Tudo de Informática nos atos processuais
Intimação via Whatsapp: mais uma jabuticabada!
Por
Rômulo de Andrade Moreira
Destacado em 25 de Novembro de 2014 às 13:55
As citações não poderão ser feitas por meio eletrônico, ao menos quando se tratar de Processo Penal.
Ilegalidade da comunicação de atos processuais por e-mail
Por
Antonio de Pádua Oliveira Júnior
Destacado em 02 de Junho de 2014 às 14:08
Se o processo necessita de um sistema de comunicação dos atos a fim de garantir que as partes não sejam surpreendidas, não se pode pensar no e-mail como ferramenta de comunicação processual, considerando que ele não pode garantir certeza e confiabilidade quanto ao tráfego e recebimento da informação.
Intimação pessoal x eletrônica: prerrogativa da Fazenda Pública ou de seus Procuradores?
Por
Daniel Guarnetti dos Santos
Destacado em 06 de Dezembro de 2011 às 15:23
A intimação pessoal da Fazenda Pública nos termos da Lei 11.419/06, ou seja, mediante meio eletrônico em portal próprio, somente terá validade após o cadastro do representante judicial do Órgão Público (Procurador) junto ao Poder Judiciário.