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Abril despedaçado: uma análise sob a ótica da defesa da honra e outros aspectos sociojurídicos

Abril despedaçado: uma análise sob a ótica da defesa da honra e outros aspectos sociojurídicos

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Uma análise do filme brasileiro "Abril Despedaçado", baseado no livro homônimo do albanês Ismail Kandaré, a partir da ótica da defesa da honra e de outros aspectos, sobretudo sociais e jurídicos.

RESUMO:Este artigo tem por intuito proporcionar uma análise do filme brasileiro Abril despedaçado, baseado no livro homônimo do albanês Ismail Kandaré, a partir da ótica da defesa da honra e de outros aspectos, sobretudo sociais e jurídicos. Para isso, realizaremos alguns comentários teóricos a respeito de elementos presentes em toda a narrativa, visto que a película é carregada de simbolismos. Desse modo, o presente trabalho se propõe a estudar sucintamente os conflitos de famílias e de terras, fundamentados em um código de honra, direito costumeiro e vingança privada, em razão da visível ausência da figura do Estado. Para aproveitar a oportunidade, será realizado um paralelo entre o contexto da obra e questões atuais. Além disso, verificaremos a presença do poder patriarcal, modelo típico de organização familiar naquele contexto social. Assim como, explanar acerca da estagnação social vivida pelos personagens, e, por fim, a negação dos direitos de personalidade presentes na história.

PALAVRAS-CHAVES:Defesa da honra; Conflitos familiares; Direito costumeiro; Vingança privada.


1 Introdução

Promover uma análise do filme “Abril despedaçado” sob a ótica dos crimes cometidos em defesa da honra e outros aspectos sociojurídicos, é uma atividade fundamental para desenvolver a criticidade acadêmica e refletir a respeito de problemáticas que não se limitam ao contexto da história.

A obra cinematográfica, responsável por conceder visibilidade internacional ao ator Rodrigo Santoro (Tonho), baseou-se em um livro homônimo do escritor albanês Ismail Kandaré. Narra a vida de duas famílias, uma camisa ao vento e um conflito que perdura durante várias gerações. Vivendo no sertão brasileiro no ano de 1910, os Breves e os Ferreiras iniciaram uma disputa por causa da posse de terras e a mantém para preservar a honra social.

A manutenção do ciclo de mortes e a imposição de um “código de honra” colocam Tonho em uma situação difícil, uma vez que existe a obrigação de matar o assassino do seu irmão, contudo, ele sabe que a partir do momento da vingança, os seus dias de vida estarão contados.

Desse modo, para introduzir o artigo, será realizada abordagem acerca do motivo que gerou a disputa hereditária entre as famílias, ou seja, a posse de terras. Nessa oportunidade, serão acrescentadas algumas informações históricas sobre a propriedade como um elemento indicativo de riqueza e prestigio social, principalmente no contexto do coronelismo. Além disso, um breve paralelo dessa problemática com questões que ainda perduram em várias regiões, sobretudo no norte do país. E, posteriormente, serão citados alguns conflitos familiares que marcaram o cenário de várias cidades do país, dando ênfase as desavenças no estado de Pernambuco.

Em seguida, haverá considerações teóricas no sentido de mostrar como a tradição, a honra e os costumes eram a única fonte do direito local, regulando assim as relações intersubjetivas. Ademais, mencionar que no Brasil ainda ocorrem crimes em razão da defesa da honra.

Como se sabe, cabe ao Poder Judiciário dirimir conflitos que se perpetuem em uma sociedade, todavia, no filme é visível a ausência de um poder estatal suficientemente forte para frear os ímpetos individuais, favorecendo desse modo o instituto da vingança privada.  Por fim, discorrer sobre outros aspectos presentes na obra, como o poder patriarcal, a estagnação social dos indivíduos e a negação de direitos da personalidade.

Feitas essas breves considerações, passaremos a avaliar o tópico sobre conflitos de terra.


2 A terra e o conflito

No sertão brasileiro, aproximadamente em 1910, viviam duas famílias em conflito há várias gerações. Os Breves, no qual se destaca o jovem Tonho e o “menino”', tinham uma vida humilde e difícil, sobrevivendo do cultivo da cana-de-açúcar e da produção de rapadura. Antes esse clã possuía muitas terras que foram tomadas à força pelos Ferreiras, ocasionando assim todo a desavença e os ciclo de mortes.

Como visto, a história ocorre no contexto da República Velha, período que vai de 1889 a 1930. Essa época era marcada pelo “coronelismo” no qual a posse da terra representava símbolo de poder, sobretudo político. Desde o Brasil Colonial o domínio de uma propriedade era considerado um indicativo de riqueza e prestigio social, pois os que a tinham poderiam exercer o voto e serem votados nas eleições. O predomínio do latifúndio, como sistematização da política fundiária brasileira, ocorreu em razão do modo de colonização escolhida com a chegada dos portugueses em 1500. Sendo assim, o sistema de capitanias hereditárias, modelo de ocupação adotado pelos portugueses, dividiu todo o território nacional em 15 (quinze) lotes com áreas que variavam entre 10 (dez) a 100 (cem) léguas, concedendo a posse dessas terras a 12 (doze) donatários, normalmente membros da pequena nobreza ou funcionários do Estado português. Essa formatação política e territorial reafirmava o papel fundamental que a posse de uma determinada área significava, principalmente nesse período[1].

A agricultura era a principal responsável pelas exportações. Naquele contexto, também evidenciava a relevância em possuir uma propriedade rural. Em 1900, o Brasil chegou a exportar aproximadamente 9.200 (nove mil e duzentas) sacas de café e no ano seguinte 14.800 (quatorze mil e oitocentas) sacas, sendo reconhecido mundialmente como o principal produtor desse grão. Apesar do filme retratar o cultivo de cana-de-açúcar e o seu beneficiamento, o fato da economia nacional ser ligada diretamente à agricultura ajuda a entender o início do conflito[2].

É importante notar que a posse daquelas terras era extremamente importante para família, pois é por meio dela que se adquiria todo o sustento. O pai, a mãe e os filhos realizavam uma grande jornada de trabalho para conseguirem produzir a rapadura e em seguida a comercializar.  Pelo cenário, observa-se que a área possivelmente se tratava de um antigo engenho, organizada de maneira a possuir todas as etapas do processo de criação do produto. O engenho, termo utilizado para a engrenagem em que a cana é moída, a partir de um determinado momento, passou também a ser empregado para fazer referência a toda a unidade de produtiva, como a terra, o cultivo, as casas e os aparelhos utilizados. Esse modelo de produção teve uma grande relevância econômica para a nação, sobretudo no ciclo do açúcar[3].

De alguma forma, foi o êxito do negócio açucareiro, financiado em parte por capitais flamengos e associado a uma conjuntura política específica envolvendo Portugal, Espanha e os Países Baixos, que desencadeou a principal série de incursões estrangeiras em todo o período colonial (…) Por outro lado, apesar de a produção de açúcar ter ficado restrita as regiões próximas ao litoral no nordeste, outras áreas do interior nordestino, no norte, no sudoeste, sudeste e sul da colônia forma ocupadas e nelas se desenvolveram atividades econômicas juntamente com os engenhos de açúcar.

Em uma cena, o menino afirma que, na época dos seus ancestrais, quem realizava todo o trabalho eram os escravos. Desse modo, cabe notar que por se tratar de 1910, faziam apenas 22 (vinte e dois) anos que a Lei Áurea tinha sido declarada.

Como será visto a seguir, no período colonial, a mão de obra escrava era a principal mão de obra[4].

A extensa presença de escravos de origem africana nas sociedades do Novo Mundo chamava a atenção dos viajantes estrangeiros. John Luccock um comerciante inglês que residiu no Brasil entre 1808 e 1818, notou que “parte tão considerável da população das colônias sul-americanas consiste de escravos, que cada novo distrito parece exigir alguma observação sobre seu número, ocupação e tratamento”.

Em outro trecho[5],  também se pode perceber o papel fundamental que esses indivíduos tinham para a produção no engenho.

Os escravos são as mãos e os pés do senhor de engenho, porque sem eles no Brasil não é possível fazer, conservar e aumentar a fazenda, nem ter engenho corrente (…). Os de Cabos Verde e São Tomé são mais fracos, os de Angola, criados em Luanda, são mais capazes de aprender ofícios mecânicos (…).

Contudo, é necessário indicar que transformações aconteciam em âmbito nacional, posto que o processo de industrialização se iniciava no país. A chegada de fábricas de rapadura na região apenas tornava mais difícil a situação econômica dos breves, pois esses ainda trabalhavam com ferramentas rudimentares[6].

