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Parlamentarismo: é preciso refundar o Brasil

Parlamentarismo: é preciso refundar o Brasil

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A implementação do sistema parlamentarista no Brasil, mesmo com suas críticas, pode ser uma forma de resolver problemas políticos graves e estruturais.

1 – INTRODUÇÃO

O Parlamentarismo é proveniente da cultura inglesa, e seu surgimento é decorrente de uma lenta evolução histórica, que podemos dizer que teve uma forte marca no século XIII, quando da elaboração de Magna Carta em razão de uma revolta dos barões e do clero.

Entre outros acontecimentos históricos, a Revolução Inglesa, que teve o seu auge entre 1688 e 1689, permitiu que o Parlamento se fortalecesse, inclusive, até interferindo e alterando a linha sucessória do trono inglês.

Em razão desses e de outros acontecimentos, em 1714, com o falecimento da rainha Ana, o príncipe alemão, George I, foi considerado legitimo herdeiro do trono inglês, assumindo-o em seguida.

O príncipe George I, com os seus 54 anos, falava somente alemão, já seu filho, George II, apesar de compreender a língua inglesa, não falava este idioma. Ambos somente se interessavam pelos problemas e questões alemãs, e não participavam das reuniões de ministros, mantendo contatos esporádicos apenas com um deles, que lhes passava os resumos das deliberações, e, raramente, recebia instruções. Esse ministro intermediário entre o rei e o parlamento adquiriu confiança e passou a ter influência na tomada de decisões no parlamento, recebendo, em princípio, o título informal de Primeiro-ministro, conforme nos ensina Olivia Raposo da Silva Telles[1]. Desde então, o parlamentarismo se aprimorou e possui algumas variantes de estado para estado em razão de suas próprias culturas, adaptando-se, perfeitamente a cada caso concreto.

Atualmente, boa parte dos países adota o sistema parlamentar de governo em uma de suas modalidades, seja o parlamentarismo republicano ou parlamentarismo monárquico, com eleições diretas ou indiretas, bipartidário ou pluripartidário, bicameral ou unicameral, em estado unitário ou federado etc.


2 – PARLAMENTARISMO NO BRASIL

A discussão sobre o tema parlamentarismo, no Brasil, teoricamente, ocorre desde a implementação do sistema de governo presidencialista[2].

Segundo historiadores, o Brasil já foi governado duas vezes sob o sistema parlamentarista. A primeira ocorreu no século XIX durante a Monarquia e a segunda após a renúncia do presidente Jânio Quadros, em 1961, entretanto, em nenhum dos dois casos podemos falar que, efetivamente, o parlamentarismo foi experimentado no Brasil.

Para o Professor Ives Gandra da Silva Martins[3], parlamentarista convicto, este sistema de governo, no Brasil, mesmo com todos os problemas, foi o mais duradouro, justamente em razão da estabilidade político-administrativa que oferece.

O sistema presidencialista foi adotado em nosso país não em razão de estudos, nem por pressão ou tendência política, mas apenas para imitar os Estados Unidos da América, e foi instituído juntamente com a federalização.

Rui Barbosa, presidencialista fervoroso, autor doutrinário da primeira Constituição republicana, com o passar do tempo tornou-se um dos maiores críticos desse sistema de governo.

Citado por Paulo Bonavides[4], afirma Rui Barbosa: “Deste feito, o presidencialismo brasileiro não é senão uma ditadura em estado crônico, a irresponsabilidade geral, a irresponsabilidade consolidada, a irresponsabilidade sistemática do Poder Executivo”, esta assertiva nos parece tão presente que dá sempre impressão de ter sido escrita recentemente.

O Brasil, como já assinalamos, por duas vezes, experimentou o sistema parlamentar de governo, porém, em razão da forma inadequada em que foram implementadas, não podemos assegurar que esse experimento tenha sido realmente o parlamentarismo. No primeiro caso, quando se implementou o sistema parlamentar durante a Monarquia do Brasil Império (1847 a 1889), com a criação do Poder Moderador, em que o Imperador passou a concentrar prerrogativas políticas quase ditatoriais. Já no segundo caso (setembro de 1961 a janeiro de 1963), com a renúncia do Presidente da República, Jânio Quadros, o Brasil passou a viver uma crise política muito intensa e para conter o sucessor, João Goulart, que possuía fortes ligações com países comunistas, instituiu-se, através de um Ato Adicional, o sistema parlamentar de governo, o qual durou pouco mais de um ano e ficou marcado pela instabilidade, tendo, nesse curto período, passado por três gabinetes (Tancredo Neves, Brochado da Rocha e Hermes de Lima)[5].

