais importante do que a vida", explica o comandante da 2ª Companhia Independente de Policiamento [...]. E embora as velhas garruchas e espingardas soca-soca tenham sido trocadas pelos fuzis AR-15 e submetralhadoras Uzi, o componente emocional da vingança a um parente morto continua o mesmo desde 1848, quando os Carvalho e os Pereira começaram a duelar em Serra Talhada.

Transcorrida essa etapa, será examinado acerca do código de honra e o direito costumeiro.

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Ana Carolina Torres Carvalho

Acadêmica de Direito na FACESF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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