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Brasil 4.0: deslanchando empreendedorismo e investimentos com a Lei 14.195/2021

22/03/2024 às 18:50
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Modernização, desburocratização e alinhamento com práticas globais: O futuro promissor do mercado brasileiro.

Imagine um mundo onde empreender é tão fluido quanto um rio que desliza suavemente por entre as montanhas. Onde abrir um negócio não é uma batalha contra moinhos de vento, mas uma jornada de possibilidades. Infelizmente, esse mundo ainda não é o Brasil.

Bem-vindo ao Ranking Doing Business, o termômetro global que mede a temperatura do empreendedorismo. Imagine um palco onde 190 economias competem pela atenção dos investidores, e cada país é avaliado, pontuado e classificado. Quem está no topo? Quem está tropeçando? Quem está se destacando como um farol de oportunidades?

Aqui está a verdade nua e crua: o Brasil tem enfrentado uma maré de desafios. Nossas regulamentações são como um novelo de fios emaranhados, dificultando a vida de quem quer abrir as portas de um novo negócio. E, surpreendentemente, estamos atrás até mesmo de alguns países socialistas. Sim, você leu certo. A China comunista, com toda a sua Grande Muralha e complexidade, está à frente do Brasil no ranking. A China ocupa a 31ª posição e o Brasil a 124ª posição.

Mas espere, há esperança no horizonte. A edição de 2024 do Ranking Doing Business ainda não foi revelada, mas podemos vislumbrar algumas tendências e expectativas. A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 14.151/2021) pode ser o raio de sol que precisamos. Imagine regulamentações mais flexíveis, menos amarras burocráticas e mais espaço para a criatividade empresarial.

E não para por aí. Reformas estruturais estão no ar. A reforma administrativa e a reforma tributária podem ser os ventos que nos impulsionam para cima no ranking. Mas, como toda jornada épica, ainda enfrentamos dragões. A burocracia, a infraestrutura precária e a insegurança jurídica são desafios persistentes que precisamos enfrentar.

Então, caro leitor, prepare-se para mergulhar nas águas turbulentas do empreendedorismo brasileiro. Vamos explorar as correntes, desviar dos obstáculos e, quem sabe, encontrar um tesouro escondido.

A Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, representa um marco significativo na legislação brasileira, visando a modernização e a desburocratização do ambiente de negócios no país. Esta legislação aborda uma variedade de temas, desde a facilitação para abertura de empresas até a proteção de acionistas minoritários, além de tratar da modernização do comércio exterior e do sistema de recuperação de ativos.

Um dos aspectos mais notáveis da lei é a introdução do Art. 48-A, que permite às pessoas jurídicas de direito privado a realização de assembleias gerais por meios eletrônicos, refletindo a crescente digitalização dos processos corporativos. Isso não apenas simplifica o procedimento para as empresas, mas também promove a inclusão de acionistas que podem não ter a capacidade de participar presencialmente.

A lei também aborda a prescrição intercorrente, que é um mecanismo legal que estabelece um prazo para a execução de uma ação judicial após um período de inatividade processual. Isso é crucial para evitar a perpetuação de litígios e garantir a eficiência do sistema judiciário.

Além disso, a Lei nº 14.195/2021 introduz mudanças significativas em relação ao estabelecimento e ao nome empresarial, facilitando a identificação e o registro de empresas. Isso é parte de um esforço maior para reduzir a complexidade e o tempo necessário para iniciar e operar um negócio no Brasil.

Outro ponto importante é a revogação de artigos obsoletos do Código Civil que estavam relacionados ao planejamento societário, sucessório e tributário, bem como à recuperação judicial e extrajudicial de empresas, falência e gestão de dívidas. Essas mudanças visam aprimorar o ambiente legal para a resolução de conflitos e a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras.


Conclusão

A Lei nº 14.195/2021 representa um passo positivo na direção da modernização do ambiente de negócios no Brasil. Ao alinhar o país com práticas internacionais e desburocratizar processos, a lei busca fomentar o empreendedorismo e atrair investimentos.

No entanto, é crucial manter cautela em relação às propostas de mudança no Código Civil. É fundamental garantir que tais mudanças não representem um retrocesso em relação aos avanços conquistados pela Lei nº 14.195/2021.

O diálogo entre os setores público e privado é essencial para garantir que as reformas sejam realizadas de forma responsável e com o objetivo de impulsionar a competitividade do Brasil no cenário global.

Precisamos de um ambiente de negócios que incentive a inovação, a geração de empregos e o desenvolvimento sustentável. A busca por um ambiente mais favorável ao empreendedorismo e ao investimento exige um compromisso com a construção de um futuro próspero para o Brasil.

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Sobre o autor
João-Francisco Rogowski

Jurista, Consultor de Negócios, Gestor de Bens e Direitos, Administrador Judicial, Jusfilósofo, Mentor, Palestrante, Professor e Escritor com mais de 50 obras publicadas. Suas obras também foram publicadas internacionalmente pelo Bubok Editorial Publishing Group. Além disso, é membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, da AJUCRI - Associação de Juristas Cristãos, da Confraria dos Luminares, grupo constituído por Advogados, Magistrados, Professores, Parlamentares, Jornalistas, Filósofos, Teólogos e Escritores, e da sociedade literária da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) com sede em Lisboa, Portugal. Como pesquisador das Ciências Humanas, Jurídicas e Sociais, é o criador do método científico de Administração de Dívidas Empresariais e do Agronegócio. Também é o coordenador de Debates Científicos do Grupo Advocacia e Justiça e especialista em Soluções Estratégicas de Conflitos, pesquisando meios alternativos de dirimir litígios há 30 anos. Adicionalmente, é fundador do 1° Tribunal de Bairro do Brasil, especialista em Partilha de Bens na dissolução de sociedades, conjugais e empresariais, inventários e testamentos. Pós-graduado em Direito Empresarial, estudou na Universidade Nacional de Córdoba e ministra mentoria para advogados principiantes. Além de suas qualificações jurídicas, é historiador, teólogo e filósofo autodidata.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROGOWSKI, João-Francisco. Brasil 4.0: deslanchando empreendedorismo e investimentos com a Lei 14.195/2021. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7569, 22 mar. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108807. Acesso em: 27 abr. 2024.

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