Revista de Assédio moral na relação de emprego
ISSN 1518-4862Entenda o que é assédio moral
O texto traz, de forma simplificada, o conceito de assédio moral e suas consequências, sendo direcionado tanto aos patrões quanto aos empregados
Criminalização do assédio moral no ambiente de trabalho (PL 4.742/2001)
Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional pretende inserir dispositivo no Código Penal criminalizando o assédio moral no trabalho. Contudo, o projeto apresenta equívocos conceituais que comprometem a sua viabilidade.
Assédio moral nos bancos
O presente estudo tem como objetivo primordial identificar os impactos que o assédio moral ocasiona para o empregado nas relações bancárias.
Síndrome de burnout: o meio ambiente de trabalho que adoece o trabalhador e seu reflexo previdenciário
O artigo objetiva esclarecer no que consiste a Síndrome de Burnout, sua definição, suas características, seu diagnóstico e o reflexo previdenciário. Abordará a influencia do meio ambiente de trabalho no surgimento e agravamento da doença. Apresentará seu
Quer engravidar? Entra na fila!
TST decide sobre os limites do poder diretivo da empresa, num caso em que o regulamento da empresa estabelecia uma escala de gravidezes e impedia que as mulheres que não eram casadas oficialmente participassem do programa.
Responsabilidade empresarial nos casos de assédio moral horizontal
Questiona-se se a empresa deverá ser responsabilizada pelo assédio moral praticado entre seus empregados.
Direitos laborais inespecíficos e a proteção à dignidade humana do trabalhador
A despeito de não existir uma regulamentação infraconstitucional voltada especificamente a salvaguardar os direitos de personalidade na relação laboral, os trabalhadores dispõem de resguardo constitucional apto a garantir a proteção de sua dignidade.
Criminalização do assédio moral trabalhista e garantismo penal
Sustentamos a criminalização da figura do assédio moral trabalhista, o que em nada fica obstaculizada pela restritiva doutrina do garantismo penal; muito pelo contrário, antes, dela diretamente dimana.
Dano existencial no Direito do Trabalho
O dano existencial distingue-se do dano moral porque não se limita a uma amargura, a uma aflição, caracterizando-se pela renúncia a uma atividade concreta. No Direito do Trabalho pode se dar em casos de assédio moral e doença ocupacional. Tais eventos causam prejuízos ao projeto de vida, às incumbências do cotidiano, à paz de espírito.
Obrigação de fornecer trabalho ao empregado
Estudam-se os direitos da personalidade do trabalhador e a obrigação do empregador de dar trabalho e de proporcionar ao empregado todas as condições para que possa haver um bom adimplemento das suas atividades.
Assédio moral no trabalho como causa da Síndrome de Burnout
Por falta de gestão estruturada, as empresas exigem de seus funcionários que ultrapassem seus limites físicos e psíquicos para a obtenção do lucro, ensejando o cenário de assédio moral e Síndrome de Burnout.
Poder diretivo versus assédio moral: limites do empregador
Além de respeitar o empregado, deve o empregador fornecer condições dignas de trabalho, não apenas do ponto de vista pessoal (sua integridade e personalidade), mas também relativo ao próprio ambiente de trabalho, para que o exercício da profissão seja um meio de realização pessoal.
Efeitos jurídicos do assédio moral no trabalho
Como violador do dever jurídico, o assédio moral contraria preceitos constitucionais e trabalhistas, tendo em vista o não cumprimento das obrigações contratuais que têm como princípios basilares a boa-fé e a fidelidade recíproca na relação de emprego.
Assédio moral e direitos da personalidade do trabalhador
São insuficientes as soluções jurídicas disponibilizadas ao trabalhador em face do assédio moral organizacional. Os institutos meramente indenizatórios são incompatíveis com a preservação da dignidade humana do empregado.
Assédio moral: improbidade administrativa
Ao pessoalizar a relação com outros agentes da administração que estão sob seus poderes de comando e disciplinar, passando a protagonizar processos de assédio moral, o administrador viola frontalmente os princípios da Administração Pública.
Assédio sexual nas relações de trabalho
Raros são os casos de assédio sexual que chegam ao conhecimento da Justiça, pois, devido a escassez de trabalho no país e consequente pavor de perder o emprego, muitos trabalhadores assediados deixam de tomar providências para fazer efetivo seu direito.