Revista de União Européia
ISSN 1518-4862Parlamento do Mercosul e Parlamento Europeu: comparação
Breve análise histórica, jurídico-política e legislativa entre os parlamentos da Europa e do Mercosul.
Proteção internacional da paisagem: comparação da Convenção de Florença e Regulamento do Patrimônio Cultural do Mercosul
A partir do conceito jurídico de paisagem, traça-se um paralelo entre as principais disposições da Convenção de Florença e os pontos mais relevantes do Regulamento para Reconhecimento do Patrimônio Cultural do MERCOSUL.
O que é a União Europeia?
O futuro da União Europeia está ameaçado. A saída do Reino Unido poderá gerar uma onda de pedidos de plebiscitos em outros países e decretar o fim de uma experiência inacabada da construção de um Estado supranacional.
Imunidade parlamentar na União Europeia
Este é um estudo da estrutura institucional da União Europeia e das imunidades dos Parlamentares Europeus.
Privacidade: decisão europeia limita transferência de dados pessoais para os EUA
Com a decisão, as autoridades nacionais (dos 28 Estados membros da EU) podem fiscalizar como empresas estão transferindo dados para os servidores de suas congêneres nos Estados Unidos e, encontrando indícios de violações às leis europeias de proteção à privacidade, impor limitações e multas.
Direito Comunitário Europeu, Direito Comparado e Direito Internacional
O artigo apresenta o caso da construção jurisprudencial do Tribunal de Justiça da União Europeia para a formação do Direito Comunitário europeu, e analisa comparação entre o ordenamento jurídico do Banco Mundial e o brasileiro em licitações no Brasil.
Mecanismo europeu de estabilidade: Relatório acerca do acórdão C-370/12 do TJUE
A criação do Mecanismo Europeu de Estabilidade trouxe consigo, para além de acentuados debates na seara econômica, largas contestações no campo jurídico.
Transconstitucionalismo na União Europeia e no Mercosul
O presente artigo desenvolve a complexa temática dos problemas jurídicos constitucionais que perpassam o âmbito da soberania dos Estados, sob a ótica do transconstitucionalismo de Marcelo Neves.
Remoção de nomes das buscas na internet: decisão europeia e repercussão
A decisão da corte europeia não é retrocesso, pois garante a proteção das liberdades e dos direitos fundamentais das pessoas, sem prejudicar a liberdade de acesso à informação.
História da União Europeia
O modelo supranacional adotado pela União Europeia tem por característica ditar normas comuns que devem ser seguidas por todos os Estados-Membros, sendo desnecessária a transposição da legislação supranacional ao ordenamento interno.
Ucrânia e Brasil
O processo aqui em curso tem semelhanças com o da Ucrânia: insatisfação com as condições de vida e com a corrupção; ignorância das causas desses males.
União Europeia e direito comunitário: manifestação regional do direito internacional
Na União Europeia, os Estados não são enfraquecidos em sua soberania; ao contrário, transferem prerrogativas e poderes para efetivar seu interesse nacional ou prioridades de suas elites, tornando as relações comerciais mais dinâmicas e estáveis por meio das normas.
Supranacionalidade, soberania e aplicabilidade das normas internacionais
A vida humana e o direito de vivê-la com dignidade tornaram-se prioridade, refletindo nas relações internas e externas do Estado, ocasionando um incremento do relacionamento entre as Nações e mudanças no cenário jurídico internacional.
Direitos humanos e as cortes internacionais americana e europeia
Para a melhor realização dos direitos humanos no Brasil, é necessário um diálogo da nossa Justiça com a jurisprudência da Corte Interamericana, de São José da Costa Rica.
Direito do Trabalho e crise econômica
Estudo da flexibilização e desregulamentação das normas trabalhistas nos países periféricos do sul da Europa (Portugal, Espanha e Grécia), da precarização do trabalho, dos insiders, e da existência de uma ampla maioria contratada temporariamente e a tempo parcial que não desfruta das garantias trabalhistas e sociais, denominados outsiders, entre outros temas.
Direito comunitário europeu
A cooperação na União Europeia mostrou-se um método seguro e eficaz, sendo que o Direito acompanhou esta trajetória, ensejando o nascimento de um denominado Direito Comunitário, constituído de normas criadas pelos próprios Estados em um modelo autônomo que não prejudica as suas soberanias particulares.
A Diretiva Europeia sobre proteção de dados pessoais
Os dados pessoais somente podem ser recolhidos de acordo com finalidades determinadas, explícitas e legítimas e não podem, posteriormente, ser utilizados de maneira diferente daquelas previstas inicialmente.
Mundo pós-crise, fim do pós-neoliberalismo e futuro do Direito Econômico Internacional
Está claro que o ordenamento jurídico comunitário não possuía e ainda não possui instrumentos eficazes de controle financeiro (público) e bancário dos Estados-membros, e a criação ad hoc de acordos intergovernamentais torna a governança econômica do bloco ainda mais complexa.