Embora a industrialização brasileira tenha começado de forma incipiente na segunda metade do século XIX, período em que se destacaram importantes empreendedores, como o Barão de Mauá, no eixo São Paulo- Rio de Janeiro, e Delmiro Gouveia, em Pernambuco, foi principalmente a partir da Primeira Guerra Mundial (1914-18) que o país passou por um processo significativo de desenvolvimento industrial e de maior diversificação do parque fabril.

Dando continuidade ao tema conflito e terras, verifica-se que várias disputas ficaram marcadas na literatura nacional, sendo possível a analisar a partir de obras de escritores como Graciliano Ramos, Euclides da Cunha, João Cabral de Melo Neto e Guimarães Rosa. A título de exemplo, na segunda parte do livro de João Cabral, Morte e vida Severina[7], é mencionado o assassinato de um lavrador por causa de terras.

(…) E foi morrida essa morte, irmãos das almas, essa foi morte morrida ou foi matada? — Até que não foi morrida, irmão das almas, esta foi morte matada, numa emboscada. — E o que guardava a emboscada, irmão das almas e com que foi que o mataram, com faca ou bala? — Este foi morto de bala, irmão das almas, mas garantido é de bala, mais longe vara. — E quem foi que o emboscou, irmãos das almas, quem contra ele soltou essa ave-bala? — Ali é difícil dizer, irmão das almas, sempre há uma bala voando desocupada. — E o que havia ele feito irmãos das almas, e o que havia ele feito contra a tal pássara? — Ter um hectare de terra, irmão das almas, de pedra e areia lavada que cultivava. — Mas que roças que ele tinha, irmãos das almas que podia ele plantar na pedra avara? — Nos magros lábios de areia, irmão das almas, os intervalos das pedras, plantava palha. — E era grande sua lavoura, irmãos das almas, lavoura de muitas covas, tão cobiçada? — Tinha somente dez quadras, irmão das almas, todas nos ombros da serra (…).

Além dessas obras, o escritor e professor de Literatura brasileira da Universidade de São Paulo (USP), organizou o livro intitulado “Com palmos medidas: terra, trabalho e conflito na Literatura Brasileira”, com o objetivo de reunir vários textos dos mais diversos escritores nacionais para relatar a história do trabalho e dos conflitos por terras no país.  São relatados acontecimentos como a guerra de canudos e o fenômeno do “Coronelismo”.

É necessário destacar que essa disputa é atemporal, ou seja, não está restrita apenas ao contexto em análise. Segundo um levantamento feito pela Comissão Pastoral de Terra, a região da Amazônia possui atualmente 977 (novecentos e setenta e sete) áreas com conflitos por causa de posse de terras, afetando diretamente 93.800 (noventa e três mil e oitocentas) famílias. Somente em 2017 essas tensões resultaram na morte de aproximadamente 47 (quarenta e sete) pessoas. Além desses dados, o relatório da ONG Global Witness aponta o Brasil como um dos líderes no ranking de assassinatos em razão dessa problemática. Destarte, após a verificação desses índices, torna-se evidente que a motivação inicial da disputa entre os Breves e os Ferreiras ainda persiste na sociedade brasileira, gerando inúmeras mortes e a destruição de várias famílias[8].

Adiante, serão analisada as disputas famílias na história do país, citando alguns conflitos principalmente na região nordeste.


3 As disputas familiares na história do Brasil

Após ser realizada algumas considerações sobre a terra como elemento de conflito, serão estudadas as brigas de famílias existentes no país, sendo essas ocasionadas por diversos motivos e que, em vários pontos, se assemelham à tragédia do filme. Esse tipo de disputa é tão velha quanto a própria humanidade. No sul do país, recebe o nome de “vendeta” como uma referência as brigas que ocorrem em locais como a Espanha, Itália e Córsega. No Nordeste, é chamada “questões” ou apenas brigas familiares, havendo registros desse tipo de violência em várias cidades nordestinas[9].

O Ceará, no século XVIII, presenciou a guerra entre os Montes e os Feitosas. E, na cidade de Católe da Rocha, estado da Paraíba, a mesma história se repete em relação aos Maias e os Suassunas[10].

O território de pernambucano é possivelmente o lugar em que mais houve disputas entre clãs. Em Exu, interior do estado, os Alencar e os Sampaio travaram uma disputa sanguinária, a qual teve a participação de Luiz Gonzaga como mediador em alguns momentos. Em uma música do Rei do Baião, chamada Rio Brígida[11], o cantor critica a guerra em sua cidade natal.

O Rio Brígida

Nasce lá no pé da serra

Na fazenda Gameleira

De seu Chico Alencar

E vai descendo

Vai rolando devagar

Chega em Novo Exu

E com licença eu vou cantar

Em Novo Exu

Ele chora e sai rezando

Vendo gente se matando

Briga de irmão com irmão

Tem jeito não

Que isso é coisa de cacique

E vai chegando

Em São João do Araripe

Em Belém do São Francisco, os Araquan e os Benvindo. Em Garanhuns, os Morais e os Cabrais. Em Serra Talhada, entre 1894 e 1923, os Pereira e os Carvalho. Sobre essa última, será citada algumas palavras ditas por um Pereira ao ser entrevistado pelo pesquisador Leonardo Mota[12]:

Só possuo uma vida e essa é livre. Sou homem de honra e acostumado a falar de cabeça erguida. Essa primeira humilhação que estou sofrendo não me enfraquece e não há governo que dê jeito na minha luta com os Carvalhos. Isso é uma questão de sangue! Só quando Deus acabar com o último Pereira é que o Carvalho deixa de ter inimigo nesse mundo. O senhor quer saber de uma coisa? Lá no meu Pajéu, quando um menino da família Pereira começa a crescer, vai logo dizendo: tomara já ficar homem para dar cabo de um Carvalho. A mesma coisa dizem os meninos deles.

Também esteve envolvido no conflito serra-talhadense o cangaceiro Lampião, em apoio aos Pereiras. A própria trajetória de Virgulino se iniciou após uma disputa com os seus vizinhos da família Barros, sendo esses aliados aos Carvalhos. Em Floresta, o duelo entre os Ferraz e os Novaes chegou a vitimar Francisco Ferraz Novaes, o prefeito do município em 1992. A disputa entre os florestanos, aparentemente iniciada em 1913, se prolonga até os dias atuais. Para o historiador Frederico Pernambucano de Mello, autor do livro Guerreiros do Sol, a questão de Floresta é um pouco distinta das demais, visto que se constitui mais em uma disputa política do que em defesa propriamente dita do sangue[13].

Essas desavenças no Sertão Pernambucano são, em várias ocasiões, noticiadas pelos veículos de comunicação. Uma matéria do jornal Diário de Pernambuco, em 1º de agosto de 1997, apresentou a seguinte redação[14].

Brigas de família são tão tradicionais no sertão de Pernambuco quanto espinhos de mandacaru ou carne de bode assada. Aparecem de tempos em tempos, em qualquer ponto da caatinga, e se estendem por anos a fio. "A honra do sertanejo continua sendo mais importante do que a vida", explica o comandante da 2ª Companhia Independente de Policiamento [...]. E embora as velhas garruchas e espingardas soca-soca tenham sido trocadas pelos fuzis AR-15 e submetralhadoras Uzi, o componente emocional da vingança a um parente morto continua o mesmo desde 1848, quando os Carvalho e os Pereira começaram a duelar em Serra Talhada.

Transcorrida essa etapa, será examinado acerca do código de honra e o direito costumeiro.


4 O Código de honra e o direito costumeiro

No filme, os personagens, sobretudo os mais velhos, buscam, em nome da honra, manter a disputa, reproduzindo o sentimento de vingança e os ciclos de morte.  Após um assassinato, a camisa manchada de sangue ao vento relembra cotidianamente que existe uma obrigação a ser cumprida: matar o oponente. O “amarelamento” indica que chegou a hora da vingança, devendo assim ser morto o filho mais velho do clã rival.

Em uma cena, o patriarca dos Breves avisa aos filhos e a esposa que o sangue amarelou chegando então o momento de Tonho vingar a morte do irmão Inácio. É questão de honra revidar a perda sofrida, não cabendo escolha, pois história demonstra que o valor mais importante naquele ambiente é a tradição, os costumes e a honra. Essa última consiste em um sentimento individual, visto que pertence a subjetividade dos sujeitos, contudo também é um elemento coletivo, pois se trata da imagem de um determinado grupo social, como a família ou a pátria. Em muitas sociedades, a honra como um sentimento coletivo motiva o cometimento de inúmeros crimes, uma vez que significa a defesa da imagem do próprio individuo diante os outros. Um ato de ofensa da honra não atinge apenas um particular, mas também todos os familiares e isso é visto como justificativa para a vingança.

