Revista de Controle da Polícia
ISSN 1518-4862ADI nº 5.515-DF pretende enfraquecer Polícia Federal e acabar com Conselho Superior de Polícia
Analisa-se a Ação direta de inconstitucionalidade nº 5.515-DF, ajuizada pela PGR, em que se questionam mudanças nas deliberações e na estrutura da Polícia Federal.
Antes de discutir ciclo completo, é preciso desmilitarizar polícias
O Supremo Tribunal Federal tem assentado a incompatibilidade da Polícia Fardada com a tarefa investigativa, que deve ser presidida pelo Delegado de Polícia.
Uso legítimo da força em abordagem policial
O uso legítimo da força resulta da ação legal, necessária e proporcional, amparada nos princípios que norteiam a abordagem policial, sempre tendo como foco o interesse público e o respeito à dignidade da pessoa humana.
Visitas técnicas do MP e controle externo da atividade policial
A fiscalização, in loco, que o MP pretende exercer sobre o universo de tarefas policiais, especificamente sobre o controle de inquéritos, boletins de ocorrência e de autos infracionais, abandona os mais comezinhos critérios processuais penais.
Lei nº 13.060 e armas não letais da Polícia: muito barulho por nada
Os utópicos apontavam como irresponsável qualquer morte em confronto policial. Os catastrofistas achavam que a nova lei criaria uma polícia “de pelúcia”, indefesa e impotente perante a criminalidade violenta. Contudo, o que surgiu nada trouxe de inovador para a ação legal da Polícia.
Deveres humanos e segurança pública à luz do conservadorismo político
Não se pode esperar que apenas o aparato formal de segurança pública do Estado seja suficiente para a prevenção ao cometimento de crimes. O Estado e as suas “leis jurídicas” podem muito, mas não podem tudo.
Audiência de custódia, CNJ e pactos internacionais de direitos humanos
O Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro deste ano de 2015 um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um Juiz de Direito, em 24 horas, no máximo.
Delegado de polícia como garantidor de direitos humanos
Além de responsável pela produção de provas aptas a descortinar o fato supostamente criminoso apurado no bojo de procedimento inquisitivo, o delegado de polícia não pode se escusar de exercer uma de suas mais nobres funções: a de garantidor dos direitos humanos.
Controle externo da atividade policial pelo Ministério Público
O artigo analisa a forma desigual como atualmente é aplicado o Direito Penal no Brasil e o papel do Ministério Público como agente transformador desta realidade.
Controle externo da atividade policial pelo Ministério Público: faz de conta
A Constituição, que atribuiu ao MP o controle externo da atividade policial, remete à lei a tarefa de regulamentar a atribuição. Até os dias de hoje, só há um artigo de lei a traçar pálido esboço da função.
Exclusão nos centros urbanos: urbanismo higienista
Demonstra-se como a sociedade disciplinar vem relegando ao limbo aqueles que representam a subversão de sua ordem, de maneira a evidenciar que estrutura urbanística hoje se serve claramente a um propósito de higienização.
Policiamento comunitário: transição da polícia tradicional para polícia cidadã
O policiamento comunitário tem sido implementado em diversos países do mundo como uma forma de modificação do modelo tradicional para um modelo de polícia cidadã, cujo objetivo é aproximar a polícia e o cidadão, para que juntos possam resolver os problemas locais da comunidade.
Neoconstitucionalização do inquérito policial: análise à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
O artigo objetiva conscientizar delegados de polícia da importância de conduzirem o inquérito policial, no contexto de uma persecução penal pós moderna, inspirados pelos ideais pós-positivistas e neoconstitucionais.
Lei n. 12.850/2013 e investigação de organizações criminosas integradas por policiais
Uma interpretação que propusesse que o Ministério Público está proibido de conduzir investigações diretas quando policiais estiverem envolvidos em organizações criminosas seria inconstitucional.
Estratégia e inovação no controle das atividades policiais
A inovadora e determinante estratégia é fazer com que os órgãos de controle passem a se interagir mais com as corporações policiais, de forma a contribuir para a construção de um cenário onde a regra seja insistir ao máximo na humanização do policial.
Delegado de polícia: discricionariedade para prisão em flagrante
Não raro, o delegado de polícia é sabatinado por conta de suas decisões, como se a sua autoridade fosse precária, passível de convalidação “superior”. Contudo, tem discricionariedade para avaliar se está diante de notícia procedente, não operando como mero agente de protocolo, que ordena flagrantes indiscriminadamente.
Controle externo da inteligência policial
O controle externo da atividade de inteligência policial dependerá de qual nível se está operando. No caso do nível de assessoramento, tal função será do Congresso Nacional; no nível operacional, competirá ao Ministério Público, com atribuição para oficiar na investigação em curso.
Controle da polícia judiciária e eficiência administrativa
Somente a partir da adoção de um índice justo e correto de aferição da produtividade da autoridade policial é que se tornaria possível obter as informações necessárias para o incremento das atividades policiais, em atendimento ao princípio constitucional da eficiência administrativa.
Ética e dos direitos humanos na ação policial
A moderna concepção de atividade de polícia judiciária, calcada em metodologia, visa desagregar do senso comum a idéia de que a Polícia Civil é um órgão exclusivamente repressor. Equivale a dizer que a Polícia Civil vai além do paradigma puramente reativo para um modelo de atuação proativa.