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Posso doar todos os meus bens em vida?

14/09/2022 às 14:45
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Se houver herdeiros necessários, não é possível doar tudo que se tem. É preciso respeitar a sucessão legítima.

Pergunta muito comum, mas a resposta nem tanto.

Muitas pessoas com esforço e dedicação constroem um patrimônio ao longo da vida, que antes mesmo do seu falecimento, passa a ser objeto de discussão e desavenças entre possíveis herdeiros e familiares.

É em situações como esta que surge o desejo de doar ou partilhar os bens em vida. Os motivos mais comuns para doar os bens em vida são:

  • Para não beneficiar aquele familiar com quem não se tem afinidade;
  • Para beneficiar pessoas que por força de lei não teriam direito ao seu patrimônio;
  • Como forma de antecipação de herança para reduzir burocracias e evitar discussões futuras durante o inventário.

Bom, nem todas as pessoas sabem mas doação é o ato de transferir/ dar/ doar a alguém algo que pode ser material (casa, carro, terreno, animal etc) ou imaterial (direitos autorais, créditos de uma ação) entre outros inúmeros exemplos.

Posso doar todos os meus bens?

Se houver herdeiros necessários, não. Você deve respeitar a legítima (nome dado a quota mínima dos herdeiros necessários), isto porque a lei prevê que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou ainda quando o doador não resguardar o mínimo necessário para o seu sustento.

Posso fazer uma doação de forma secreta?

Sim, desde que você não deseje guardar segredo do próprio donatário (quem vai receber a doação), porque é necessário seu aceite. A razão é que, muitas das vezes, essa doação pode vir acompanhada de dívidas. Quer um exemplo? Se Caio doa a João um apartamento com dívidas de condomínio e este por sua vez aceita, passa a ser devedor de taxas de condomínio. Elas têm natureza propter rem e acompanham o bem qualquer que seja seu proprietário.

Como é feita a doação de bens?

O procedimento a ser adotado dependerá da natureza do bem doado, em geral, quanto maior seu valor econômico maiores são as exigências legais, a doação de imóveis acima de 30 (trinta) salários mínimos por exemplo só é válida se realizada por instrumento público, feito em cartório.

Como posso proteger o imóvel doado?

O doador pode inserir cláusulas como: USUFRUTO que concede ao doador o direito de uso e gozo da propriedade até a sua morte; INALIENABILIDADE cláusula que impede a venda do bem em qualquer hipótese, INCOMUNICABILIDADE os bens doados não poderão ser repassados aos cônjuges e herdeiros e IMPENHORABILIDADE que impede que os bens sejam penhorados ou dados como garantia.

Qual a melhor maneira de me resguardar ao fazer uma doação?

Antes de fazer qualquer doação e até mesmo antes de expressar esse desejo ao donatário (quem vai receber a doação), é importante que você consulte um advogado de sua confiança para que este pontue detalhadamente as vantagens e desvantagens em fazer a doação, avaliando seu caso de modo particular, pois lembre-se que, o que serve para seu vizinho pode se mostrar não ser adequado para você.

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Sobre a autora
Danubia Santos

Advogada especialista em Direito Imobiliário atuante em Direito Condominial fornece assessoria jurídica completa preventiva ou judicial para condomínios, associações de moradores e investidores do ramo imobiliário. No Direito Sucessório atua em inventários e heranças judiciais ou extrajudiciais no Brasil e no Exterior. Lawyer specialized in Real Estate and Condominium Law. Acting in Condominium Law in the Brazil, it provides full preventive or judicial legal advice for vertical and horizontal residential condominiums, residents' associations, builders and entrepreneurs in the real estate industry. In Succession Law, he acts in judicial or extrajudicial inventories and inheritances in Brazil and abroad.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Danubia. Posso doar todos os meus bens em vida?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7014, 14 set. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100144. Acesso em: 27 abr. 2024.

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