O poema de Homero, a llíada, faz referência ao valor da honra na antiguidade.  A obrada de 24 cantos foi escrita aproximadamente entre os séculos VIII e IX a.c. Conta a história da fúria do guerreiro e as consequências da sua recusa em continuar na Guerra de Troia. Os acontecimentos da história estão estritamente relacionados com a defesa da honra, valor muito defendido na antiguidade.[15].

Como visto, a defesa desse sentimento ocorre possivelmente desde as primeiras civilizações humanas. Em uma das peças mais famosas do escritor Shakespeare, narrando a batalha de Agincourt, o rei Henrique V afirma que se cobiçar a honra é um pecado, então ele é a alma mais pecadora que existe. Sendo assim, nota-se que para uma pessoa que vive em busca de ser honrada o que importa é a honra em si e não suas consequências. De acordo com Pitt-Rivers[16] “a honra matou mais homens do que a peste, suscitou mais controvérsias do que a misericórdia, provocou mais rixas do que o dinheiro”. Como já notado, esse tema foi motivo de várias discussões em diversas culturas e tempo, sendo observado assim que: “passando pelas peças teatrais e pelas obras eruditas de reflexão política, para chegar aos livros de história e aos escritos poéticos, as reflexões sobre a honra ocuparam um lugar central nos da época”[17].

Também é importante perceber que o sociólogo alemão, Norbert Elias[18], realizou uma abordagem do tema, na qual discorreu acerca dos duelos que durante muito tempo foram as principais formas de agir em defesa do nome da família contra qualquer ato que diminuísse o respeito social.

A obrigação de arriscar a vida em duelo para provar que se é digno de pertencer a elite social, aquela que possui honra- manteve seu papel crucial até as primeiras décadas do século XX. (...) o costume aristocrático de duelar como um meio, nas classes altas, através do qual a honra impugnada de um indivíduo era fisicamente defendida, ludibriando as leis do Estado e dos tribunais, propagou-se aos círculos mais elevados da classe média. Ao propagar-se, a sua função foi transformada: o código de honra e o duelo converteram-se num meio de disciplina e, ao mesmo tempo, um símbolo de pertença- tornado visível pelas cicatrizes do duelo.  

Voltando aos acontecimentos da narrativa, de acordo com a tradição, após uma morte, existe um período de trégua que, em seguida, é cessado com a vingança do sangue perdido.  Desse modo, Tonho ao final do velório do Ferreira que assassinou solicita uma trégua ao chefe daquela família. A partir daquele instante cada batida no relógio indicaria os instantes finais da sua vida. Embora em uma situação turbulenta, o jovem conhece Clara que trabalha no circo e o fogo da paixão o faz fugir ao encontro daquele amor. A fuga deixa o pai angustiado, visto que aquela ausência significa motivo de vergonha social e desonra para o nome da família. O patriarca, interpretado pelo ator José Dumont, afirma que se filho não retornar a última coisa que restou para a família será destruída, a honra.

Como se sabe, o direito é um reflexo da sociedade e dos seus valores, e, em razão disso, uma cultura que valoriza demasiadamente a honra será regida por normas de conduta que visam a promover a proteção desse bem jurídico. Surge, assim, uma espécie de direito consuetudinário, ou seja, costumes que disciplinam a vida de todos os personagens. Esse pode ser conceituado como[19] “repetición constante em un medio social, de determinados modos de obrar, repetición acompañada de um profundo convencimento de su obligatoriedad, en cuanto podría ser coactivamente exigida, en caso de trasgresión, por otros sujetos”.

O costume é um tipo de uso social, uma vez que é uma prática que se repete constantemente na sociedade, todavia, difere dessa porque existe uma certa convicção de obrigatoriedade. Na história, ambas a família segue as regras criadas por seus antepassados, traduzindo-se assim como um dever a ser obedecido, pois se não existisse o código consuetudinário, o conflito adotaria formas desordenadas.

Na atualidade, esse elemento tem pouca expressividade, sendo considerado pela Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro[20], em seu artigo 4º, como fonte secundária, no qual segundo o dispositivo: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”. Entretanto, no passado essa influência era mais notável, uma vez que o costume, além de fonte material, era a principal maneira de expressão do direito. A maioria das grandes compilações legislativas históricas, como o Código de Hamurabi e a Lei das XII Tábuas, foram uma simples positivação dos costumes, conforme Cogliolo citado por Paulo Nader[21]: “Quem procura a origem de todo aquele Direito (Romano), acha que ele é atribuído ou à obra dos jurisconsultos, ou ao edito do pretor, mas na realidade a origem primária foi muitas vezes o costume”.

O costume é um hábito gerado facilmente pelas forças sociais e, como argumentam alguns autores, de forma inconsciente, enquanto lei é resultado de um processo que exprime a vontade do Estado. O filósofo e sociólogo italiano Icílio Vanni defende que a força do hábito e da imitação são as responsáveis pela formação dos costumes. O autor Paulo Nader[22] em seu livro Introdução ao Estudo do Direito cita um jurista romano ao tentar conceituar o tema.

O Direito costumeiro pode ser definido como conjunto de normas de conduta social, criadas espontaneamente pelo povo, através do uso reiterado, uniforme e que gera a certeza de obrigatoriedade, reconhecidas e impostas pelo Estado. Ou, na expressiva definição de Ulpiano: mores sunt tacitus consensus populi longa consuetudine inveteratus (Os costumes são o tácito consenso do povo, inveterado por longo uso).

  A bolandeira, eixo principal da história, representa uma metáfora para a forma de vida adotado pelos personagens, uma vez que esses não possuem perspectivas de mudança e apenas dão continuidade ao ciclo de mortes e estagnação social que se iniciou há várias gerações. O menino, posteriormente batizado como Pacu, é visivelmente a pessoa mais sabia de toda narrativa, pois enxerga a desnecessidade em prosseguir com disputa que apenas destruí a todos. Em uma passagem, durante uma conversa com Tonho, o irmão mais novo compara o movimento dos bois na moenda a vida adotada por seus familiares e afirma que eles apenas rodam e não saem do lugar. Isso mostra nitidamente como o costume de assegurar a honra é mantido em detrimento do bem-estar dos personagens. A inércia e a ausência de questionamentos a respeito dos próprios atos impossibilitam os personagens de se posicionarem de alguma forma contra a realidade que os oprime.

Como é de conhecimento dos acadêmicos de direito, existem várias espécies de costumes, como o “secudum legem”', “praeter legem”' e “contra legem”. O primeiro, para alguns doutrinadores, significa a prática social em conformidade com a lei, sendo também denominado como costume interpretativo. O segundo, corresponde ao hábito que pode ser aplicado supletivamente em casos de lacunas na lei. Enquanto o último, visível em toda a trama aqui discutida, se caracteriza por uma prática que contraria os dispositivos legais[23]. Desse modo, o direito costumeiro que dar base as relações intersubjetivas daquelas famílias, é totalmente contrário ao ordenamento jurídico, uma vez que o assassinato constitui homicídio, previsto no artigo 121, do Código Penal[24], com a seguinte redação “Matar alguém. Pena, reclusão de seis a vinte anos”.

O direito positivo é caracterizado pela presença de uma autoridade política constituída, enquanto o direito costumeiro opera sem a necessidade do Estado. As regras de conduta que norteiam o comportamento social daqueles sujeitos e que devem ser rigorosamente cumpridas, mostra como foi atribuído valor ao costume e ao código de honra. Quando o personagem interpretado por Wagner Moura, membro da família Ferreira, sugere ao seu avô que assassinem todos os Breves em uma só ocasião, o patriarca repreende o neto dizendo que enquanto viver, apenas será cobrado o sangue que perdeu, pois quem ultrapassa esse direito paga dobrado nessa e na outra vida. Com tal atitude, o idoso impõe o respeito aos valores e ao costume local, visto que foi essa a postura adotada por seus ancestrais, então os mais novos também devem cumprir rigorosamente aqueles ditames. Isso é um importante exemplo de que naquele ambiente os mortos são quem comandam os vivos.

