Revista de Salário
ISSN 1518-4862Ilegalidade da retenção integral do salário: cabe dano moral?
É ilegal a prática da retenção integral do salário por instituições financeiras para o pagamento de empréstimos, cheque especial e demais formas de dívidas, podendo, inclusive, ensejar dano moral.
Banco pode cobrar débito de cliente sem autorização, descontando da conta salário?
O banco pode se valer de um débito em seu favor para negar a abertura de uma conta salário? É lícito o banco descontar valores diretamente nessa conta? O consumidor é obrigado a aderir aos termos sem a possibilidade de rediscutir o débito?
O caso do mercúrio e os limites de tolerância às substâncias químicas fixados na NR-15
Os limites de tolerância elencados na NR-15 não significam indicativos a presumirem de modo absoluto a inofensividade dos elementos tóxicos quando presentes em proporção igual ou inferior aos quantitativos.
Descontos no contracheque por dívida de cartão de crédito e financiamentos não dependem mais de processo judicial
A Lei 13.172/15 criou um mecanismo em que todos saem ganhando: trabalhador, aposentado, governo e instituições financeiras e de crédito.
Comissões e gratificações trabalhistas disfarçadas de PLR?
Apresenta-se um debate sobre a participação nos lucros da empresa (PLR) e de como costuma ser utilizada de maneira a mascarar verbas de natureza salarial, prejudicando trabalhadores.
Teoria do diálogo das fontes e a cumulabilidade dos adicionais de periculosidade e insalubridade
Versa o artigo sobre a possibilidade de incidência dos adicionais constitucionais de periculosidade e insalubridade em uma nova interpretação dos direitos sociais prevista na Constituição Federal.
ADPF: não cabimento em caso da Ceagesp sobre participação de lucros
Estudam-se as peculiaridades da ADPF protagonizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) que questiona o não pagamento de participação de lucros e resultados aos trabalhadores da Ceagesp.
Qual o limite da benevolência na Justiça do Trabalho?
Nada obstante as inegáveis razões de cunho moral e humanista, não há fundamento jurídico para a imposição de responsabilidade às empresas pelo fornecimento de alimentação e saúde para seus empregados com contratos suspensos.
Adicional de insalubridade dos motoristas de ônibus de linhas intermunicipais, interestaduais e internacionais
TST sumula entendimento em que reconhece o direito do motorista de ônibus que trabalha em linhas intermunicipal, interestadual ou internacional ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Limbo previdenciário trabalhista: responsabilidade de pagamento de salário
Muitos julgadores entendem que a ausência de pagamento pela Empregadora ao empregado durante o “limbo jurídico previdenciário trabalhista”, caracteriza dano moral indenizável.
Contribuição previdenciária e verbas controversas: participação nos lucros
O artigo trata do julgamento do Tema 344 da Repercussão Geral do STF, acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.
13° salário e adicional de férias de agentes políticos
O pagamento do 13° salário e do adicional de férias em benefício dos agentes políticos que exerçam mandato eletivo não tem ancoro no ordenamento jurídico. Entretanto, o dispêndio das referidas verbas, expressamente previsto em lei, em favor dos agentes políticos investidos nos demais cargos públicos mostra-se legal.
Vale-transporte: características
O fornecimento de vale transporte em dinheiro é expressamente vedado pelo regramento contido no artigo 5º, do Decreto nº 95.247/1987.
A caracterização de grupo econômico na esfera trabalhista e suas implicações
A caracterização de grupo econômico pode trazer efeitos favoráveis e desfavoráveis para o empregador.
Salário é penhorável?
É possível penhorar um percentual do salário, conforme as normas e os princípios constitucionais?
Diárias dos servidores da União: desafios do SCDP
A implementação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e os desafios de se proceder à contratação de serviços de agenciamento de hospedagem para os servidores públicos civis da União.