Uma consulta popular realizada em 6 de janeiro de 1963 através de um plebiscito, 90% dos eleitores aprovaram o retorno ao sistema presidencialismo de governo, entretanto, no dia 31 de março de 1964, o Brasil sofreu o golpe militar e passou a viver sob o regime ditatorial, restabelecendo-se a democracia somente em meados dos anos 1980.

Com o advento da Constituição de 1988, manteve-se o sistema presidencialista de governo, entretanto, alguns institutos do sistema parlamentarismo foram introduzidos em seu texto, tornando-se então, uma espécie de sistema híbrido, o que, de certa forma, acarreta inúmeros problemas para a política de administração pública brasileira.

Verifica-se ainda que o constituinte originário inseriu no artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de o brasileiro escolher, por meio de plebiscito, entre presidencialismo ou parlamentarismo e entre república ou monarquia,

Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

§ 1º Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público.

§ 2º O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.

Com a emenda constitucional nº 2 de 1992, o plebiscito foi antecipado para o dia 21 de abril de 1993, fato que, em nosso entendimento, favoreceu aos políticos que desejavam a manutenção do sistema presidencialista, pois havíamos acabado de sair de um regime ditatorial em que o cidadão não tinha acesso às informações, e, em razão disso, boa parte dos eleitores brasileiros sequer sabiam o que era o parlamentarismo, certo ainda que, desde a promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988 até fevereiro de 1993, não havia qualquer tipo de esclarecimento ou informação sobre o sistema parlamentarista de governo, que somente passou a ter um pouco de divulgação durante o período de pouco mais de dois meses propaganda eleitoral, conforme regulamentação imposta pela Lei número 8.624 de 4 de fevereiro de 1993, e mesmo assim, de uma forma muito confusa, já que o eleitor além de escolher o sistema de governo (parlamentarismo e presidencialismo), também tinha de escolher a forma de governo (república ou monarquia constitucional).

Diante desse tumultuado quadro, e como o brasileiro já conhecia o sistema presidencialista, o resultado do plebiscito de 21 de abril de 1993 não poderia ser outro, conforme segue abaixo:

Presidencialismo 37.156.884

Parlamentarismo 16.518.028

Segundo o cientista político Paulo Kramer[6], a vitória esmagadora do presidencialismo em 1993 pode ser explicada pela cultura personalista, que permeia o imaginário latino-americano. "Nem foi necessário um esforço especial, o presidencialismo ganhou por inércia (...) Esse personalismo e populismo são tendências correntes, profundas e tradicionais, arraigadas no imaginário político latino americano. O presidencialismo é um regime que dá rosto para a política e leva vantagem sobre o parlamentarismo nesse sentido, porque no parlamentarismo se dilui essa figura do líder em um cenário mais nebuloso, de grupos, de correntes e partidos, informações que o eleitor não consegue assimilar"

CÉDULA ELEITORAL UTILIZADA NO PLEBISCITO DE 1993

Segue, então, o Brasil com um sistema presidencialista de governo, porém, capenga, obrigando o chefe de governo a realizar a chamada política de coalizão, resultando na ausência de confiança na competência dos quadros de dirigentes; aumentando o poder de influência do setor burocrático, já que o presidencialismo torna-se dependente de tecnocratas; desprestigiando o parlamento, que perde sua qualidade na elaboração legislativa em razão de atos normativos, decretos-leis, resoluções e atos ministeriais, que não raro, usurpam as atribuições do Poder Legislativo.


3 – PRESIDENCIALISMO NO BRASIL

O sistema presidencialista de governo, criação norte-americana do século XVIII, surgiu como resultado das ideias democráticas, concentradas na liberdade e na igualdade dos cidadãos e na soberania popular.

Com a derrubada do Império[7] quando da Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, institui-se o chamado Governo Provisório, comandado por Marechal Deodoro da Fonseca, mas composto, essencialmente, por maçons.

O Governo Provisório encarregou-se de fazer a transição de sistema e forma de governo, certo é que, o sistema presidencialista era totalmente desconhecido pelo cidadão brasileiro, não se sabia o que era e não se falava e muito menos se discutiu a respeito, tendo surgido, repentinamente, no Projeto de Constituição apresentado pelo Governo Provisório que foi promulgada em 1991. Destaque-se que naquele período o Brasil vivia (e acho que ainda vive) sob grande influência norte-americana, que além do sistema presidencialista de governo, fez também com que nos transformássemos em estados federados. Copiamos até o nome, passamos a ser “Estados Unidos do Brasil”.

