Revista de Posse
ISSN 1518-4862A legitimação da posse sobre terras devolutas
RESUMO: Este artigo tem como objetivo analisar a legitimação da posse sobre terras devolutas. A posse, com a Constituição de 1988, deixou de ser mera exteriorização da propriedade, como conceituava Ihering, para servir de instrumento para a efetivação do direito…
Posse justa e posse injusta.
O estudo do direito das coisas é realmente um estudo fascinante. Tem o poder de trazer discussões relevantes e que implicam aplicações práticas na vida dos seres humanos. Hoje o judiciário vive repleto de várias espécies de ações, inclusive as…
Abuso do direito de propriedade e a função social da posse.
Assim como o proprietário, o possuidor é detentor de direitos. Raramente o direito patrimonial daquele deve suplantar os direitos existenciais deste, ainda mais quando o proprietário abusa de seu direito.
Interpretação histórica para as lacunas do novo Código Civil de 2002
Lecionou Norberto Bobbio em sua Teoria do Ordenamento Jurídico1 que "o ordenamento jurídico não nasce num deserto", ou seja, surge em uma sociedade em que já existem usos e costumes, tradições, marcas de legislações anteriores etc. Isso vale até mesmo…
A posse.
Resumo: O texto aborda a evolução da tratativa jurídica da posse desde o Direito Romano até os dias atuais, com especial ênfase para a proteção possessória, perpassando pelas diversas teorias que forneceram sustentáculo para a tutela jurídica da posse.Sumário: 1-Introdução....
Teoria subjetiva da posse
Nada que foi escrito sobre a posse antes de Savigny se compara ao seu Tratado da Posse, pela sistemática, pela clareza e pelo engenho. As idéias de Savigny sobre a posse dominaram a doutrina por mais de meio século.
Legitimação de posse
Resumo: Desde o descobrimento do Brasil, o apossamento de terras constituiu fenômeno comum, dado a concessão de sesmarias. Este regime foi alterado com a Lei de Terras, que introduziu a legitimação de posse, que se dá sobre terras devolutas, não…
A proteção possessória na composse (art. 500 do CC/1916 e art. 1.211, do CC/2002).
"Grosso modo", emerge uma situação possessória sempre que entre uma pessoa e uma coisa intercede uma relação de proximidade tal que permite àquela o efectivo exercício de poderes de facto sobre esta: conquanto se não radica, na pessoa do possuidor,…