Em outro momento também é verificável o respeito que existia entre os próprios inimigos decorrentes da tradição entre as famílias. Desse modo, logo após matar o seu oponente, Tonho e o pai vão à fazenda dos Ferreiras e participam das honras fúnebres, rezando pela alma do morto e conversando com o ancião da família para que seja concedida a trégua.

O código de honra diz respeito a conduta esperada por um indivíduo quando esse pertence a determinado grupo social. No decorrer da história são observados vários tipos de código de honra que organizavam o comportamento dos sujeitos a que eles se submetiam, a título de exemplo, o código dos antigos samurais do Japão Feudal, dos cavaleiros medievais e o Kanun na Albânia.

O Bushido, código de conduta dos guerreiros samurais, exigia desses uma dedicação rigorosa, contendo oito regras centrais, no qual o seu descumprimento resultava em pena de morte.  O código dos cavaleiros era um conjunto de princípios ou virtudes que deveriam ser seguidos por um homem que virava um cavaleiro. Enquanto o Código Kanun, citado no livro em que o presente filme se baseou, é seguido há mais de 500 (quinhentos) anos na Albânia e define que sangue deve ser pago com sangue.  Durante muito tempo, essas regras foram consideradas a Constituição do país, na qual estava previsto que a família da vítima tem a autorização para matar qualquer um dos parentes do assassino.

Um garoto, chamado Christian Luli, diz ter medo de sair para rua e ser assassino, vivendo assim como uma espécie de prisioneiro, não podendo frequentar a escola e se relacionar com outras pessoas. Apesar de a situação ter amenizado um pouco no decorrer dos séculos, segundo dados, na Albânia desde 1991 foram assassinadas aproximadamente 9.500 (nove mil e quinhentas) pessoas por causa de brigas de família. O Comitê Nacional de Reconciliação, estima que naquele país em média 20.000 (vinte mil) pessoas se envolveram em disputas entre clãs[25].

Em seguida, será tratado sobre os crimes em defesa da honra cometidos no país.

4.1 Defesa da honra em crimes cometidos no Brasil

O crime cometido em defesa da honra não é uma questão especifica do contexto sociocultural da narrativa. É possível notar que, durante a trajetória humana, vários delitos foram cometidos em defesa da imagem e respeito individual, ou da família, sendo comum a expressão popular “Lavar a honra com sangue”[26].

Na minissérie Desejos, exibida pela rede globo em 1990, é contada a história da morte de um dos principais escritores da literatura brasileira, Euclides da Cunha, autor de vários livros, entre eles “Os Sertões”. A mulher do escritor, chamada Ana Emília Ribeiro, vivia um romance com Dilermando de Assis. Então, no dia 15 de agosto de 1909, Euclides decide ir à casa do amante da sua esposa para matar ou morrer em defesa da sua honra que estava sendo abalada, porém acaba sendo morto. Alguns anos seguintes, o filho de Euclides da Cunha decide vingar o ato desonroso com seu pai, contudo também é assassinado por Dilermando.  A seguir, será apresentado um texto do site jurídico “Migalhas” confeccionado pelo advogado Antônio Claudio Mariz de Olveiro que narra a morte do escritor[27]:

Euclides da Cunha dirigiu-se ao bairro da Piedade no Rio de Janeiro, em um domingo quando soube que sua mulher Anna de Assis estava na casa de Dilermando. E, lá, exatamente na Estrada Real de Santa Cruz, ingressou na casa de arma em punho para procurar Dilermando. Ao encontrá-la, acionou a arma por sete vezes, mas sucumbiu a maior perícia do oficial do exército, campeão de tiro, que atirou por seis vezes (…) a história da tragédia da piedade não se exauriu com a morte de Euclides. Aliás, ela não foi a única. Anos após, Dilermando de Assis foi atacado dentro do Fórum do Rio de Janeiro pelo filho de Euclides da Cunha, Quidinho, Euclides da Cunha Filho, que na troca de tiros veio a falecer.

Outrossim, assim como os indivíduos acima mencionados, os Breves e os Ferreiras demonstram em várias ocasiões a preocupação em manter o nome da família e a sua própria posição social diante os outros.

Nos tribunais brasileiros, a tese da legítima defesa da honra, é bastante utilizada principalmente na ocorrência de crimes cometidos pelos homens contra suas mulheres ou amantes. O valor da honra continua tendo bastante aceitabilidade entre os cidadãos, pois vários advogados utilizam argumentam nesse sentido nos tribunais de júri e em vários casos conseguem a absolvição do réu.  Observe a seguir o trecho de uma decisão de um corpo de jurados[28]:

Resumo do caso: O acusado, ao surpreender a mulher em situação de adultério, mata-a juntamente com seu acompanhante. A tese da legítima defesa da honra foi aceita por expressiva maioria do Júri e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao apelo do Ministério Público, mantendo a decisão do júri (apelação 137.157-3.1, 23 de março de 1995).

Argumentação: Antonio, já antes ferido na sua honra, objeto de caçoada, chamado, agora sem rodeios de chifrudo por parte de pessoas da sua comunidade, mal sabia o que lhe esperava. Entrou em casa e viu a esposa com outro homem, dormindo a sono solto, seminus, em sua própria cama e na presença do seu filho, cujo berço estava no mesmo quarto. Saísse ele daquela casa sem fazer o que fez e sua honra estaria indelevelmente comprometida (…) sabe-se, é claro que a questão relativa a legítima defesa da honra não é nova. Nem por isso, perde a atualidade. O assunto também não é pacífico, quer na doutrina, quer na jurisprudência (…) O adultério, em geral, em todos os tempos, em todas as leis as mais primitivas e modernas, sempre foi considerado um delito, uma ação imoral e anti-social (…).

Aproximadamente até o fim da década de 70, essa tese era aceita sem problemas nos tribunais. Contudo, após a absolvição de um sujeito pela morte da mineira Ângela Diniz, o movimento feminista protestou contra a decisão e o assassino foi condenado em segunda instância. Em 1990, um caso similar foi parar no Superior Tribunal de Justiça e apesar do julgamento ser anulado posteriormente, a maioria dos ministros tinha decidido em favor da tese da defesa da honra[29].

Entre 1993 e 1998, o docente Luiz Flávio Gomes presidiu em várias ocasiões o Tribunal do Júri da cidade de São Paulo e de 05 (cinco) casos nesse sentido, 02 (dois) foram conseguiram a absolvição. O advogado João Batista Cardoso[30] menciona que “a tese da legítima defesa da honra está tão em voga quanto a internet”.

As advogadas Silvia Pimentel, Juliana Belloque e Vanessa Pandjiarjian investigaram 42 (quarenta e dois) casos em que os assassinos utilizavam a defesa da honra nos tribunais e 23 (vinte e três) foram absolvidos em primeira instância. Esses números foram obtidos com base em casos de 1999 a 2003. Como é verificado, o ciclo de mortes ocasionadas no filme por defesa a honra, persiste na sociedade, sendo esse problema uma questão atemporal[31].

O filme Abril Despedaçado, aqui discutido, é uma tragédia que se repete constantemente desde a antiguidade até os dias atuais. Aquele contexto lamentavelmente não está restrito apenas ao início do século XX, pois continuam ocorrendo inúmeros crimes e atos de violência praticados em defesa da honra de um sujeito ou de sua família. Cotidianamente, os noticiários veiculam casos que assim como destruiu os Breves, põe fim a vários laços afetivos no século XXI.

Adiante, ocorre um estudo sobre a ausência do Estado e o instituto da vingança privada.


5 A ausência do Estado e a vingança privada

O instituto da vingança privada também está presente em uma obra de William Shakespeare, em Hamlet. Toda a narrativa conta como o príncipe tenta vingar a morte do seu pai, o rei Hamlet, assassinado por um irmão que, logo em seguida, tomou o trono. Durante muito tempo, inexistiu um Estado suficientemente forte para frear os ímpetos individuais e resolver as desavenças por meio de um corpo de juízes[32]. Essa mesma problemática é visível no filme Abril Despedaçado. Na história, os Breves e os Ferreiras viveram nas primeiras décadas do século XX, no qual há uma nítida ausência do poder estatal na região. Em nenhum momento é verificada a existência de postos de polícia, vivendo os moradores em uma situação de total inexpressividade do poder público. Em razão disso, assim como ocorria no início das civilizações e ainda acontece em vários locais do país, os indivíduos agem diretamente para atingirem o seu interesse, sem a atuação de um terceiro imparcial. Desse modo, o instituto da autotutela é a regra na região, pois quem pretende determinada coisa deve adquiri-la por meio das suas próprias força e na medida dela.

