Revista de Doação
ISSN 1518-4862Dever de colação na sucessão legítima
Colação é o dever imposto aos descendentes e ao cônjuge de levarem à herança os valores das doações que receberam do de cujus, em vida deste, para que possam compor o valor total da legítima dos herdeiros necessários.
O instituto do legado
Legado é o instituto exclusivo da sucessão testamentária, aplicável a uma coisa certa e determinada. Legatário é aquele que, sendo herdeiro ou não, recebe do testador uma coisa ou até mesmo quantia, certa, determinada, individualizada, sob o título de legado.
Doação ao amante: por que proibir?
O art. 550 do Código Civil, que proíbe a doação para a(o) amante, é inconstitucional e ignora o atual conceito de família.
Administração do patrimônio público imobiliário
Abordam-se os temas doação de bens públicos, uso privativo de imóvel público e suas modalidades (autorização, permissão, concessão, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, comodato e locação), vedações em ano eleitoral e improbidade administrativa.
A família bigâmea
A família bigâmea tem características próprias, sendo a principal delas o consentimento. Seus efeitos jurídicos precisam ser disciplinados para proporcionar segurança e dignidade a todos os envolvidos.
A promessa de doação no direito brasileiro.
1. INTRODUÇÃO Os arts. 462 a 466 do Código Civil tratam do contrato preliminar. Da simples leitura de tais dispositivos se percebe que o tratamento dispensado pelo CC se destina às várias espécies de contrato, as quais poderiam – ao…
Doações:
Uma grande preocupação dos captadores de recursos das organizações sem fins lucrativos diz respeito à operacionalização do recebimento de doações. Por isso, é interessante que tenham uma idéia do universo envolvido no assunto "doações" para que possam posicionar-se a respeito…