Revista de Soluções alternativas de conflitos (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862Execução de título executivo com cláusula compromissória
Durante o curso do procedimento arbitral, ao se verificar uma situação em que o árbitro necessite adotar medida de constrição do patrimônio do executado, este deve encaminhar a ordem para que o Poder Judiciário possa cumpri-la.
Autocomposição no direito tributário
Expõem-se alterações legislativas recentes que permitirão soluções autocompositivas no direito tributário, seja em conflitos envolvendo apenas os entes da administração pública, seja conflitos envolvendo o poder público e particulares.
Parcelamento judicial do crédito exequendo à luz do CPC
O devedor de título extrajudicial poderá requerer o parcelamento do crédito exequendo e ter a sua proposta deferida, caso comprove o preenchimento de determinados requisitos previstos em lei.
Honorários em execução fiscal: verba particular somente a partir do que interessa
Critica-se a classificação e a confusão patrimonial criada pelo Estado de Goiás sobre verba paga a título de honorários de sucumbência, fora do processo judicial de execução fiscal.
Meios alternativos de resolução de conflitos reforçam acesso à Justiça
Abordam-se as perspectivas dos métodos alternativos de solução de conflitos que hoje se comportam como coadjuvantes no acesso à Justiça.
Desafios do advogado nas resoluções alternativas de conflitos
A necessidade de um Judiciário mais célere e eficaz fez surgir formas alternativas de resolução dos conflitos. Essas mudanças não fizeram o advogado perder seu espaço; mas trouxeram, sem dúvida, novos desafios e a exigência de assumir outra postura: a de pacificador de conflitos.
Desjudicialização: conciliação e mediação no novo CPC
A redução do número de conflitos levados para solução do Poder Judiciário será apenas uma consequência da consolidação das práticas consensuais, pois a tendência é que os cidadãos busquem espontaneamente os acordos extrajudiciais.
Métodos integrativos de resolução de conflitos e o novo CPC
A partir da conceituação ontológica dos métodos integrativos de solução de conflitos, o presente trabalho visa a discutir a integração de tais mecanismos no âmago do processo, passando a compor o próprio procedimento estatal de composição da lide.
Desjudicialização das relações jurídicas e razoável duração do processo na promoção de direitos fundamentais
Apresentam-se os principais aspectos acerca dos direitos e garantias fundamentais que são alcançados a partir da razoável duração do processo e o fenômeno da desjudicialização das relações jurídicas.
Conciliação nas ações previdenciárias: análise crítica
Buscamos compreender a eficácia das conciliações como meio de solução de controvérsias previdenciárias, com base no CPC/2015 e a Resolução n°125/2010 CNJ.
Psicologia jurídica na resolução de conflitos
A psicologia auxilia a interpretação dos diálogos travados entre as partes, influindo diretamente no desfecho da situação conflituosa.
O sigilo do procedimento arbitral envolvendo sociedades anônimas
Não há mercado de ações seguro, confiável, eficiente e próspero sem a divulgação completa e célere sobre fatos, atos, negócios jurídicos e, em particular, contingências que possam culminar na perda do valor patrimonial da companhia.
Mediação no direito das famílias
Os conflitos no direito de família trazem consigo mágoas que vão muito além das questões patrimoniais. A intenção da mediação é fazer com que essas feridas não interfiram nas importantes decisões que envolvem uma ação de família, em especial, as que envolvam os filhos.
Da competência do juízo arbitral para decidir sobre a validade da cláusula compromissória
Questão que deve ser analisada com cautela concerne ao procedimento que deve ser observado para se discutir a validade da cláusula compromissória, que será objeto de estudo do presente texto.
A incompetência dos Cejuscs para homologar acordos em inventários e divórcios com partilha
O presente artigo comenta decisão da Corregedoria do TJ/SP, pela incompetência dos Cejuscs para homologar acordos em inventários e divórcios que contenham partilha de bens
Acionamento do Judiciário se necessário
A proposta do texto é demonstrar que o Judiciário deve ser acionado se necessário e que há vários métodos alternativos de prevenção e solução de litígios a fim de obter a Justiça tão sonhada (rápida, baixo custo e com a qualidade desejada).