O historiador Marco Antonio Villa[33] esclarece que “Nessas regiões, o Estado não estava presente. São áreas distantes, de difícil acesso. O poder estatal (colonial, imperial ou republicano) só aparece em momentos de crise. O poder central e suas instituições são vistos como algo externo aquelas comunidades”.

Como se sabe, cabe ao Judiciário o papel de analisar e julgar as lides, ou seja, os conflitos de interesses que surgem na sociedade buscando assim a máxima harmonização. Se as pessoas entram em conflito, o direito impõe que deve ser chamado o Estado-Juiz para resolver a controvérsia, sendo, em regra, proibida a autotutela como dispõe o Código Penal[34].

Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

É vedado ao particular satisfazer sua pretensão, legítima ou ilegítima, mediante violência, ameaça ou fraude. Isso ocorre pois é competência do Poder Judiciário dirimir os conflitos. De acordo com Rui Stocco e Tatiana de O. Stocco[35]:

O ser humano evoluiu e desenvolveu-se no sentido de buscar estruturar-se através de um grupo social do qual faça parte e, nele inserido, acatar as regras e o modus vivendi que o próprio estrato social estabeleceu. Um dos pressupostos da vida em sociedade e da inserção da pessoa nessa sociedade é - obrigatoriamente - a submissão às regras estabelecidas e à legislação posta. Se as divergências entre pessoas devem ser dirimidas pelo Poder Judiciário - porque assim se estabeleceu -, que tem no juiz o árbitro das querelas, nada justifica que alguém queira fazer justiça pelas próprias mãos. Essa a razão pela qual a reprovação da sociedade a esse comportamento fez com que a conduta fosse considerada grave e erigida à condição de crime. (...)

Contudo, torna-se perceptível, nas práticas cotidianas, que essa não é uma concepção majoritária entre os indivíduos, visto que, de acordo com o professor e sociólogo, Alberto Carlos Almeida[36]:

Ao contrário das punições previstas pela lei, sujeitas a uma justiça lenta e muitas vezes considerada ineficientes, as punições ilegais acabam sendo vistas como solução, ou pelo menos como um recurso que se trata de combater os crimes. As modalidades variam e uma enorme proporção de brasileiros concordam com ela: linchamentos, contratação de grupos de extermínio ou de pistoleiros, assassinato de bandidos que se entregam pacificamente, além do estupro para estupradores.

Toda a lógica de violência é mantida e incentivada no filme; os filhos já nascem conscientes que um dia devem cumprir a sua obrigação matando o rival. As pessoas vivem alienadas, em um movimento cíclico, almejando apenas defender o nome da família e dar continuidade aos assassinatos.  É o princípio de talião, o olho por olho dente por dente, que durante muito tempo serviu e ainda serve de base para regular as relações intersubjetivas em vários locais do mundo.  É observável a presença desse instituto no primeiro código de leis da história, organizado pelo Rei Hamurabi na Mesopotâmia do século XVIII a.c.

A seguir, será analisado alguns trechos presentes nessa codificação[37]:

196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

 197º - Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.

200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes.

202º - Se alguém espancar outro mais elevado que ele, deverá ser espancado em público sessenta vezes, com o chicote de couro de boi.

 206º - Se alguém golpeia outro em uma rixa e lhe faz uma ferida, ele deverá jurar: “Eu não o golpeei de propósito”, e pagar o médico.

 209º - Se alguém atinge uma mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.

210º - Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele.

Esse princípio também esteve presente em vários outros escritos, sobretudo o velho testamento da bíblia[38] “Mas, se houver dano grave, então, darás vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe”. (Êx 21.23-25).

A China foi um país em que mais se imperou a vingança privada, pois conforme o sábio Confúcio[39] estabelecia que “Não vivas sob o mesmo céu com o assassino do teu pai; se o encontrares na feira ou na reunião, não percas tempo em voltar e buscar armas”.

A lei de talião indica uma certa proporcionalidade que deve haver entre o crime e a sua devida punição.  Apesar de já mencionado nos tópicos anteriores, vale a pena ressaltar o zelo pelo estrito cumprimento dessa equivalência, analisável no momento que o pai de Tonho diz que ele deve matar apenas aquele que assassinou o seu irmão. Esse cuidado também é preservado pelos Ferreiras, no momento em que avô diz ao neto que sua família deve cobrar unicamente o sangue perdido e não ultrapassar esse direito. É o olho de um, pelo olho de outro, como observa Pacu. O menino é o primeiro a notar a ilógica de um sistema de conflito que apenas causa a autodestruição, questionando assim em várias oportunidades a autoridade do pai e tentando mostrar ao seu irmão as mazelas resultantes da vingança privada. O garoto cita uma frase atribuída ao indiano Mahatma Gandhi “Olho por olho e o mundo ficará cego”[40] para demonstrar a fragilidade e o perigo desse método de resolução dos conflitos. A autotutela não garante necessariamente a justiça e sim apenas a prevalência o interesse do mais forte ou astuto sobre o mais fraco.

Thomas Hobbes, em O leviatã, realiza uma abordagem acerca do contrato social, mostrando as razões suficientemente necessárias para possibilitar a submissão dos homens a um Estado forte que garanta a coexistência pacífica. No trecho da obra a seguir[41] o autor fala na guerra de todos contra todos que existia no estado de natureza dos homens, ou seja, na ausência do poder estatal.

E dado que a condição do homem (conforme foi declarado no capítulo anterior) é uma condição de guerra de todos contra todos, sendo neste caso cada um governado por sua própria razão, e não havendo nada, de que possa lançar mão, que não possa servir-lhe de ajuda para a preservação de sua vida contra seus inimigos, segue-se daqui que numa tal condição todo homem tem direito a todas as coisas, incluindo os corpos dos outros. Portanto, enquanto perdurar este direito de cada homem a todas as coisas, não poderá haver para nenhum homem (por mais forte e sábio que seja) a segurança de viver todo o tempo que geralmente a natureza permite aos homens viver.

Desse modo, não existia um controle social por parte do Estado no contexto do filme, facilitando assim o surgimento de normas costumeiras e a perpetuação dos conflitos. Isso ocorre principalmente em razão das dimensões geográficas do Brasil, pois um território de tamanho continental dificulta uma efetiva presença de agentes públicos que faça o interesse estatal prevalecer sobre o particular.

Partiremos para analisar o poder patriarcal no contexto da honra.


6 O poder patriarcal

O patriarca da família Breves e dos Ferreiras demonstram como a figura masculina e, sobretudo, paterna, era símbolo de respeito na sociedade e no âmbito familiar. Na fazenda empobrecida, residência do jovem Tonho e do irmão Pacu, o trabalho na bolandeira evidencia o status social do pai na organização das famílias. Era o responsável por comandar todos os filhos e a mulher, instigando o trabalho e mantendo o controle das atividades. Durante as refeições, sentava-se a mesa em uma posição indicativa da autoridade que possuía perante os outros. A sua palavra era a lei, devendo ser estritamente seguida por todos que estavam sob o poder pátrio. Tinha legitimidade para decidir acerca da vida dos seus dependentes. Desse modo, atua como uma espécie de legislar e juiz de todos os demais membros.

No momento em que Tonho e Pacu fogem para assistir ao espetáculo do circo, o pai percebe a ausência e em seguida os castiga por violarem a sua autoridade e os valores dos seus ancestrais. Isso significa que um ato de desafio a posição social ocupada por esse indivíduo é duramente reprimida, como ocorreu quando o menino apanha ao dizer ao irmão não deveria assassinar o oponente.

Destarte, a figura paterna simboliza um pilar e sua honra deve ser preservada no meio social. O patriarcalismo tem como definição a supremacia do homem nas relações sociais.  Esse termo foi utilizado pela primeira vez pela comunidade judaica. A lógica desse sistema impõe que o homem tenha autoridade sobre seus familiares, empregados ou outros sujeitos no ambiente de convívio[42].

Na história da formação brasileira da sociedade brasileira, esse modelo de família ocupou um papel de destaque, apesar de nas últimas décadas ocorrerem mudanças na organização social. Desde os primeiros anos de colonização, em razão da herança cultural portuguesa e ibérica, o patriarcalismo foi se constituindo como forma de organização dos laços familiares. A colonização brasileira ocorreu sob a égide do latifúndio, da escravidão e de uma economia agroexportadora, sendo esse núcleo de organização familiar um resultado do tripé apresentado acima. Gilberto Freyre[43], em sua obra Casa-grande e senzala, descreve a imagem paterna com um papel extremamente influente na família, não apenas em relação aos filhos e esposa, como também a todos os dependentes, como por exemplo, os escravos. Esse indivíduo age como ser supremo nas relações interpessoais, definindo o destino dos subordinados:

O patriarca tinha sob seu poder a mulher, os filhos, os escravos e os vassalos, além do direito de vida e morte sobre todos eles. A autoridade do pater familiae sobre os filhos prevalecia até mesmo sobre a autoridade do Estado e duraria até a morte do patriarca, que poderia, inclusive, transformar seu filho em escravo para vender.

