Revista de Sentença (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862O livre convencimento motivado foi extinto do processo civil?
Durante longo período, o livre convencimento viabilizou a prolatação de decisões de duvidosa constitucionalidade, em detrimento da dialética processual e da fundamentação idônea. Há polêmica doutrinária a respeito da manutenção do postulado no CPC/2015.
Coisa julgada: limites objetivos e recorribilidade das questões incidentalmente decididas na sentença
O novo CPC ampliou os casos de legitimidade recursal para abranger hipóteses em que a sucumbência do interessado decorrerá não da decisão de mérito propriamente proferida pela autoridade, mas de sua fundamentação.
Honorários em execução fiscal: verba particular somente a partir do que interessa
Critica-se a classificação e a confusão patrimonial criada pelo Estado de Goiás sobre verba paga a título de honorários de sucumbência, fora do processo judicial de execução fiscal.
Honorários na sucumbência recíproca
Segunda parte da série sobre as 6 espécies de honorários advocatícios e a sucumbência recíproca.
Honorários advocatícios contratuais (convencionais)
Série composta por 6 artigos, em que serão expostas as espécies de honorários advocatícios. Ao final, será tratada a sucumbência recíproca e quando, efetivamente, ela ocorre.
Garantia da não surpresa aos processos anteriores à reforma trabalhista
O texto discute decisões que envolvem a aplicação de direito intertemporal relacionada à reforma trabalhista nos temas da Justiça gratuita, honorários sucumbenciais e periciais
Beneficiário da Justiça gratuita é responsável pela sucumbência dos honorários trabalhistas
A reforma trabalhista trouxe uma possível ameaça a direito do trabalhador, previsto constitucionalmente, quando o responsabilizou pelos honorários sucumbenciais, mesmo quando beneficiário da Justiça gratuita.
Honorários advocatícios no novo CPC
Analisam-se as profundas alterações que o novo Código de Processo Civil promoveu em relação aos honorários advocatícios de sucumbência e como isso poderá afetar a atuação dos sujeitos do processo.
A sucumbência recursal no novo Código de Processo Civil
A sucumbência recursal deve ser encarada como estímulo para elaboração de teses jurídicas inovadoras em recursos que tenham reais chances de êxito, abstendo-se de recursos protelatórios que agravem uma situação processual já desfavorável.
Garantias constitucionais do processo
O artigo analisa as garantias constitucionais do processo, em especial (i) o devido processo legal, (ii) a inafastabilidade jurisdicional, (iii) o contraditório, (iv) a isonomia e (v) a fundamentação das decisões judicias.
Controle disciplinar do ato judicial
A partir de uma conformação entre a prerrogativa da independência funcional e o imperativo da adequada motivação, propõe-se uma releitura do entendimento segundo o qual os atos praticados no exercício da jurisdição não se sujeitam a controle disciplinar.
Discricionariedade no novo CPC? Das provas como direito das partes
O mínimo movimento na fase de produção de provas pode produzir um efeito inimaginável na aplicação das regras relativas ao contraditório, fundamentação da decisão e, especialmente, ao direito material aplicável.
O controle disciplinar do ato judicial
A partir de uma conformação entre a prerrogativa da independência funcional e o imperativo da adequada motivação, propõe-se uma releitura do entendimento segundo o qual os atos praticados no exercício da jurisdição não se sujeitam a controle disciplinar.
Condições da ação no novo CPC
Examina-se a evolução das condições da ação no direito brasileiro, desde o CPC de 1939 até o advento do CPC de 2015.
Fundamentação das decisões e o sistema de precedentes do CPC/2015
Trata-se de uma abordagem crítica ao estabelecimento de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, evidenciando algumas inconformidades do seu modo de aplicação.