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Medicina autopreventiva: a relação médico-paciente na visão judicial:

primeiras linhas acerca da política de redução de danos

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26/09/2020 às 08:30
Leia nesta página:

É chegado o momento de os médicos praticarem a medicina autopreventiva para si mesmos. A melhor forma de ataque é uma boa defesa.

Introdução

 

Antes de mais nada, impende consignar que o presente artigo nasceu em decorrência de entrevista, cujo título foi A relação médico-paciente na visão judicial, que pode ser acessada em nosso canal no YouTube, no seguinte endereço: https://www.youtube.com/watch?v=fo_tydG3-Lc.

Cada vez mais a relação médico-paciente se torna espinhosa, incerta, temerosa, gênese de desconfiança, abaladora da autoconfiança do médico que, ao invés de pensar apenas nos riscos e responsabilidades da profissão e do medo de, a qualquer momento, ser processado, deveria utilizar essa energia para se autoaperfeiçoar cada vez mais em prol do paciente e da promoção da saúde.

Muitos veem nos processos judiciais contra médicos um lucrativo empreendimento, a exemplo do que ocorre nos EUA (Estados Unidos da América), onde é permitida a propaganda massiva de escritórios de advocacias que pregam o aumento dos processos contra médicos. Tal prática é veementemente vedada no Brasil.

Entretanto, a relação médico-paciente é muito mais do que isso.

É evidente que grande é a responsabilidade do médico diante do paciente, pois tem por obrigação restabelecer a saúde da pessoa humana, garantindo-lhe a vida. Não qualquer vida. Mas, uma vida verdadeiramente digna.

Estas primeiras linhas serão tecidas em forma de questionamentos. Aliás, os mesmos questionamentos que foram feitos durante a precitada entrevista.

Não se pretende, neste singelo artigo, esgotar o tema, tendo em vista a vastidão do mesmo. O escopo cinge-se apenas em elucidar alguns pontos basilares desta importante relação.

 

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Sobre o autor
Rodrigo Mendes Delgado

Advogado. Escritor. Palestrante. Parecerista. Pós-Graduado (título de Especialista) em Ciências Criminais pela UNAMA – Universidade do Amazonas/AM. Ex-presidente da Comissão e Ética e Disciplina da 68ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo por dois triênios consecutivos. Membro relator do Vigésimo Primeiro Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP pelo 3º triênio consecutivo. Autor dos livros: O valor do dano moral – como chegar até ele. 3.ed. Leme: Editora JH Mizuno, 2011; Lei de drogas comentada artigo por artigo: porte e tráfico. 3.ed. rev., atual. e ampl. Curitiba: Editora Belton, 2015; Soluções práticas de direito civil comentadas – casos concretos. Leme: Editora Cronus, 2013 (em coautoria com Heloiza Beth Macedo Delgado). Personal (Life) & Professional Coach certificado pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE COACHING – SBCOACHING entidade licenciada pela BEHAVIORAL COACHING INSTITUTE e reconhecida pelo INTERNACIONAL COACHING COUNCIL (ICC). Carnegiano pela Dale Carnegie Training Brasil. Trainer Certificado pela DALE CARNEGIE UNIVERSITY, EUA, tendo se submetido às certificações Core Competence e Endorsement, 2014. (Contatos profissionais: Cel./WhatsApp +55 018 9.9103-5120; www.linkedin/in/mdadvocacia; [email protected])

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DELGADO, Rodrigo Mendes. Medicina autopreventiva: a relação médico-paciente na visão judicial:: primeiras linhas acerca da política de redução de danos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6296, 26 set. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85564. Acesso em: 27 abr. 2024.

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