Em outras obras, como “Memórias Póstumas de Brás Cuba” de Machado de Assis[44] e “Senhora”' de José de Alencar[45], é fácil constatar o patriarcalismo como modelo de organização social. O primeiro livro conta a história de Brás Cuba que foi criado por uma família completamente conservadora em que o pai atuava com chefe da casa e mandava na vida dos seus familiares. O personagem começar a se envolver com uma meretriz, todavia o pai descobre o romance e impõe que o filho vá estudar na Europa, sendo nítido o poder pátrio existente na relação. A seguir trecho relata essa ocorrência na obra literária[46]:

Com efeito, olhando para a porta, vi na calçada três dos correeiros, um de batina, outro de libré, outro à paisana, os quais todos três entraram no corredor, tomaram-me pelos braços, meteram-me numa sege, meu pai à direita, meu tio cônego à esquerda, o da libré na boléia, e lá me levaram à casa do intendente de polícia, donde fui transportado a uma galera que devia seguir para Lisboa. Imaginem se resisti; mas toda a resistência era inútil.

A obra “Senhora” narra a vida do casal Aurélia e Seixas que se distanciam após o rapaz receber um dote para casar com Adelaide. Aurélia embora queira ser independente, mostra preocupação em conseguir se enquadrar no perfil da sociedade patriarcal. Isso pode ser notado no texto abaixo[47]:

Aurélia era órfã; e tinha em sua companhia uma velha parenta, viúva, D. Firmina Mascarenhas, que sempre a acompanhava na sociedade. Mas essa parenta não passava de mãe de encomenda, para condescender com os escrúpulos da sociedade brasileira, que naquele tempo não tinha admitido ainda certa emancipação feminina. Guardando com a viúva as deferências devidas à idade, a moça não declinava um instante do firme propósito de governar sua casa e dirigir suas ações como entendesse.

Após teceremos comentários sobre a estagnação social e o seu papel na ótica de Hegel.


7 A estagnação social dos personagens sob a ótica da dialética hegeliana

O menino Pacu inicia a narração do filme contando que está tentando lembrar de uma história, porém é uma tarefa complicada, pois existe outra que não sai da cabeça: a sua história, a da sua família e de uma camisa ao vento. No decorrer da trama algumas colocações são feitas e essas carregam muitos significados, sendo importante a sua compreensão para facilitar o entendimento da lógica do roteiro. Como visto, os personagens vivem sem nenhuma perspectiva de vida, sem sonhos, acesso à educação, ao lazer, ao bem-estar e outros direitos que são fundamentais para assegurar a dignidade humana. Nascem apenas destinados a garantir a honra da família, em detrimento de direitos subjetivos, tendo o direito de escolha cerceado pela tradição. Não há espaço para o novo, todos vivem na mesmice, razão essa que faz o menino comparar suas vidas ao movimento cíclico dos bois na bolandeira.

Existe a continuidade da violência, morte e autodestruição da própria identidade, pois os membros da família vivem indistintamente, apenas se caracterizando como pertencentes a determinado clã. A mesma trajetória de vida é seguida entre todos os Breves e Ferreiras, ou seja, o cumprimento da obrigação e a posterior morte precoce. Em vista disso, o ambiente é hostil para pensar, ascender socialmente e planejar uma vida diferente do costume local. Essa inércia impossibilita o questionamento da realidade que os oprime, no qual apenas Pacu consegue enxergar a ilógica em manter um sistema de violência, enquanto os demais vivem uma espécie de cegueira autoinduzida.

Após essa breve contextualização do filme, é possível realizar um paralelo da realidade social dos personagens com a filosofia da dialética hegeliana. De acordo com o teórico alemão, a história se desenvolve por causa de forças contraditórias que fazem com que as coisas se transformem constantemente. O livro denominado “Cadernos sobre a dialética de Hegel” dispõe da seguinte redação[48]:

Toda atividade e toda consciência sempre foram contraditórias, porque envolviam uma colisão com a natureza e conflitos entre grupos e classes sociais. Mas a consciência clara da contradição su punha condições complexas: nível ideológico elevado, vocabulário adequado, eliminação das formas nebulosas e emotivas do pensamento, tensão extrema das forças humanas, da ação sobre a natureza e do movimento da história. Esta consciência, portanto, só poderia se constituir lentamente - como Hegel o demonstrou, ela deveria experimentar múltiplas atitudes e posições limitadas e unilaterais. Ela emerge sob formas mágicas, místicas, morais: o Bem e o Mal, o Herói e o Destino, Deus e o Diabo, lutas recíprocas entre forças obscuras e contra o homem etc.

Hegel é considerado por vários estudiosos como o primeiro a sistematizar a dialética de uma maneira clara.  Afirmou, com base nas ideias do filósofo pré-socrático Heráclito de Éfeso, que a luta entre as ideias contraditórias proporciona o movimento das coisas, sendo assim, as mudanças de perspectivas. Como observado, a realidade é compreendida a partir de uma tríade dinâmica, ou seja, tese, antítese e síntese. Explicando de um modo superficial, pode-se afirmar que a tese consiste na conceituação acerca de determinado ser ou objeto, enquanto a antítese é o questionamento do que foi posto como verdadeiro. É a partir da dúvida em relação ao que foi exposto que é possível atingir um novo conhecimento e proporcionar as transformações históricas.

O cenário de Abril Despedaçado mostra a estagnação social resultante do não questionamento dos valores e direito costumeiro imposto. Aqueles sujeitos agiam simplesmente dando continuidade ao ciclo hereditário de vingança, nascendo e crescendo para viver em nome da honra da família. A falta de criticidade acerca da realidade que os oprime impossibilita o surgimento de uma história diferente da estabelecida pela guerra, sangue e dogmas sociais. Como afirma a dialética hegeliana, a ausência de uma antítese, ou seja, uma ideia contrária que possa desafiar os costumes, gera a mesmice e a estagnação social.  Apenas a partir do momento que Pacu começa a perceber as desvantagens daquele modo de vida, uma vez que essa apenas proporciona a autodestruição, toda a estrutura do sistema começa a se fragilizar. 

Esses filhos começam a sonhar uma vida diferente da imposta pela realidade social, com novas histórias e objetivos. O garoto visualiza um mundo diferente, a partir do instante que recebe o livro, sonhando com o mar, os animais aquáticos e a sereia. Tonho sente arder o fogo da paixão ao conhecer Clara e decidi fugir em busca da moça do circo, conhecendo então um lugar e uma vida distinta da guerra, morte e animalização a que estava submetido. Aqueles irmãos passam a imaginar um novo caminho, novas ideias e propósitos, desafiando assim os valores familiares. Foi justamente em razão da crítica ao modelo social vigente que surgiram sonhos, tornando-se evidente a necessidade de haver ideias contrárias ao imposto para possibilitar a ocorrência de algum tipo de transformação social. Como percebido, um local em que existe apenas a mesma linha de raciocínio, é mais difícil acontecer mudanças. Desse modo, o cenário de Riacho das Almas passa a se transformar um pouco em razão da conduta critica adotada inicialmente por Pacu e em seguida por Tonho. Seguiremos para abordar a negação de direitos da personalidade.


8 A negação de direitos da personalidade

Embora já mencionado nos tópicos anterior, é relevante enfatizar que em Riacho das Almas não existe a preocupação com os sonhos e as características particulares de cada um, sendo identificáveis apenas como Breves ou Ferreiras. Não há a necessidade de gravar nomes e esses quase nem são mencionados, pois o filme pretende demonstrar que para aquelas famílias o importante é história da vingança, da honra e da tradição. Pacu inicialmente era chamado apenas por “menino”, recebendo em seguida um nome por Salustiano e Clara.

Atribuir um nome a alguém é dar uma relevância, identidade e dizer que cada um é um ser diferente possuindo suas individualidades. O conflito familiar aqui em análise não permitia que haja a distinção entre aqueles indivíduos, visto que esses nascem para serem totalmente iguais aos seus antepassados, seguindo assim o mesmo destino de vida. Esse fato é perceptível no momento em que o pai diz a Tonho que ele deve seguir os passos do irmão Inácio.

