Revista de Normas e princípios
ISSN 1518-4862Teoria dos princípios no estado democrático e processo coletivo
No constitucionalismo contemporâneo, podemos notar a existência de uma teoria jurídica justificadora de sensível mudança de paradigmas: do Estado Legislativo de Direito para o Estado Constitucional de Direito.
Legalidade administrativa à luz da teoria de Dworkin do direito como integridade
A proteção dos direitos fundamentais, principal propósito do princípio da legalidade, não pode ser alcançada apenas por meio de regras gerais e abstratas. Somente com a aplicação da norma, respeitados os princípios, é que se pode assegurar o reconhecimento dos direitos individuais em seu verdadeiro conteúdo.
Princípios: características e funções
A constitucionalização dos princípios de direito representa a sua positivação no mais alto escalão. Com isso, não apenas lhes é atribuída normatividade jurídica, mas eles se tornam as normas das normas, donde haurem e onde encontram seus limites materiais e morais.
Função do Poder Judiciário no constitucionalismo contemporâneo
É certo que, na prática dos tribunais, há um desvirtuamento no uso dos princípios, os quais são utilizados de forma extremamente vaga e desnecessária; porém, coibir isso não deve significar o retrocesso quanto à sua inaplicabilidade.
Positivismo jurídico ou metodologias decisórias: o começo a partir da norma ou do caso concreto?
Discorre sobre duas linhas de pensamento jurídico que seguem direções opostas, o positivismo jurídico de Kelsen e o que se definiu neste estudo como metodologia decisória, ao situar a perspectiva de Robert Alexy, Dworkin e Klaus Gunther.
A moralidade como princípio validador da Lei da Ficha Limpa
A validade da Lei da Ficha Limpa deve fundar-se na vontade constitucional de prestigiar o Princípio da Moralidade, o qual deve ser maximizado quando em colisão com o Principio da Presunção de Inocência.
A teoria de Alexy, o conflito de princípios e a separação de poderes – Análise teórica e casuística
Considerando o aparente conflito principiológico e a solução defendida por Alexy, procedendo a atividade da ponderação, cabível aos princípios, tem-se que não merecem prosperar os pleitos de intervenção do Judiciário na atividade hodierna e ordinária da Administração-Executivo.
Principios instrumentais de hermeneutica constitucional
Para dar coesão a todo o sistema jurídico, não é suficiente, pois, a simples aplicação da norma constitucional desprovida de uma procupação anterior de robustecer a força normativa constitucional e harmonizar os preceitos que dela se extraem.
Princípios sem normatividade (pamprincipiologismo) e a mania de corrigir o direito através da moral
Sob a ótica hermenêutica, o Brasil vem sofrendo uma crise principiológica real. A indústria interminável da produção dos princípios sem normatividade há muito afeta os juízes e doutrinadores.
Aposentadoria compulsória de empregados públicos
A regra constitucional da aposentadoria compulsória aplica-se aos servidores estatutários e celetistas, como restou pacificado, inclusive, quanto aos empregados de empresas estatais.
Dos métodos de integração normativa e a superação parcial do art. 4° da LINDB
Hoje é indiscutível a força normativa dos princípios e da jurisprudência, ao lado da lei. Os princípios deixam de ser considerados meios de integração normativa, ficando apenas os costumes e a analogia.
Papel dos princípios no constitucionalismo: Dworkin X Alexy
A partir de meados de século XX, as teorias principiológicas do Direito destacaram o papel central dos princípios jurídicos na interpretação do Direito e no constitucionalismo. Workin e Alexy ocupam posições distintas nessa abordagem principiológica.
Racionalidade principiológica para a fundamentação jurídica de fundo
Objetiva-se fixar as ideias iniciais pelas quais vislumbramos a angústia primeira de buscar, no Direito, algo que fundamenta os princípios em si, e investigar o que estaria antes, na estrutura formal e no núcleo substantivo dos direitos fundamentais.
Princípio da moralidade administrativa: análise pós-positivista
O princípio da moralidade administrativa significa o dever de respeitar as regras morais acolhidas pela lei, implícita ou explicitamente. Seu conteúdo, portanto, deve ser buscado dentro do sistema jurídico.
Direito como integridade em Dworkin e concretização dos direitos fundamentais.
Este artigo aborda os conceitos de integridade do Direito e da única resposta correta de Dworkin e avalia as contribuições desses conceitos para a concretização dos direitos fundamentais, base moral da comunidade política.
Princípios institucionais da Defensoria Pública
Os princípios institucionais da Defensoria Pública garantem à instituição o pleno exercício da promoção e defesa dos direitos dos necessitados, contra ingerência de outros poderes ou da própria instituição.
Distinção entre princípios e regras sob o critério da generalidade e abstração
Para diferenciar regras e princípios, o critério da generalidade e abstração mostra-se flexível o suficiente para permitir uma maleabilidade e adequação do Direito, sem deixar de lado suas estruturas fixas no tempo (e, dessa forma, rígidas dentro da sociedade).
Política e princípios na fundamentação das decisões segundo Dworkin
O juiz não pode resolver o caso concreto utilizando-se de argumentos de natureza política e assim, extrapolar o campo do direito, ue possui um plano racional baseado em princípios e normas.
Princípios constitucionais do Processo Penal
Diante da indiscutível importância dos princípios no ordenamento jurídico brasileiro, é importante analisar quais princípios constitucionais são aplicáveis ao processo penal.