Revista de Salário
ISSN 1518-4862Claraboia não é teto: a questão do teto constitucional para juízes e promotores
Deve-se enfrentar, o quanto antes, a necessidade de cortar diárias e outra verbas recebidas acima do teto constitucional relativas a eventuais serviços prestados por juízes e membros do MP.
Trabalho insalubre após aposentadoria especial
Examina-se a divergência entre o permissivo constitucional da garantia ao livre exercício da profissão e a legislação federal que proíbe o exercício da profissão em condições insalubres, posteriormente à aposentação.
Incide imposto de renda sobre auxílio-almoço?
A TNU decidiu que incide IR sobre o valor recebido pelos servidores da Petrobrás, a título de auxílio-almoço, todavia o STJ tem entendimento de que não incide. Que posicionamento prevalece?
7 dicas de gestão de passivos trabalhistas essenciais para sua empresa
A má gestão de passivos trabalhistas pode gerar impactos desastrosos no planejamento estratégico das empresas, além de criar riscos significativos para os seus negócios.
Décimo terceiro salário de servidor público na data do aniversário: inconstitucionalidade
Trata-se de consulta formulada ao órgão central do sistema de controle interno pelo setor de recursos humanos acerca da legalidade do pagamento de 13º salário de servidores públicos, inclusive contratados e comissionados, na data dos respectivos aniversários.
Tenho direito à equiparação salarial?
Desmistificando a equiparação salarial de acordo com a nova lei trabalhista.
Natureza jurídica do bônus de contratação
Analisa-se a natureza jurídica dos bônus de contratação, chamado comumente de hiring bonus.
Penhora de remuneração e o Judiciário legislador
O STJ autorizou o desconto de 30% nos salários de funcionário público para pagamento de dívida não alimentar do mesmo, quando a lei é clara ao não permitir que tal circunstância ocorra. Não pode o Poder Judiciário fazer as vezes de legislador, em a lei não sendo omissa. Ou pode?
Participação nos lucros e resultados e o dever de proteção
Este trabalho analisa como o direito fundamental social à participação nos lucros e resultados foi indevidamente regulamentado, tendo sido o Estado-Legislador ineficiente.
Adicional de penosidade para professores
O desempenho de um trabalho em ambiente saudável, além de ser direito humano e fundamental dos professores, é um dos instrumentos para a efetivação de seu trabalho. Hoje em dia, porém, os riscos aos quais eles estão submetidos assustam.
Justiça condena GM a pagar adicional de insalubridade a trabalhador que recebia EPIs sem certificado de aprovação
Sentença de primeiro grau analisa profundamente o tema da insalubridade por ruído e contato com hidrocarbonetos, deixando expresso que não basta fornecer luvas e protetores auriculares para que o direito do trabalhador seja excluído.
Manutenção da gratificação de função após 10 anos: Sumula 372 do TST X reforma trabalhista
A súmula 372 do TST, consagradora do princípio da estabilidade financeira, garante ao empregado a manutenção da remuneração devida pelo exercício de cargo ou função por 10 anos ou mais, porém, sua aplicação é variável conforme o contexto fático.
Equiparação entre empregados de cooperativas de crédito e bancos: OJ nº 379 da SDI
Embora a CLT e a Constituição justifiquem a consideração dos empregados de cooperativas como bancários, para todos os fins, este não tem sido o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), como se depreende da Orientação Jurisprudencial no 379 da Seção de Dissídios Individuais I.
Impenhorabilidade do salário: principais precedentes do STJ e o novo CPC
A jurisprudência tem evoluído sobre a matéria para admitir a penhora do salário em situações extraordinárias, pontuais, levando em consideração que também deve ser concretizado o direito fundamental do credor à realização do crédito do qual é titular.
Adicional de insalubridade pode ser um incentivo a tolerar atividades de risco?
A extinção do adicional de insalubridade poderia contribuir para a efetivação do dever de eliminar os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ações de saúde, higiene e segurança?