É necessário lembrar que essa também era a realidade de vários locais do país, como mostra a literatura regionalista do início do século XX. A obra “Vidas secas” de Graciliano Ramos, publicada em 1938, fala de uma família sertaneja obrigada a se locomover periodicamente em busca de áreas menos castigadas pela seca. Os filhos de Fabiano e Sinhá Vitória são a chamados apenas por “menino”', evidenciando assim a mesma situação vivenciada em Abril despedaçado, ou seja, a negligência a respeito de direitos da personalidade. Em um ponto da obra[49] é notada essa realidade:

Iam-se amodorrando e foram despertados por Baleia, que trazia nos dentes um preá. Levantaram-se todos gritando. O menino mais velho esfregou as pálpebras, afastando pedaços de sonho. Sinha Vitória beijava o focinho de Baleia, e como o focinho estava ensangüentado, lambia o sangue e tirava proveito do beijo. Aquilo era caça bem mesquinha, mas adiaria a morte do grupo. E Fabiano queria viver. Olhou o céu com resolução. A nuvem tinha crescido, agora cobria o morro inteiro. Fabiano pisou com segurança, esquecendo as rachaduras' que lhe estragavam os dedos e os calcanhares. Sinha Vitória remexeu no baú, os meninos foram quebrar uma haste de alecrim para fazer um espeto. Baleia, o ouvido atento, o traseiro em repouso e as pernas da frente erguidas, vigiava, aguardando a parte que lhe iria tocar, provavelmente os ossos do bicho e talvez o couro.

Os direitos da personalidade são importantes, visto que tem como intuito preservar a integridade intelectual, física e moral de um indivíduo. Compreende-se como direitos da personalidade o nome, a imagem, a honra e a privacidade. O nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome, possibilita a identificação de uma pessoa para a existência em grupo. Conforme ensina Jefferson Daiber[50] “O nome é a expressão mais característica da personalidade, o elemento inalienável e imprescritível da individualidade da pessoa”. Sendo assim, é a forma de externar a individualidade, apresentando-se como um valor fundamental, previsto no Código Civil de 2002[51]: “Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.

Nesse mesmo sentido diz Spencer Vampré[52].

Quando pronunciamos, ou ouvimos um nome, transmitimos ou recebemos, um conjunto de sons, que desperta nosso espírito, e no de outrem, a ideia da indicada, com seus atributos físicos, morais, jurídicos, econômicos, etc. Por isso, é lícito afirmar que constitui o nome a mais simples, a mais geral e a mais prática forma de identificação.

A luta pela sobrevivência no filme gera um processo de animalização dos personagens. É um cenário hostil, árido e de secas prolongadas, no qual o trabalho árduo ocupa boa parte do tempo. A personalidade é negligenciada, não se atribuindo nome aos indivíduos, pois é irrelevante particularidade, esses não devem ter uma vida diferente da vivida pelas gerações anteriores. Todos nascem com a mesma trajetória definida e a única identificação que devem possuir é o nome da família. Essa situação era e ainda continua sendo vivenciada em várias localidades do país, principalmente no sertão, em que o clima, a ausência do estado e as dificuldades de sobrevivência provoca o processo de animalização.


9 Conclusão

Este estudo tratou a respeito do filme Abril despedaçado, analisado sob a ótica dos conflitos de família, a defesa da honra e outros aspectos jurídicos e sociais. Sendo assim, é nítido como a disputa por terras e o anseio por preservar o nome de um grupo social gerava um ciclo de mortes.

Como visto, a terra, causa inicial do conflito, possui um relevante valor econômico e político, principalmente no início do século XX, contexto do coronelismo. Até os dias de hoje, vários são os crimes cometidos em razão da posse dessas propriedades rurais, dando ênfase a região Norte e Nordeste do país. É importante ressaltar que, apesar da motivação inicial consistir na disputa por terras, a defesa da honra familiar foi o argumento utilizado para dar continuidade aos sucessivos assassinatos. Isso também ocorre em várias cidades do país, na qual existe a concepção de que apenas se pode readquirir a respeitabilidade social, violada com um ato de desonra, mediante a derramada de sangue do inimigo.

Além disso, muitos delitos cometidos de forma momentânea e individual, sem consistir em uma briga de família em si, também utilizam a tese da legitima defesa da honra, sendo vários réus absolvidos com base nesse argumento. Isso apenas evidencia como a problemática do filme não é algo restrito aquela época, visto que esse fato lamentavelmente se repete na sociedade brasileira.

Na ausência do Estado com o seu poder coercitivo, surgiu uma espécie de direito local, embasado nos costumes e no código de honra. Os personagens buscam atingir suas pretensões pelo uso das próprias forças, obedecendo apenas as normas de caráter consuetudinário, os valores e a tradição, sendo essas estabelecidas pelos antepassados da família.  Ninguém podia questionar os destinos já preestabelecidos, apesar disso, causar violência e autodestruição.

O patriarca era o responsável por garantir o estrito cumprimento do código de honra, incentivando e obrigando os filhos a matar o oponente e defender os valores da família. A palavra do pai era a lei, qualquer ato de desrespeito a essa autoridade deveria ser severamente castigado.

A estagnação social em que viviam os personagens pode ser averiguada pela perspectiva da dialética hegeliana, dado que, por inexistir discordância em relação ao costume imposto, não havia espaço para a transformação social. Esse cenário começa a mudar no momento em que Pacu desafia a lógica da tradição e, por fim, se entrega ao inimigo em um ato de amor pelo irmão Tonho, quebrando assim o ciclo de mortes.

Como também foi exposto durante o artigo, os direitos da personalidade, como por exemplo o nome, eram negligenciados. Não havia preocupação em criar identidades próprias e conhecer as particularidades de cada personagem, todos deveriam ser indistintamente os breves, pois a história que importa, é a do conflito e a preservação da honra da família.

Destarte, o filme aqui discutido é passível de diversas análises, desde aspectos sociais aos jurídicos. Aquele cenário, o conflito, a camisa ao vento e as colocações do menino Pacu, servem para fomentar uma reflexão acerca de como o desejo de vingança e a luta desmedida pela defesa da honra podem resultar na própria aniquilação dos envolvidos. Sendo assim, a crítica apresentada pelo filme a respeito daquele ciclo de mortes tem como um dos principais objetivos evitar que outras famílias sofram as mazelas de um sistema autodestrutivo.


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Notas

[1] NETO, José Alves de Freitas; TASINAFO, Célio Ricardo. História geral e do Brasil. São Paulo: Harbra, 2006, p. 269.

[2] NETO, José Alves de Freitas; TASINAFO, Célio Ricardo. História geral e do Brasil. São Paulo: Harbra, 2006, p. 570.

[3] NETO, José Alves de Freitas; TASINAFO, Célio Ricardo. História geral e do Brasil. São Paulo: Harbra, 2006, p. 288.

[4] REVISTA DE HISTÓRIA DA BIBLIOTECA NACIONAL. Vende-se gente: o comércio de escravos na formação do nosso mundo. Rio de Janeiro: Sociedade de amigos da biblioteca nacional, 2014, p. 32.

[5] NETO, José Alves de Freitas; TASINAFO, Célio Ricardo. História geral e do Brasil. São Paulo: Harbra, 2006, p. 287.

[6] SENE, Eustáquio; MOREIRA, João Carlos. Geografia geral e do Brasil. 1. ed. São Paulo: Scipione, 2012, p. 13.

[7] MELLO, João Cabral. Morte e vida Severina. Belém: Universidade da Amazônia, núcleo de educação a distância, p. 04.

[8] PORTAL UOL. Conflito por terra atinge 93 mil famílias e matou 47 este ano na Amazônia. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/10/02/conflito-por-terra-atinge-93-mil-familias-e-matou-47-este-ano-na-amazonia-diz-estudo.htm>. Acesso em: 27 out. 2017.

[9] GUIA DO ESTUDANTE. Brigas entre famílias no Brasil colônia duram até hoje. Disponível em: <http://origin.guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/brigas-familias-brasil-colonia-duram-hoje-678927.shtml>. Acesso em: 20 out. 2017.

[10]GUIA DO ESTUDANTE. Brigas entre famílias no Brasil colônia duram até hoje. Disponível em: <http://origin.guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/brigas-familias-brasil-colonia-duram-hoje-678927.shtml>. Acesso em: 20 out. 2017.

