Revista de Teoria dos Contratos
ISSN 1518-4862Memorando de entendimentos no nascimento de startups
O MOU é um documento essencial para o sucesso futuro de uma startup. Por ser mais simples que o contrato principal, também tem custo reduzido, encaixando no orçamento do novo empreendimento.
Segurador sub-rogado não se submete à arbitragem imposta por bill of lading
Decisão recente do TJSP | Não reconhecimento da cláusula de arbitragem em B/L | Unilateral e abusiva | Inoponível ao segurador sub-rogado | Direito de regresso que nasce do contrato de seguro, não do inadimplemento do de transporte de carga.
Desconsideração da personalidade jurídica à luz da lei da liberdade econômica: da importância das provas
A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC, com a redação que lhe foi dada pela lei da liberdade econômica, exige a prova específica do abuso da personalidade jurídica, a partir de uma das suas espécies legais.
Segunda onda de covid-19 e imprevisão nos contratos de consumo
A importante diferença entre a teoria da imprevisão e a da quebra da base contratual pode ser o fator determinante na procedência ou improcedência das ações consumeristas que visem à revisão contratual, caso haja uma segunda onda de COVID-19.
Jararaca de Mato Grosso: nobres alertas no plano jurídico
O presente artigo objetiva demonstrar as responsabilidades das hospedagens privadas e dos entes públicos perante acidentes ocorridos no cognominado turismo rural, à luz de um acidente ofídico ocorrido com uma médica na cachoeira Serra Azul, no município de Nobres, no Mato Grosso.
Lei da Pandemia: análise dos novos artigos. Continuando os comentários
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a alguns artigos da Lei do Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) da pandemia do covid-19. Com a entrada em vigor desses dispositivos, passamos a analisá-los, em continuação ao nosso artigo anterior.
Motorista bêbado recebe seguro?
O agravamento do risco de acidente provocado pela conduta do segurado nem sempre exclui seu direito ao recebimento do prêmio no contrato de seguro.
O mercado de eventos e a MP 948/2020
Critica-se a delegação do encargo macroeconômico às pequenas e médias empresas do setor de eventos pelo Governo Federal. Atécnicos, Presidente e legislador sacrificam a sobrevida das PME e do mercado de eventos como um todo.
Incorporação imobiliária e resolução de contratos (Lei 13.786/2018)
A lei de 2018 regulamentou pontos até então controversos em súmulas e decisões judiciais.
Os sintomas do coronavírus nos contratos
O trabalho busca apresentar o novo cenário das relações contratuais frente às dificuldades de adimplemento geradas pela covid-19. Trata, especialmente, do sintoma mais grave causado pela doença nos contratos: a insegurança jurídica.
Impactos do coronavírus nos negócios imobiliários
Análise da pandemia da covid-19 como (1) caso fortuito ou força maior, o que poderia justificar a não obrigatoriedade de cumprimento obrigacional, ou (2) como fato imprevisível e extraordinário, a embasar revisão ou resolução do contrato.