A Cobrança da taxa de Serviços Públicos sob o Imposto Predial e Territorial Urbano.

07/08/2019 às 13:01
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Trata-se do pedido de afastamento da taxa de serviços públicos, com a alegação de que o proprietário do imóvel não utilizava o serviço mencionado. Todavia, há de se considerar que tal taxa não é considerada de forma singular, e sim de forma conjunta.

PARECER Nº 000/2018

 

Conforme documentação disposta anexa, bem como perante todas as informações fornecidas diante do contribuinte Fulano, em que o mesmo, portador da inscrição imobiliária nº 98330, afirma não usufruir dos serviços de limpeza fornecidas pelo município e visa a retirada da taxa sob o Imposto Predial e Territorial Urbano, ponderamos não ser considerada a unidade imóvel de forma singular, mas sim de forma conjunta.

Tenha-se presente que caso o logradouro em que se encontra a inscrição nº 98330 faça uso dos serviços de limpeza publica, o requerente terá incluso em seu imposto a taxa mencionada, ainda que a inscrição em apartado não usufrua dos serviços outrora citados.

Em razão disso, tendo em vista que a taxa de limpeza publica é considerada de forma conjunta e não de forma singular, necessitamos saber se o bairro no qual se encontra o imóvel do requerente tem a disponibilidade do serviço de limpeza urbana. Contrario a isso, o pedido supracitado, dar-se-á por indeferido. 

 

 

 

Sobre a autora
Ramirhis Laura Xavier Alves

Advogada - OAB/MT. Atuante na seara do Direito Tributário e Direito Empresarial com foco em Reestruturação Empresarial, Recuperação judicial e Falência e Recuperação de ativos. Possui Curso de Capacitação em Administrador Judicial pelo Instituto Brasileiro da Insolvência - IBAJUD e Curso de Mediação na Recuperação Empresarial - IBAJUD. Atuou como assessora e, posteriormente, coordenadora administrativa na Secretaria de Fazenda do Município de Várzea Grande - MT, totalizando 4 (quatro) anos de serviço público. No campo social, foi Conselheira Titular do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS (2019 a 2020). Foi Membro da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio (2020-2021). Participou como examinadora de bancas de monografias da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica - PUC de Minas Gerais. Atualmente, é advogada, atuando de forma estratégica em casos de média a alta complexidade envolvendo Recuperação Judicial, unidades produtivas isoladas - UPI, fusão e incorporação de empresas, venda de ativos, incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, dentre outros. É membro da Comissão de Recuperação Judicial e Falências; comissão de Direito Tributário; comissão de Direito Empresarial e comissão de Direito do Agronegócio da OAB-MT. Membro do grupo de pesquisa em Direito e Literatura da USP - Ribeirão Preto. Possui artigos jurídicos publicados em revistas jurídicas e periódicos.

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