Revista de Responsabilidade civil por danos morais
ISSN 1518-4862Alimento impróprio e o dano moral, à luz do STJ
Segundo o STJ, alimento contaminado com larvas gera dano moral a ser indenizado, mesmo sem ter sido ingerido.
Valores das indenizações por danos morais decorrentes de ofensas verbais na seara trabalhista
Analisa-se a jurisprudência do TST sobre os valores de indenizações por danos morais decorrentes de ofensas verbais proferidas por empregadores.
Fixação do dano extrapatrimonial trabalhista e princípio da equidade
O tabelamento constante na lei trabalhista, ao utilizar como parâmetro o salário contratual para estabelecer os valores de indenização por danos extrapatrimoniais, contempla o princípio da equidade?
A responsabilidade civil no exercício da odontologia
Analisa-se como se dá a responsabilidade civil do cirurgião-dentista e em quais situações esse profissional responderá por eventuais danos e prejuízos causados a pacientes.
O rol do art. 223-A da CLT é taxativo?
Os arts. 223-C e 223-D da CLT especificam os bens juridicamente tutelados segundo a lesão atinja bens morais dos empregados ou da empresa. Os dispositivos encerram a discussão ou há espaço para o direito comum subsidiário?
O preço da dor
O que se repara com a fixação de certa soma em dinheiro não é a lesão, abstratamente considerada, mas a dor moral, o sofrimento (ainda que físico), a humilhação, a quebra do decoro, da autoestima, a diminuição social, o afeamento da pessoa considerado do seu ponto de vista, isto é, do conceito que faz de si mesma (honra subjetiva), e do ponto de vista das pessoas com quem se relaciona habitualmente (honra objetiva).
A indústria do dano moral versus a indústria do mero aborrecimento
O instituto do dano moral, hoje, é uma realidade indiscutível, por isso precisa ser analisado com muita atenção, em razão da alegação de sua banalização. O artigo abordará a indústria do dano moral versus o mero aborrecimento.
Responsabilidade de administrador de grupo de WhatsApp: um precedente perigoso
Examina-se o caso de uma menor de idade condenada a pagar indenização por danos morais a outro menor de idade ofendido em grupo do aplicativo WhatsApp.
Indenização por assédio moral no trabalho
O assédio moral se caracteriza como excesso do poder diretivo do empregador que causa constrangimento no ambiente de trabalho. A reparação só será justa quando é considerado o caso concreto, buscando a punição do agressor, para que a vítima seja satisfatoriamente indenizada.
Responsabilidade civil pelo dano moral: o quantum debeatur
O patrimônio moral ganhou proteção constitucional e o novo Código Civil, acompanhando a lei maior, também o regulamenta, porém não há qualquer parâmetro estabelecido na legislação que paute ou contribua para o arbitramento do valor indenizatório.
A gravidez tubária e os direitos trabalhistas da empregada
Seria plausível a empregada em estado de gravidez ectópica ser dispensada e posta à própria sorte?
Tarifação da indenização por dano extrapatrimonial no direito do trabalho
O artigo aborda a introdução da disciplina do dano extrapatrimonial no direito do trabalho por meio da reforma trabalhista e a inconstitucionalidade da tarifação da indenização.
Reforma trabalhista e tarifação da indenização por danos extrapatrimoniais
A Lei nº 13.467/2017, ao estabelecer o salário do trabalhador como critério para o arbitramento do dano extrapatrimonial, padece de inconstitucionalidade material.
Dano moral nos crimes contra a honra no distrito Riacho Pequeno, Belém do São Francisco-PE
Trata-se de uma pesquisa que visa a identificar se as pessoas têm buscado a tutela estatal para a efetivação dos seus direitos quando estes são violados.
Privacidade e direito à imagem: Súmula 403 do STJ e o panorama da internet
A virtualização das relações pessoais e comerciais tem influenciado as novas gerações a não considerarem as conquistas das gerações passadas em matéria de direitos da personalidade.
Dano extrapatrimonial na reforma trabalhista
Interpretação e comentários aos artigos que fixaram o dano extrapatrimonial na área trabalhista, conforme os arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-D, 223-E, 223-F, 223-G da Nova CLT, vigente a partir de 11.11.2017.
Dano moral praticado pelo empregado
O artigo discute a possibilidade de o empregado causar dano moral ao empregador.