Revista de Direitos humanos (Direito Ambiental)
ISSN 1518-4862O papel do risco na avaliação da política ambiental. E as futuras gerações?
O presente trabalho aborda a consagração do princípio da solidariedade intergeracional na Constituição e a sua relação com o risco na avaliação da política ambiental.
Inconstitucionalidade da LC 140/2011 acerca das competências ambientais municipais
A LC 140/2011 é inconstitucional, por violar o pacto federativo, a autonomia de cada ente, a igualdade, assim como o dever de todo o poder público promover a defesa do meio ambiente.
Bioinvasão provocada pela água de lastro de embarcações: consequências jurídicas
A bioinvasão via água de lastro, ao trazer em seu bojo prejuízos ambientais, sociais e econômicos enormes e quase sempre irreversíveis, apesar de sutis em um primeiro momento, é suficiente para elucidar o quanto o ordenamento jurídico e a doutrina devem priorizar o tema.
A nova política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca
O principal propósito da nova Lei 13.153 é estabelecer mecanismos de combate à desertificação e de mitigação dos efeitos da seca, introduzindo conceitos que provavelmente serão invocados para responsabilização por danos ambientais.
A obrigação de fazer ambiental e a responsabilidade fiscal do Estado
Este trabalho analisa como conciliar o princípio do orçamento e a responsabilidade fiscal da Administração Pública em face das condenações do Estado em obrigações de fazer na área ambiental.
Direitos dos animais e sacrifícios praticados por religiões de matriz africana
Propõe-se uma solução jurídica para o conflito entre os sacrifícios animais por adeptos de religiões de matriz africana e o que se defende como direitos dos animais.
Povos e populações indígenas e tribais e proteção internacional
Discutem-se temas como universalidade dos direitos humanos e relativismo cultural no contexto dos direitos de povos indígenas e das comunidades tradicionais, a começar pelo papel das normas internacionais.
Anistia e revanchismo acerca do regime militar no Brasil
Analisa-se a possibilidade de punição dos torturadores da ditadura civil-militar, apesar da Lei de Anistia, com base na permanência dos desaparecimentos forçados, além de traçar um paralelo entre a luta pela anistia e a recorrente acusação de revanchismo.
Sustentabilidade e equidade intergeracional: desenvolvimento sustentável no direito ambiental brasileiro
Embora as necessidades humanas sejam ilimitadas, a natureza não está à disposição da humanidade como bem infinito.
Responsabilidade socioambiental dos bancos: implantação até fevereiro de 2015
Prazo para implementação das PRSAs está terminando e com isso fazemos uma reflexão do papel das Instituições Financeiras na obtenção da sustentabilidade corporativa dado sua grande capilaridade e efeito dominó.
ICMS ecológico e preservação ambiental
A reforma do aparato tributário procurando atender ao reclame ecológico é válida e traduz a preocupação com as futuras gerações. Nesse contexto, o ICMS verde ou ecológico reflete mudança conceitual.
Natureza como titular de direitos na Constituição do Equador
Ao se elevar a natureza a titular de direitos, a Constituição do Equador tornou desnecessária a demonstração da ofensa a interesses humanos para se lançar mão dos instrumentos jurídicos próprios à proteção do meio ambiente e dos seres que o formam.
Controle social do Estado em matéria ambiental
O Estado brasileiro tem traços das características de um Estado de Direito ambiental, já que a Constituição Federal tem dispositivos-chave que o levam promover a sustentabilidade e a cidadania ambientais.
A poluição sonora no meio urbano e direito ao meio ambiente equilibrado
A poluição sonora pode ser encarada como uma doença social, pois ultraja o equilíbrio desejável do meio ambiente e, por óbvio, esbarra em legislação penal
O papel das ONGs na proteção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
As ONGs conseguem reunir as reivindicações sociais, garantindo a direitos fundamentais constitucionais. Elas agregam às negociações as características da técnica, do diálogo e da flexibilidade, todas importantes aos diversos ramos do Direito.