Revista de Falência
ISSN 1518-4862Cram down nas recuperações judiciais de empresas
Este artigo analisa se é possível, à luz dos princípios da função social e da preservação da empresa, a aplicação do instituto norte-americano do cram down nas recuperações judiciais de empresas no Brasil.
A participação do Ministério Público em pedidos de falência
Não cabe ao Ministério Público a atuação anterior à instauração do concurso universal de credores. A sua participação provocada ou espontânea é ilegal e um verdadeiro prejuízo ao processo falimentar.
Dos crimes falimentares
Crimes falimentares são aqueles que decorrem de qualquer ato fraudulento, praticado pelo devedor ou terceiro envolvido que resulte ou possa resultar em prejuízo aos credores da empresa falida. A seguir, veremos os principais aspectos relacionados.
Créditos trabalhistas na Lei de Falências: inovações e contradições
Reflete-se sobre as consequências das alterações nas classificações dos créditos falimentares no campo do direito do trabalho, em especial quanto à ordem de prioridade dos créditos e as controvérsias com a súmula 307 do STJ.
Sociedade em débito com sócio pode pedir recuperação judicial?
Imagine a situação em que o maior credor de uma sociedade é o seu sócio controlador. O que deve ser feito?
Entes despersonalizados e a capacidade jurídica funcional casuística
O objetivo do artigo é distinguir os entes despersonalizados das pessoas jurídicas, esclarecendo serem eles uma relação comunitária de interesses que necessita atuar no comércio jurídico e dele participa efetivamente.
Dez anos da Lei de Recuperação de Empresas
O novo sistema falimentar, instituído pela Lei 11.101/2005 tem como objetivo evitar a liquidação da empresa devedora, tanto que o juiz só pode decretar a falência se a empresa devedora estiver de acordo ou omitir-se.
Ilegitimidade da fazenda para requerer falência por dívida tributária
A cobrança de tributo se dá de forma vinculada, sem brechas para discricionariedade, cabendo ao fisco utilizar-se do mecanismo processual apropriado, a execução fiscal.
Responsabilidade do sócio no procedimento de falência
Analisa-se a responsabilidade dos sócios nos diversos tipos societários previstos na legislação pátria, a fim de angariar recursos a ensejar a satisfação dos créditos.
Penhorabilidade do bem de família no direito falimentar
A proteção emprestada ao bem de família somente prevalecerá quando o seu beneficiário não tenha concorrido direta ou indiretamente para a prática de atos em fraude ou dos crimes previstos na Lei de Falências.
Multas, juros, honorários e encargo legal nas execuções fiscais falimentares
Na apuração dos haveres públicos diante do espólio falimentar, a norma nacional prevê alguns regimes jurídicos diferenciados conforme a natureza do crédito a se recuperar, especialmente multas, juros, honorários e encargo legal.
Atuação da fazenda pública em falências
Tecemos considerações sobre as várias formas de atuação das Fazendas Públicas diante da recuperação de créditos nos espólios falimentares.
Recuperação judicial: processamento dual dos créditos trabalhistas
É constitucional a exigência de garantia prévia do juízo como condição para o ajuizamento de embargos à execução, mesmo no caso de réu devedor sob recuperação judicial.
Recuperação e preservação de empresas: histórico
A sociedade empresária busca auxílio legal para recuperar-se porque não se trata de simples relação econômica. A coletividade está indiretamente inserida por trás da empresa, que normalmente exerce um importante papel socioeconômico dentro de uma nação.
Restituição em dinheiro e privilégio trabalhista
Os proprietários não credores, com direito à restituição em dinheiro, receberão a expressão econômica do bem que integra o próprio patrimônio antes do pagamento dos salários em atraso dos empregados, tal como já ocorria antes da nova lei de falências.