[11] VAGALUME. Rio Brígida. Disponível em: <https://www.vagalume.com.br/luiz-gonzaga/rio-brigida.html>. Acesso em: 29 out. 2017.

[12] GUIA DO ESTUDANTE. Brigas entre famílias no Brasil colônia duram até hoje. Disponível em: <http://origin.guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/brigas-familias-brasil-colonia-duram-hoje-678927.shtml>. Acesso em: 20 out. 2017.

[13] GUIA DO ESTUDANTE. Brigas entre famílias no Brasil colônia duram até hoje. Disponível em: <http://origin.guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/brigas-familias-brasil-colonia-duram-hoje-678927.shtml>. Acesso em: 29 out. 2017.

[14] MARQUES, Ana Cláudia. Política e questão de família. Scielo. São Paulo, 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-77012002000200005>. Acesso em: 29 out. 2017.

[15] LIMA, Denis Zanini. DIGESTIVO CULTURAL. A ilíada. Disponível em: <http://www.digestivocultural.com/colunistas/coluna.asp?codigo=627&titulo=A_Iliada>. Acesso em: 29 nov. 2017.

[16] PITT-RIVERS, Julian. A doença da honra. In: Gautheron, Marie. (org.).  A honra: imagem de si ou dom de si- um ideal equívoco. Porto Alegre: L&PM, 1992, p. 17.

[17] LOPES, Marcos A. O imaginário da realeza: cultura política ao tempo do absolutismo. Londrina: Eduel, 2012, p. 164.

[18] ELIAS, Nobert. Os alemães: a luta pelo poder e a evolução do habitatus nos séculos XIX e XX. Rio de Janeiro: Zahar, 1997, p. 57.

[19] AFTALIÓN, Enrique R.; VILANOVA, José. Introduccion al derecho. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1990, p. 701.

[20] BRASIL. Decreto-lei nº 4657 de Setembro de 1942. Lei de introdução as normas do direito brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em: 30 nov. 2017.

[21] NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 36. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 160.

[22] NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 36. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 161.

[23] NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 36. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014, pp. 163-164.

[24]BRASIL. Decreto-lei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 30 nov. 2017.

[25] PORTAL GLOBO.COM. Rixas destroem estruturas sociais na Albânia. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL6560755602,00RIXAS+FAMILIARES+DESTROEM+ESTRUTURAS+SOCIAIS+NA+ALBANIA.html>. Acesso em: 3 nov. 2017.

[26]REVISTA ÉPOCA. Defesa ilegítima. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT673863-1664-2,00.html>. Acesso em: 3 nov. 2017.

[27] MIGALHAS. A morte de Euclides da Cunha: legítima defesa de legítima defesa da honra. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI246030,71043A+morte+de+Euclides+da+Cunha+legitima+defesa+de+legitima+defesa+da>. Acesso em: 3 nov. 2017.

[28] SANTOS, Antônia Cláudia Lopes. Crimes passionais e honra no tribunal do júri brasileiro. 2008. Dissertação (Doutorado) – Universidade Federal do Ceará. Programa de Pós-graduação em sociologia. Fortaleza, 2008.

[29]COTES, Paloma. REVISTA ÉPOCA. Defesa ilegítima. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT673863-1664-2,00.html>. Acesso em: 3 nov. 2017.

[30]COTES, Paloma. REVISTA ÉPOCA. Defesa ilegítima. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT673863-1664-2,00.html>. Acesso em: 3 nov. 2017.

[31]COTES, Paloma. REVISTA ÉPOCA. Defesa ilegítima. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT673863-1664-2,00.html>. Acesso em: 3 nov. 2017.

[32]RIBEIRO, Luiz Flávio Martins. O direito da vingança e sua evolução histórica analisada a partir da obra literária de Hamlet. Disponível em: <https://luizflaviomribeiro.jusbrasil.com.br/artigos/134950206/o-direito-de-vinganca-e-sua-evolucao-historica-analisada-a-partir-da-obra-literaria-de-hamlet>. Acesso em: 4 nov. 2017.

[33] GUIA DO ESTUDANTE. Brigas entre famílias no Brasil colônia duram até hoje. Disponível em: <http://origin.guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/brigas-familias-brasil-colonia-duram-hoje-678927.shtml>. Acesso em: 3 nov. 2017.

[34]BRASIL. Decreto-lei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 3 nov. 2017.

[35] ROMANO, Rogério Tadeu. Exercício arbitrário das próprias razões e o linchamento. JusBrasil. Disponível em: <https://joaomartinspositivado.jusbrasil.com.br/artigos/148824066/exercicio-arbitrario-das-proprias-razoes-e-o-linchamento>. Acesso em: 4 nov. 2017.

[36] RIBEIRO, Luiz Flávio Martins. O direito da vingança e sua evolução histórica analisada a partir da obra literária de Hamlet. JusBrasil. Disponível em: <https://luizflaviomribeiro.jusbrasil.com.br/artigos/134950206/ o-direito-de-vinganca-e-sua-evolucao-historica-analisada-a-partir-da-obra-literaria-de-hamlet>. Acesso em: 4 nov. 2017.

[37] DHNET. Código de Hamurabi. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm>. Acesso em: 4 nov. 2017.

[38]BÍBILIA ONLINE. Êxodo 21. Disponível em: <https://www.bibliaonline.com.br/acf/ex/21>. Acesso em: 4 nov. 2017.

[39] GUIA DO ESTUDANTE. Brigas entre famílias no Brasil colônia duram até hoje. Disponível em: <http://origin.guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/brigas-familias-brasil-colonia-duram-hoje-678927.shtml>. Acesso em: 4 nov. 2017.

[40] VINHAS, Tânia. REVISTA SUPER INTERESSANTE. Frase da semana: “olho por olho e o mundo ficará cedo. Disponível em: <https://super.abril.com.br/blog/superblog/frase-da-semana-8220-olho-por-olho-e-o-mundo-acabara-cego-8221-gandhi/>. Acesso em: 5 nov. 2017.

[41] HOBBES, Thomas. O leviatã. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Nova cultural, 1997, p. 48.

[42] GASPARETTO, Antônio. INFOESCOLA. Patriarcalismo. Disponível em: <https://www.infoescola.com/sociedade/patriarcalismo/>. Acesso em: 5 nov. 2017.

[43] NOGUEIRA, Renzo Magno. A evolução da sociedade patriarcal e sua influência sobre a identidade feminina e violência de gênero.  JUSNAVEGANTI. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/48718/a-evolucao-da-sociedade-patriarcal-e-sua-influencia-sobre-a-identidade-feminina-e-a-violencia-de-genero>. Acesso em: 5 nov. 2017.

[44] ASSIS, Machado. Memórias póstumas de Brás Cubas. 28. ed.  São Paulo; Editora Scipione, 1994.

[45] ALENCAR, José de. Senhora. 34. ed. 2. imp. São Paulo: Editora Ática, 2002.

[46] ASSIS, Machado. Memórias póstumas de Brás Cubas. 28. ed.  São Paulo; Editora Scipione, 1994, p. 28.

[47] ALENCAR, José de. Senhora. 34. ed. 2. imp. São Paulo: Editora Ática, 2002, p. 13.

[48] LENIN, V. I. Caderno sobre a dialética de Hegel. Tradução de João Paulo Netto. Rio de Janeiro: UFRJ, 2011, p. 16.

[49]UNIVERSOS DE PAPEL. Trecho de vidas secas: Graciliano Ramos. Disponível em: <https://universosdepapellivros.wordpress.com/portfolio/leia-agora-um-trecho-de-vidas-secas-graciliano-ramos/>. Acesso em: 7 nov. 2017.

[50] SANTOS, Patrícia Formentin. Direito ao nome, sobrenome, prenome e pseudônimo. Revista páginas de Direito, Porto Alegre, ano 15, nº 1260, 24 de junho de 2015. Disponível em: <http://www. tex.pro.br/index.php/artigos/306-artigos-jun-2015/7240-direito-ao-nome-sobrenome-prenome-e-pseudonimo>. Acesso em: 6 nov. 2017.

[51]BRASIL. Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>.  Acesso em: 6 nov. 2017.

[52] MENDES, Clóvis. O nome civil da pessoa natural: direito da personalidade e hipóteses de retificação. Revista Jus Navegandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2178, 18 jun. 2009. Disponível em: <https: //jus.com.br/artigos/13015>. Acesso em: 6 nov. 2017.


Autores

  • Leonardo Barreto Ferraz Gominho

    Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

    Textos publicados pelo autor

  • Ana Carolina Torres Carvalho

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