Revista de Lesões corporais
ISSN 1518-4862Respeito aos direitos humanos começa na educação das crianças
O Brasil que estamos construindo será uma potência apenas econômica. Prédios luxuosos com parafernálias tecnológicas e segurança particular para defender os "nobres" cidadãos que podem pagar pelo conforto.
Violência escolar: uma reflexão sobre suas causas e o papel do Estado
A violência, independente do lugar na qual é apresentada, deve ser analisada de uma forma cuidadosa, especialmente quando o assunto é violência praticada por crianças e adolescentes.
Um crime de lesão corporal grave
O presente artigo traça os principais aspectos relacionados ao crime de lesão corporal grave a partir da análise de caso concreto.
Lei Menino Bernardo: políticas para coibir castigo físico e difundir formas não-violentas de educação
Analisa-se a Lei nº 13.010/2014, também denominada de Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo. Busca-se verificar o que a nova norma prevê de políticas públicas para coibir o uso de castigo físico.
Homicídio e lesões corporais contra agentes de segurança pública e forças armadas
É preciso deixar claro por que a nova Lei 13.142/15 é mais um capítulo do Direito Penal simbólico, da magia legislativa e da demagogia legislativa brasileira.
Violência doméstica contra crianças e adolescentes
A violência doméstica cometida contra a criança e o adolescente possui importantes conseqüências na formação e estruturação de sua personalidade. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, garantem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da infâcia e adolecência de nosso país, sem discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha são eficazes?
O que se discute não é a eficácia da prisão preventiva e sim a eficácia das medidas protetivas por si só, como instrumento de coibir a prática de violência doméstica e de certa forma reeducar de forma coercitiva os agressores.
Lesão corporal leve e Lei Maria da Penha: a posição do STF
A recente alteração advinda da decisão do STF na ADI 4424 consolida a interpretação do art. 41 da Lei Maria da Penha de forma a pacificar o conflito jurisprudencial e doutrinário quanto a ação penal no crime de lesão corporal de natureza leve.
Ação penal na Lei Maria da Penha: proibição do retrocesso social X proteção deficiente
Analisa-se a ação penal nas infrações penais vislumbradas pela Lei Maria da Penha, mediante lesão corporal, ameaça, vias de fato e ofensa à dignidade sexual, bem como a necessidade de se proteger a mulher, por sua condição de pessoa humana, impedindo, assim, o retrocesso social.
Tatuagem em menor é crime?
Se feita sem o consentimento dos pais, sim, é crime: lesão corporal de natureza grave, porque resulta em deformidade permanente. Se feita com o consentimento dos pais, não é crime, de acordo com os princípios do consentimento válido e da adequação social.
Lei Maria da Penha, Juizados Especiais e STF
Ao declarar constitucional o art. 41 da Lei Maria da Penha, que afasta a incidência dos Juizados Especiais Criminais, o STF dispensou a necessidade de representação, mas apenas para os delitos de lesão corporal leve e culposa.
Lei Maria da Penha, STF e ação penal nas lesões leves
Ficou estabelecido que a ação penal nas lesões leves envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada, já que inaplicável o único dispositivo que apontava para a necessidade de representação.
Lei dos Juizados Especiais nos crimes da Lei Maria da Penha
Cabe à vítima, e somente a ela, decidir sobre a oportunidade e a conveniência de um inquérito policial contra seu agressor. Como a conciliação entre a vítima e o agressor é a regra, o prosseguimento da ação penal torna-se totalmente despropositado, desnecessário.
Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional
Mais uma vez o STF comprovou sua sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que revelou uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e que o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.