Revista de Crimes contra a fé pública
ISSN 1518-4862Dinheiro falso: só guardar não é crime
Não basta a simples guarda de moeda falsa para se ferir a fé-pública. O seu recebimento de boa-fé e a falta de dolo em recolocá-la em circulação são fatores que devem ser levados em consideração para que seja demonstrada a atipicidade da conduta.
Extinção da punibilidade baseada em certidão de óbito falsa: cabe revisão em prejuízo do réu?
Entendemos ser possível reversão da decisão que decreta a extinção da punibilidade em virtude da certidão de óbito falsa. O réu não pode ser beneficiado em razão de outra conduta criminosa superveniente.
Crime de falsificação de documento particular
A falsificação de documentos é matéria constante nas cortes brasileiras, estando, em grande maioria de casos, vinculada a outros fatos delituosos.
Fraude em concurso público: o nominalismo mágico do Congresso
Ao que parece, o legislador pensa que basta dar um “nomen juris” para um crime e então ele, magicamente, passa a tipificar a conduta desejada independentemente do que se escreva em seu preceito primário.
Fraudes em certames de interesse público (Lei nº 12.550/2011)
Os tribunais superiores, antes da Lei nº 12.550/11, consideraram a cola eletrônica atípica, haja vista que a referida fraude não teria enquadramento nos tipos penais à época em vigor.
Cola em concurso público e o novo art.311-a do Código Penal
O texto do art. 311-A não foi feliz no tocante a viabilizar com clareza a punição da conduta inerente à cola, seja ela eletrônica ou por meios tradicionais, em certames públicos.
Fraudes em certames de interesse público: mais um crime na praça!
A aplicação da pena de privação da liberdade como solução para a questão de vazamentos de informações em concursos, avaliações e exames públicos é mais um equívoco do nosso péssimo legislador.
Fraudes em certames de interesse público e a Lei nº 12.550/2011
Sempre houve grande polêmica envolvendo a tipificação das condutas dos agentes que se valem de meios ilícitos para obterem vantagens em certames de interesse público, como é o caso da conhecida “cola eletrônica”.
Lei nº 12.550/2011: fraudes em certames de interesse público
A Lei nº 12.550/2011 estabelece novos novos crimes que ofendem a fé pública, a confiança ou a credibilidade necessária dos concursos públicos, vestibulares e exames seletivos de interesse público.
Sonegação fiscal e falsificação: crime único ou concurso de crimes?
A extinção de punibilidade em relação ao crime de sonegação fiscal praticado em conjunto com o delito de falsidade, tendo como paradigma a jurisprudência pátria, mormente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.