Revista de Trabalho escravo
ISSN 1518-4862O Abolicionismo, de Joaquim Nabuco, e a atual desigualdade racial
A contínua desigualdade social brasileira que atinge especialmente as pessoas da cor negra até hoje mostra que o abolicionismo, tal como pensado por Joaquim Nabuco, ainda não aconteceu.
A Constituição no Padroado: contribuição à história da legislação colonial
Por força da instituição do padroado, a Igreja se confundia ou se integrava com o Estado e tinha o poder de estabelecer normas. A Constituição no padroado forjou um sistema repressivo implacável, que se abateu sobre a população escrava negra.
Trabalho escravo no Piauí: análise jurídico-administrativa
Aborda-se o trabalho escravo de forma geral, o crime de redução à condição análoga à de escravo, bem como o trabalho escravo no Estado do Piauí, fazendo uma análise jurídico-administrativa.
Trabalho escravo: História no Brasil
O governo brasileiro reconheceu sua responsabilidade perante a comunidade internacional e foi estabelecido um rol de compromissos referentes ao julgamento e sanção dos responsáveis pelo trabalho escravo, medidas pecuniárias de reparação, medidas de prevenção e fiscalização e modificações legislativas.
Brasil Império: direitos sociais de mulheres, imigrantes e escravos
No Brasil Império os direitos sociais eram restringidos ao gênero, cor, etnia e classe social; ficando os senhores (grandes fazendeiros) com o controle do poder da lei e fazê-la, ou até mesmo distorcê-la em seu favor.
Machado de Assis e Günther Jakobs: diálogo entre escravidão e direito penal do inimigo
Demonstra-se o papel de inimigo do escravo em relação à sociedade brasileira dos séculos XIX a XX, correlacionado a ausência de direitos fundamentais e desrespeito à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão com a teoria do Direito Penal do Inimigo idealizada por Günther Jakobs.
A escravidão indígena no Brasil contemporâneo
En el caso brasileño, las promesas de buenas recompensas se dan en diversos estados donde los trabajadores son atraídos por un cartel y mediante falsas ofertas de trabajo.
Lista suja: combate ao trabalho escravo
Mesmo com a abolição da escravatura em 1888, ainda é possível perceber práticas de escravidão nos dias atuais. Assim, criou-se um cadastro de empregadores que costumam utilizar trabalho escravo, a chamada "lista suja", que tem gerado polêmica em relação à sua constitucionalidade.
Trabalho escravo: projeto prevê confisco de terras sem indenização
A PEC 438/01 permite o confisco (sem indenização, pois) de imóveis rurais e urbanos onde for constatada a prática de trabalho em condições análogas às de escravo. Temos aí o mais importante instrumento para a segunda abolição.
Trabalho escravo em terras produtivas: desapropriação-sanção
Estuda-se a desapropriação-sanção de imóvel rural, especificamente nas hipóteses de utilização de mão-de-obra escrava, como forma de sanção, à luz dos preceitos constitucionais pertinentes.
Sociologia no caso concreto: Marx, Foucault e Beck
O TST assume uma importante postura humanista ao levar em consideração, ainda que não explicitamente, concepções sociológicas que visam a além da aplicação da lei e estabelecimento de uma punição.
Tráfico de seres humanos e prostituição no Direito Internacional Público
O tráfico de pessoas é a terceira espécie de crime mais rentável do planeta, atrás apenas do tráfico de drogas e de armas. A união de esforços entre os vários países da sociedade internacional constitui-se em atitude fundamental para desestabilizar suas quadrilhas organizadas
O paradoxo da escravidão no desenvolvimento da Amazônia
O trabalho escravo contemporâneo começou a ser delineado e intensificado a partir do Golpe Militar de 1964. Os militares buscaram contornar os problemas da seca e da concentração de terras no Nordeste, ao mesmo tempo em que propunham viabilizar a integração e o desenvolvimento da Amazônia Legal para suprirem uma demanda interna por matérias-primas.
Condições análogas a escravo: normatização e efetividade
O trabalho análogo ao de escravo pode ser erradicado através de medidas legislativas, atacando as práticas criminosas do trabalho forçado na sua origem, eliminando outros aspectos de exploração laboral e promovendo oportunidades de trabalho digno.
O salário mínimo como um direito fundamental social do preso
"Não se pode contratar apenas um braço; uma pessoa inteira vem junto com ele". Peter DruckegirIntrodução O presente trabalho visa discutir os fundamentos da garantia constitucional ao salário mínimo como direito de todos os cidadãos que desempenham uma atividade laborativa,…
Trabalho escravo: quem julga?
INTRODUÇÃO Este trabalho surgiu do sentimento de que era necessário organizar as informações sobre a discussão da competência para o julgamento nos casos do delito do artigo 149 do Código Penal Brasileiro (CP): reduzir alguém à condição análoga a de…
A auditoria-fiscal do trabalho no combate ao trabalho escravo moderno no setor sucroalcooleiro
As ações do Ministério do Trabalho e Emprego, que antes atingiam somente algumas dezenas de trabalhadores nas fazendas de gado e carvoarias, passaram a ter destaque pelo resgate de centenas de cortadores de cana por todo Brasil.
A inclusão social perversa dos trabalhadores escravizados e a ordem constitucional vigente no Brasil
RESUMO A partir do estudo do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, o presente artigo buscou entender a exclusão social, ou inclusão social perversa a que são submetidos tais trabalhadores. Nesses termos, mostra-se relevante fazer um contraponto entre tais fatos e…