Não tínhamos nenhum dos motivos norte-americanos para implantarmos, no Brasil, o sistema presidencialista de governo e muito menos em dividirmos o país em estados federados. Os Estados Unidos da América nasceu em razão da união de estados (colônias) independentes e que precisavam somar forças para que pudessem se defender das ameaças de invasões por parte de outras nações. Aliado a esses fatores, a péssima lembrança que tinham da monarquia quando submetidos à coroa inglesa, conforme assinala Dalmo de Abreu Dallari, [8] o presidencialismo foi resultado do trabalho político e da elaboração jurídica dos constituintes reunidos na Convenção de Filadélfia.

A adoção do presidencialismo no Brasil com o advento da Constituição de 1891 se deu por forte influência do sucesso obtido pelos Estados Unidos da América, principalmente no que diz respeito a liberdade, a soberania popular, a igualdade, na divisão de Poderes etc., teve como seu maior defensor ninguém menos que Ruy Barbosa, que, posteriormente, tornou-se um dos maiores críticos desse sistema de governo.

A partir de 1981 o Brasil passou a ser administrado pelo Sistema Presidencialista e pela Forma Republicana de governo, entretanto, nesse longo período tivemos várias interrupções e problemas de toda ordem no que diz respeito à política administrativa.

Nas palavras de Paulo Bonavides[9], “O presidencialismo no Brasil não resiste, pois, a uma crítica séria. Da Proclamação da República aos nossos dias a instabilidade perpetuou-se nas instituições, debaixo de governos aparentemente estáveis e que só o eram como expressão de sacrifícios de nenhum povo almeja fazer: o da liberdade imolada na continuidade de um autoritarismo sujeito às recrudescências do estado de sítio (os governos de Bernardes e Floriano na Primeira República), às violações da ordem constitucional, às insurreições armadas, ao golpe de Estado, às ditaduras civis e militares. ”

Certo é que o presidencialismo, no Brasil, nunca deu bons resultados políticos e administrativos, tanto é verdade que em nossa história, a partir da Proclamação da República, este sistema de governo sofreu várias interrupções e comoções políticas, envolvendo revoluções, levantes militares, conspirações, intentonas, intervenções federais, estado de sítio, descumprimento de mandamentos constitucionais etc.

O Professor Ives Gandra da Silva Martins[10], no que diz respeito às crises do presidencialismo, resume este sistema de governo com a seguinte frase: “No presidencialismo, a união das mesmas funções de chefe de Estado e de Governo numa única pessoa, termina por tirar-lhe a independência, tão necessária para equacionar crises, pois seu mandato é de prazo certo, havendo um único recurso extremo, que é o impeachment. ”

O presidencialismo implantado no Brasil, conforme ensina Olivia Raposo da Silva Telles[11], diferentemente do americano, não possui um sistema de freios e contrapesos (checks and balances), tornando um presidencialismo marcado pela concentração de poderes nas mãos do presidente, que não raro, extrapola os limites e abusa dessa prerrogativa.

O Presidente da República possui a prerrogativa de indicar os seus ministros, pois são cargos de livre nomeação e demissão pelo chefe do executivo, e que deveriam ser técnicos para auxiliar o presidente na administração do país, mas, na realidade, o que ocorre no Brasil, em razão do chamado presidencialismo de coalizão, nada mais é que senão uma farra na distribuição de cargos aos amigos e aliados e, principalmente, em troca de apoio político, o que levou Paulo Bonavides[12] dizer, em relação aos ministros nomeados, que “criou-se para eles o privilégio da incompetência. “

Dessa forma, verifica-se que todos os ramos da soberania nacional ficam na dependência da vontade única do Poder Executivo, no caso, do Presidente da República, o que motivou alguns juristas a intitularem o sistema presidencialista brasileiro de “ditadura constitucional”.


4 – PRESIDENCIALISMO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Nos Estados Unidos da América, berço do presidencialismo, o Presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e de chefe de governo, entretanto, ao contrário da forma adotada no Brasil, o presidente não concentra tantos poderes, havendo, assim, um equilíbrio de forças entre os Poderes do estado.

