Tudo de Paternidade socioafetiva
Sucessão na parentalidade socioafetiva
Existe vantagem sucessória do pai ou mãe biológicos em comparação com o pai ou mãe socioafetivos?
Poliparentalidade socioafetiva: procedimento extrajudicial
Estuda-se a filiação socioafetiva decorrente da poliparentalidade à luz dos Provimentos 63 e 83 do CNJ. Ao final, traz um roteiro prático para ajudar os interessados junto aos cartórios.
Pluriparentalidade: simultaneidade das paternidades biológica e socioafetiva
O reconhecimento da pluriparentalidade é decorrência dos princípios da afetividade e da busca da felicidade como alicerces na formação da entidade familiar.
Os limites da ação negatória de paternidade, à luz do STJ
A Terceira Turma do STJ decidiu que a existência de um longo tempo de convivência socioafetiva no ambiente familiar não impede que o suposto pai ajuize ação negatória de paternidade.
Paternidade afetiva x paternidade biológica: o reconhecimento jurídico concomitante de ambos os vínculos
O reconhecimento concomitante dos vínculos de filiação afetiva e biológica, quando no melhor interesse dos envolvidos, é a medida a ser adotada, levando-se em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.
Adoção feita por avós
Enquanto alguns são contra a adoção por avós sob a circunstância da dificuldade patrimonial-sucessória, outros analisam de maneira holística os benefícios de uma situação real e afetiva que tem se desenvolvido no seio das famílias.
Paternidade socioafetiva e multiparentalidade: meios de prova
Aspectos Históricos e a Filiação Socioafetiva na Legislação Inicialmente, é de suma relevância estabelecer que os institutos da paternidade socioafetiva e da adoção apresentam significativas semelhanças, somente não sendo confundidos em razão da diferenciação abordada pela legislação pertinente a cada...
Técnicas de reprodução assistida e presunção de paternidade
Quando a inseminação heteróloga se dá sem o consentimento do marido, este pode impugnar a paternidade?
Paternidade socioafetiva x paternidade biológica
É possível o reconhecimento jurídico de paternidade socioafetiva e biológica em relação a um mesmo sujeito, de acordo como Princípio da Afetividade e Princípio do Melhor interesse da criança.
Multiparentalidade e direitos sucessórios dos ascendentes
A legislação nacional não possui previsão para a possibilidade da herança de um filho ter que ser partilhada entre, por exemplo: dois pais e uma mãe, ou vice-versa; ou entre duas mães, dois pais e um cônjuge; ou ainda, entre seis avós e um cônjuge.
Paternidade socioafetiva reconhecida em cartório, sem assistência jurídica: proteção ou tiro no pé?
A paternidade socioafetiva exige análise complexa, tal e qual a natureza do próprio instituto. A via extrajudicial implica em risco, mormente quando provimentos desburocratizantes apelam às raias do exagero, ao ponto de dispensar, até mesmo, a presença do advogado.
Paternidade socioafetiva:seu desenvolvimento diante da multiparentalidade
O presente trabalho dispõe sobre a filiação socioafetiva, analisando-a de acordo com o desenvolvimento da multiparentalidade, apresentando conceitos e reflexões sobre a matéria, além de discriminar os requisitos necessários à formação deste elo legal.
Nota sobre o Provimento nº 63/2017 do CNJ (paternidade socioafetiva)
Agora qualquer pessoa alegando laços de afinidade e afetividade com determinada criança e adolescente poderá comparecer ao cartório mais próximo e, de uma hora para outra, assumir a qualidade de pai ou mãe.
Estado de filiação por fecundação artificial heteróloga e direito à identidade genética
O trabalho tem como viés a investigação das filiações socioafetivas que, no direito contemporâneo, estão ganhando espaço na designação de família, principalmente quando se trata de reprodução assistida heteróloga.
Socioafetividade: o valor jurídico do afeto
O artigo tem como objetivo estudar o estado de filiação socioafetivo e os efeitos pessoais e materiais decursivos do seu reconhecimento, à luz do Texto Constitucional de 1988 garantiu tratamento igualitário aos filhos havidos ou não da relação conjugal.