A transsexualidade retratada nas novelas

A arte imita a vida ou a vida imita a arte?

12/09/2018 às 11:54
Leia nesta página:

São inúmeras as questões a serem debatidas quando se trata da transexualidade. Dentre tantas questões está a alteração do nome civil e sexo na certidão de nascimento. Como andam essas alterações no Brasil?

Para Aristóteles, “a arte imita a vida”, sendo a arte uma técnica estratégica usada para vencer os empecilhos que sozinha a natureza tem dificuldades para superar, demonstrando com isso que o homem ético e político age com prudência, enquanto o técnico/artista age com habilidade através da licença poética que lhe é concedida.

Já para Oscar Wilde “a vida imita a arte mais do que a arte imita a vida”, se pensarmos pelo lado prático trata-se de uma teoria verdadeira, uma vez que o melhor vendedor de um produto é a personagem de novela, filme ou teatro. No Brasil existe um certo culto às celebridades. Logo, uma grande quantidade de pessoas deseja imitar o que elas têm, usam, ou fazem, fazendo com que o discurso de Wilde tome uma certa força. Mas essa é uma discussão que cai no velho ditado “...é fresquinho porque vende mais, ou vende mais porque é fresquinho? ”.

O fato é que a novela A Força do querer, exibida no horário nobre da Rede Globo de televisão, trouxe à tona uma discussão que vem sendo vista no Judiciário Brasileiro há um certo tempo. A personagem Ivana descobre-se ser transexual, depois de muito sofrimento consegue, enfim, descobrir o que a incomoda tanto no seu corpo e em sua vida.

O transexual é diferente do homossexual, a homossexualidade está ligada a orientação sexual, já o transexual não se identifica com o gênero que nasceu, ou seja, sua anatomia física é contrária à sua identidade de gênero e como ele “se enxerga”.

A novela caminha para um fato que reflete no mundo jurídico, a necessidade da alteração do nome e gênero no registro civil, uma vez que é extremamente vexatório, por exemplo, uma pessoa com aparência masculina ser chamada por um nome feminino e ter em seu registro a identidade de gênero diferente daquela que apresenta.

A alteração de nome civil no Brasil só é prevista legalmente nos casos elencados na Lei dos Registros Publicos e não prevê os casos de transexuais, mas a jurisprudência vem caminhando para o entendimento de que o princípio da dignidade humana que abarca garantias individuais e fundamentais como a felicidade, intimidade e bem-estar, dá ao judiciário o instrumento constitucional para permitir essa alteração, uma vez que a dignidade humana é um super princípio que protege a todos sem qualquer distinção.

Para realizar essa alteração de nome é necessário entrar com uma ação anexando documentos médicos, psicológicos, fotos e declarações demonstrativas que por decorrência do fato em si enfrenta constrangimentos e dificuldades, como a colocação no mercado de trabalho.

Já para a alteração de gênero o entendimento era que havia a necessidade da transição completa, com a cirurgia de mudança de sexo, mas o STJ em maio de 2017, decidiu que não tem necessidade do autor passar por todo processo de redesignação de gênero, o relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão argumentou que “...o Estado não pode impor restrições contra a dignidade da pessoa humana ao obrigar a realização da cirurgia para mudar o documento”. Na visão do ilustre Magistrado "configura claramente indevida intromissão estatal na liberdade de autodeterminação da identidade de gênero alheia”.

A decisão do STJ não obriga outros tribunais a decidirem igual, mas será uma referência importante para casos semelhantes nas instâncias inferiores.

A decisão foi tomada após os ministros acolherem pedido de modificação de nome e de gênero de uma transexual que apresentou uma avaliação psicológica pericial para demonstrar que se identificava desde a infância como mulher.

Para o colegiado “...o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico”.

Esse pequeno texto não esgota o assunto de maneira nenhuma, muito ainda tem de se falar sobre o tema, mas debater e levar ao conhecimento de todos as informações, tem importância enorme para pessoas que sofrem todos os dias, lutando para serem aceitas como são e terem um final feliz.

Fabiana Ramalho

Fontes: http://www.ibdfam.org.br/jurisprudencia/7698/Retifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20registro%20de%20nascimento%20para%20a%20troca%20de%20prenome%20e%20do%20sexo%20 (g%C3%AAnero)%20masculino%20para%20o%20feminino.%20Pessoa%20transexual.%20Desnecessidade%20de%20cirurgia%20de%20transgenitaliza%C3%A7%C3%A3o

https://br.mundopsicologos.com/artigos/o-que-significa-ser-transgenero

http://g1.globo.com/política/noticia/stf-analisa-se-transexual-precisa-de-cirurgia-para-mudar-registro-civil-mas-adia-decisao.ghtml

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htmLei dos Registros Públicos

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

tin;mso-hans�wR�h

Sobre a autora
Fabiana Ramalho

Bacharel em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul - SP, amante do Direito das Famílias, tem como objetivo pesquisas para palestras e publicações de artigos jurídicos, com o intuito de auxiliar a comunidade jurídica a se atualizar quanto às mudanças que ocorrem a cada instante no Direito das Famílias. Uma de suas vertentes principais são os direitos dentro do divórcio, como a regulamentação de guarda e visitas e os Direitos LGBT.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos