Revista de Advogado no processo civil
ISSN 1518-4862Honorários advocatícios no julgamento de embargos de declaração à luz do CPC/2015
O CPC/2015 diz textualmente, em seu art. 85, que são devidos honorários advocatícios em razão do julgamento dos recursos. Assim, sendo os embargos de declaração recurso, são devidos honorários advocatícios pelo seu julgamento?
Honorários advocatícios no novo CPC
Abordam-se os principais aspectos dos honorários advocatícios no Código de Processo Civil de 2015 em comparação com o antigo CPC/73.
O contrato de mandato
O artigo apresenta anotações sobre o contrato de mandato, com apresentação dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial correspondentes.
Enunciado 14 do ENFAM: dano moral no novo CPC e os honorários do advogado do réu
O autor não sucumbe quando o dano moral é fixado a menor do que pretendeu, mas apenas quando o dano moral não é julgado procedente. A diferença entre o que se estimou e o que se ganhou não pode escorar os honorários do advogado do réu.
Súmula do STJ sobre recurso sem procuração não subsiste com novo CPC
Os recursos foram concebidos como instrumento para viabilizar o reexame da decisão proferida por um órgão hierarquicamente inferior, de modo a corrigir eventuais equívocos interpretativos do magistrado, que é ser humano e como tal suscetível a erros, o que contribui...
Novo CPC, honorários advocatícios e demandas de saúde
Neste estudo, busca-se analisar especificamente o tema da fixação da sucumbência nas demandas de saúde, demonstrando-se que, a despeito das alterações do NCPC, mantém-se o mesmo regime de arbitramento por apreciação equitativa (art. 85, § 8º).
Responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance
Os advogados têm responsabilidade civil pela eventual perda de uma chance de seus clientes, devendo indenizar a negativa de possibilidade de o jurisdicionado ter seu processo analisado pelo Poder Judiciário.
Novo CPC: síntese das mudanças pontuais
Esse artigo estuda de forma sistematizada e ampla algumas alterações promovidas pelo Novo Código de Processo Civil, com o fim de facilitar a compreensão dos institutos a partir de uma análise comparativa com o CPC de 1973.
Sustentação oral por videoconferência no NCPC
Inovação trazida pelo NCPC possibilita que advogados residentes em comarca diversa daquela onde são realizadas as sessões de julgamento de recursos realizem sustentação oral por videoconferência .
Prerrogativas da Defensoria se estendem a núcleo de prática jurídica?
As prerrogativas devem ser usadas em prol dos usuários do serviço de assistência jurídica, e não como direito exclusivo do Defensor Público.
O acordo sem a presença da parte no procedimento do Juizado Especial Cível
É necessário o comparecimento pessoal da parte autora para a realização do acordo ou este possui validade quando feito por advogado com poderes especiais para transigir?
Novo CPC e honorários: vedação de compensação na sucumbência parcial
Discute-se a impropriedade da súmula 306 do STJ e a nova sistemática do novo Código de Processo Civil, que consagra a rejeição a qualquer espécie de compensação de honorários sucumbenciais.
Juntada do instrumento de mandato por membros da AGU: posição do TST
Após a edição da Súmula 436 pelo TST, não resta mais dúvidas quanto à desnecessidade de juntada do instrumento de mandato ou comprovação da qualidade de representantes legais pelos advogados públicos federais.
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença
O autor explica de que maneira funciona a fixação de honorários advocatícios no Processo Civil. Analisa então a aplicação das súmulas 517 e 519 do STJ à luz do processo civil sincrético e, destacadamente, no bojo do cumprimento de sentença no CPC/73.
O novo CPC e a jurisprudência defensiva
O novo Código de Processo Civil promete prestigiar o exame de mérito dos recursos.
Advogado no atendimento a famílias
Em virtude da natureza peculiar das relações familiares e dos conflitos gerados entre membros de uma família, é preciso oferecer um atendimento jurídico diferenciado, por um profissional capacitado e especializado nesse tipo específico de conflito.
Honorários advocatícios na execução fiscal e a aplicação do art. 652-a do CPC
É possível a redução à metade do encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69 nos casos em que o devedor paga a integralidade da dívida no prazo de 3 dias.