Revista de Títulos de crédito
ISSN 1518-4862O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa da União e a mudança de entendimento do STJ
Estuda-se a exigência de certidão de regularidade fiscal, a veiculação de restrições cadastrais em registros como CADIN, SPC e SERASA, bem como o atual e polêmico tema do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida ativa.
Cédula de crédito bancário
Os tribunais, em regra, vêm entendendo pela aplicação da Lei nº. 10.931 de 2004, não levando em conta a inexistência, na cédula de crédito bancário, de um requisito essencial para conferir exequibilidade aos títulos de crédito, qual seja, a liquidez.
Protesto do cheque: quando é legal?
Verifica-se a legalidade do protesto do título, averiguando a obrigatoriedade – ou não – do ato cartorário, o lugar e o prazo para que o cheque seja protestado, com especial ênfase no protesto de cheque prescrito.
Devedor de alimentos no SPC e SERASA
A inclusão dos devedores de pensão alimentícia inadimplentes em cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa), seja pelo protesto, seja por autorização judicial, certamente fortaleceria a satisfação dos créditos.
Tabelionatos de protesto como instrumento de desjudicialização das cobranças
É vantajoso o uso das serventias de protesto como alternativa extrajudicial para cobrança e execução de dívidas. Para credor e devedor, há diminuição da assimetria, também, devido à série de requisitos para que sejam aceitos como protestáveis os documentos de dívida e devido aos custos que são bem mais baixos que na instância judicial.
Prescrição da ação monitória fundada em cheque prescrito
É de se esperar que o STJ, futuramente, reveja seu posicionamento, fixando, como termo inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória, a data da perda da exequibilidade do cheque.
Prazo de cobrança de cheque prescrito: ilegalidade da súmula 18 do TJSP
O cheque é regido por lei própria, que prevalece sobre as normas de ordem geral como o Código Civil ou o Código de Processo Civil. A Lei do Cheque estabelece o prazo prescricional de 2 anos para a cobrança do cheque prescrito, sendo ilegal o prazo de 5 anos referido na súmula 18 do TJSP.
Emissão de debêntures
A atratividade da emissão de debêntures é evidenciada pelo pagamento de juros mais elevados que os títulos públicos. Apesar disso, no mercado atual, o risco governo vem sendo substituído pelo risco empresa, e essa é a tendência nas aplicações financeiras.
Tabelionato de protesto de títulos
São tecidas considerações sobre o tabelionato de protestos, que representa um relevante serviço prestado na satisfação do crédito e como mecanismo auxiliar ao Poder Judiciário na prevenção e solução de possíveis litígios.
Empréstimo para capital de giro: aplica-se o CDC?
Não existe relação de consumo nos contratos de mútuo bancário, mediante a contratação de cédulas de crédito bancários. São improcedentes as ações revisionais que têm tal argumento como causa de pedir.
Convenção de Genebra: letra de câmbio e nota promissória
A tradução da Lei Uniforme de Genebra para o português contém algumas gafes legislativas, como a confusão entre a figura do mandante e a do mandatário e entre o instituto do aval, de natureza cambiária, com o da fiança, de naturezas mercantil e civil, induzindo o imprudente a erro.
Protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa
Os Tribunais de Justiça têm entendimento no sentido da possibilidade do protesto de Certidão de Dívida Ativa, desde que existente norma autorizadora emanada pelo Poder Público, no exercício da competência legiferante de cada ente, além de regulamentação pelas respectivas Corregedorias de Justiça.
Cheque, dano moral e a obrigação do emitente de manter saldo em conta
Uma vez expirado o prazo de apresentação, o sacado não está mais obrigado a garantir a existência de fundos na conta bancária, de modo que eventual apresentação do cheque para desconto não autorizará o sacado a inscrevê-lo no CCF, sob pena de restar configurado dano moral.
Protesto da CDA: cabimento e finalidades
A variedade dos serviços que compreendem o “protesto” justifica o interesse jurídico da Fazenda Pública em buscar esta medida extrajudicial para a cobrança do seu crédito, já que os instrumentos tradicionais não logram efetividade para todos os tipos de créditos, notadamente aqueles de reduzido valor.
Títulos de crédito virtuais e mitigação da cartularidade
Pela falta de regulamentação legal específica, a interpretação dos diplomas legais que acolhem os títulos eletrônicos, deixa margens para várias interpretações e assim várias dúvidas quanto a sua validade.
Protesto de certidão de dívida ativa
A certidão de dívida ativa é um título extrajudicial líquido, certo e exigível. Enquadra-se perfeitamente na expressão “outros documentos de dívida” que consta no art. 1º da Lei 9.492/97, o qual elenca os títulos que são passíveis de protesto.
Letra de câmbio: do Decreto Lei nº 2.044/1908 à Constituição de 1988
Há quem defenda que os títulos de crédito estão em decadência em razão da evolução da informática e do tratamento magnético dado às informações. No momento, a letra de câmbio não se encontra em decadência, mas sim num verdadeiro estágio de modernização.
Títulos de crédito virtuais X princípios da cartularidade, incorporação e abstração
O princípio da cartularidade comporta exceções quando se tratar de título de crédito virtual. Sua relativização suscita divergências na doutrina e na jurisprudência em relação ao nome adotado. Trabalham-se aqui os termos incorporação, abstração e autonomia.