Tudo de Crimes ambientais
O caso Chevron no STJ: homologação de sentença estrangeira negada por ofensa à ordem pública
Analisa-se o processo pelo qual o STJ rejeitou o pedido de homologação de sentença equatoriana que condenou a Chevron ao pagamento de indenização bilionária por danos ambientais naquele país.
Desafios à repressão do tráfico de animais silvestres
O comércio de animais e seus subprodutos é um negócio ilegal que vai muito além da necessidade de sobrevivência humana, tendo em vista que reflete toda uma exploração econômica decorrente da ambição humana de lucro incessante.
Análise da Lei n.º 9.605/1998 e artigos da Constituição Federal de 1988, sobre os crimes ambientais e o desmatamento
Versa o presente acerca de alguns artigos da Lei 9.605/98 e da Constituição Federal de 1988, que trata do meio ambiente e dos crimes ambientais e suas competências.
Delitos de acumulação: conceito, teoria, prática e crítica
Crimes ambientais, crimes contra o sistema financeiro, crimes contra consumidores, crimes contra a economia popular, crimes tributários e outras formas delitivas podem ser considerados como estritamente ligados à ideia geral dos delitos de acumulação, cujos bens jurídicos envolvem não mais a violação individual baseada em uma filosofia de matriz liberal, mas a coletividade em uma perspectiva comunitarista da ciência jurídica e do direito penal.
Desmaterializando o ecocídio
Pontua-se o surgimento do ecocídio como uma espécie do gênero de crimes contra a humanidade, seus aspectos peculiares frente ao cenário mundial e, sobretudo, a necessidade de proteção internacional ao meio ambiente.
A lei de crimes ambientais como ferramenta de tutela ambiental
O meio ambiente ecologicamente equilibrado foi consagrado pela Constituição, assim como os instrumentos para sua salvaguarda. Entenda mais sobre a Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9605/98, e como ela se encaixa nesse processo.
Princípio da insignificância nos crimes ambientais
A jurisprudência pátria não é uníssona quanto à aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ambientais. A tendência, contudo, é pela sua não aplicação. Porém, o STF vem decidindo em sentido contrário.
Tutela penal do meio ambiente e a teoria da dupla imputação
Demonstra-se a importância da tutela penal do meio ambiente, bem como a necessidade de criminalização da pessoa jurídica, tendo em vista a relevância do ambiente ecologicamente equilibrado.
Das sanções de apreensão e perdimento do veículo do terceiro de boa-fé nas infrações ambientais.
Interpretação do assunto à luz dos julgados do Tribunal Regional da 1ª Região
Tutela do meio ambiente no STF: estudo de casos
Analisam-se três relevantes casos concretos submetidos à ótica do STF, referentes às tradicionais brigas de galos, à importação de pneus usados e remoldados e à responsabilidade penal da pessoa jurídica na questão ambiental.
Limites à responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais
A responsabilidade penal da pessoa jurídica, não só na esfera ambiental, mas de forma geral, ainda é alvo de muita divergência doutrinária, pois contraria os conceitos clássicos enraizados no direito penal.
Dupla imputação: responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental pode ter novo paradigma
A decisão do STF no RE 548.181/PR difere da jurisprudência pacificada até então no STJ, podendo vir a ser uma mudança na aplicação da teoria da dupla imputação penal em matéria ambiental.
A pessoa jurídica e a responsabilidade penal ambiental
Nota-se que a personalidade jurídica, ao lado da personalidade natural, constitui a prerrogativa para que se tenham direitos e obrigações, tanto as entidades com a pessoa jurídica, quanto as pessoas naturais com a personalidade natural.
A tragédia de Mariana (MG): as controvérsias do caso à luz do Direito Ambiental
Inegável que a temática ambiental tornou-se objeto de maior atenção pública nas últimas décadas. Com o desastre gerado pelo rompimento da barragem em Mariana, Minas Gerais, surgiu a necessidade de se refletir sobre a eventual necessidade de se revisar os mecanismos fiscalizadores.