Revista de Linguagem jurídica
ISSN 1518-4862Defensoria Pública: conceitos de assistido e núcleo regional
Explicam-se os vocábulos "assistido" e "núcleo regional", erronemente substituídos no meio forense por "cliente" e "agência, filial ou escritório", atentando-se ao Direito Institucional e à educação.
A verdade e o consenso no direito
A verdade jurídica é, na essência, um ato de valor. Isso, todavia, não significa que ela dependa do arbítrio ou do capricho do sujeito que a propaga. Por isso, há de se referir a um discurso coletivo, em que o consenso se torna a pedra angular.
A norma jurídica vista sob seu aspecto linguístico
O presente artigo tem por objeto o estudo da norma jurídica sob uma perspectiva linguística. A investigação aqui empreendida será guiada por profícuos debates existentes na Filosofia da Linguagem, que muito vêm contribuindo para se repensar o Direito.
Linguagem jurídica, acesso à justiça e o processo kafkaniano
A utilização de uma linguagem jurídica hermética empregada pelos operadores do direito acaba por difundir barreiras e segregações aos indivíduos que procuram os tribunais a fim de tutelar seu bem da vida.
Bakhtin e seu círculo intelectual: discurso jurídico, filosofia, antropologia e linguística
Trata de uma abordagem transdisciplinar entre a filosofia, a antropologia e a linguística de Mikhail M. Bakhtin e seu Círculo e o mundo jurídico.
Narração dos fatos e método cartesiano
O ensino de lógica jurídica deve ser complementado com as regras do método cartesiano, estabelecidas pelo filósofo e matemático francês René Descartes, pois são úteis para a redação da narrativa do fato na exordial.
Advogados são Doutores e Excelências
Advogados, Operadores do Direito e Médicos são, sim, Doutores, independentemente da defesa de teses de doutorados científicos. O uso da língua é traçado pelos costumes. Que a imaturidade não tente apagar mil anos de cultura e tradição.
Enigmático mundo do direito das sucessões
Nesse complexo mundo, o difícil é falar fácil: adenção, adição da herança, bens de raiz, caudal hereditário, herança bruta, cerrar e coser, decesso, defunção, trespasse, exerdação, em público e raso, estípite, herança danosa, heréu, irmãos colaços, monte-mor, posse civilíssima, primo de todo mundo, revogação nua, supérstite, testamento nuncupativo, usufruto vidual...
Direito cognitivo entre Habermas e Luhmann
Propõe o presente estudo filosófico e sociológico investigar o direito enquanto fenômeno epistemológico complexo, diverso das propostas positivistas de uma ciência pura, axiologicamente neutra, de lógica cartesiana.
Língua Portuguesa como disciplina no curso de Direito
Investiga-se a necessidade de as faculdades e universidades que oferecem o curso de Direito disponibilizarem a Língua Portuguesa como disciplina obrigatória ou eletiva.
Linguagem na hermenêutica filosófica de Gadamer
O presente trabalho busca esclarecer os principais pontos da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer tendo como ponto principal a linguagem como condição de compreensão do problema da hermenêutica moderna.
Ampla defesa e ativismo judicial: análise semiótica
A ampla defesa fica enfraquecida/esvaziada quando oprimida pela atuação ativista do Poder Judiciário. O texto desenvolve seus fundamentos a partir do garantismo processual, analisado na perspectiva da filosofia da linguagem, em especial da semiótica.
Filosofia, giro linguístico e Direito Constitucional: reflexos no processo jurisdicional democrático
Analisa-se a transformação da Filosofia pelo giro linguístico, pragmático e hermenêutico, e como essa ruptura de paradigmas influencia o Direito Constitucional.
Dano moral à pessoa jurídica: análise semiótica
Os pontos em comum, nos diversos ordenamentos estudados, sobre o dano moral à pessoa jurídica, constituem signos linguísticos, objetos passíveis, portanto, de análise semiótica, na medida em que ensejam comunicações e influenciam comportamentos na vida social.
Hermenêutica constitucional, linguagem e democracia
A interpretação da sentença judicial implica uma hermenêutica ampla, que envolve desde os grandes paradigmas de nosso tempo, até os problemas fundamentais da linguagem e da sua significação.
Der Tote erbt den Lebenden: o estrangeirismo indesejável
O fato de alguém citar uma expressão estrangeira, especialmente por não derivar da nossa língua mãe, exige, do receptor da informação, a necessidade de estudo e de pesquisa daquela assertiva, para que não seja vítima de uma falsa percepção do conhecimento.
Direito: linguagem, poder simbólico e interpretação
Nas camadas mais “refinadas” do conhecimento humano, nutre-se um preconceito generalizado contra o conhecimento vulgar, contra o que é popular, sendo que as experiências do cotidiano constituem uma fonte inesgotável de questionamentos, base para qualquer pesquisa de caráter científico ou filosófico.