O presidente americano escolhe seus secretários de estado (equivalente aos nossos ministros), entretanto, deverá, sempre, ter a aprovação do Senado, o qual realiza uma sabatina, inquirindo e buscando informações quanto a sua capacidade e qual será a política desenvolvida para a consecução de seu mister.

O equilíbrio de Poderes entre o Executivo e o Legislativo, fica plenamente demonstrado no que diz respeito à iniciativa legislativa, que é destinada, exclusivamente, ao parlamento. Caso o presidente queira apresentar algum projeto, deverá fazê-lo através de algum parlamentar, deputado ou senador. Ressalte-se que tal proibição fica mitigada pela possibilidade de o presidente, anualmente, comparecer ao Congresso e poder fazer o chamado discurso sobre o estado da União, em que se destaca as matérias relevantes para a manutenção da governabilidade, mas que, necessariamente, deverão ser apresentados por um parlamentar.

O presidente americano, tal qual o do Brasil possui também o poder de veto, ou seja, as leis aprovadas no parlamento americano são submetidas ao chefe do executivo que poderá aprová-las, sancioná-las, ou rejeitá-las, vetando-as. Poderá, porém, o parlamento derrubar o veto, desde que obtenha votos favoráveis de dois terços de cada uma das Casas Legislativas. Diferentemente do Brasil, o veto presidencial não poderá ser parcial.

No que se refere à política externa, é de competência exclusiva do presidente americano realizar negociações diplomáticas com estados estrangeiros, assinar tratados, implementar programas de expansão nuclear, aprovar ou vetar planos da corrida espacial, deliberar sobre o uso das forças armadas (ad referendum do Congresso) etc.


5 – CRÍTICAS AO SISTEMA PRESIDENCIALISTA NO BRASIL

a) A grande concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, leva, não raro, ao cometimento de abusos.

b) No sistema presidencialista a única participação do cidadão é no memento de votar, já que a partir daí o eleito age como bem entender, celebrando acordos de seu interesse, alterando a legislação a seu favor e na busca de seus interesses.

c) Constitui, em regra, uma ditadura a prazo fixo, já que não existe mecanismo para destituição do eleito nos casos de má administração, restando apenas o impeachment quando ocorre crime de responsabilidade.

d) O eleitor participa apenas da democracia de acesso e é facilmente manipulável.

e) O presidencialismo não possui mecanismos para conter e resolver crises que surgem por pressões políticas, sociais e principalmente financeiras.

f) A forma de presidencialismo implementada no Brasil obriga o chefe do executivo a praticar uma política de coalizão, ou seja, para que possa governar, se vê obrigado a distribuir cargos, emendas parlamentares e outras benesses, visando assim, obter apoio para a consecução de seus projetos, que em nossa visão, não passa de uma forma de corrupção.


6 – CRÍTICAS AO SISTEMA PARLAMENTARISTA PARA O BRASIL

a) O parlamentarismo requer partidos fortes, e dessa forma inibe a participação das minorias.

b) A máquina burocrática precisa ser forte e eficaz para poder suportar eventual derrubada do Gabinete (chefe de governo), ou seja, é preciso estabilidade.

c) O Parlamento terá muito poder, e no Brasil, onde impera um clientelismo em detrimento de alinhamentos programático-ideológicos torna-se ima arma muito perigosa.

d) As experiências de sistema parlamentar vividas no Brasil não foram boas e muito menos estáveis, no período da monarquia imperial (1847-1889) por exemplo, tivemos 35 gabinetes em 42 anos, sendo certo de que alguns duraram apenas semanas. No parlamentarismo implementado entre 1961/1963, que em apenas 17 meses tivemos três gabinetes.

e) O Brasil, por ser um país de dimensões continentais, em razão de sua extensão territorial e com grande população, teria dificuldade para a implementação do parlamentarismo.

f) O Parlamentarismo é incompatível com a Federação.


7 – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO PRESIDENCIALISMO

a) O Brasil, teoricamente, convive com o sistema presidencialista há mais de 100 anos, estando bem consolidado, carecendo apenas de aprimoramentos, sendo muito mais fácil manter este sistema do que adotar outro e ter de mudar todo o estado brasileiro.

b) O sistema presidencialista é muito mais democrático, porque nele os poderes de governo emanam diretamente do povo.

c) O presidencialismo não se restringe à forma de governo.

d) O Executivo, no sistema presidencialista, pode dispor de recursos institucionais que induzam os parlamentares a cooperar com o governo e a sustentá-lo.


8 – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO PARLAMENTARISMO

a) No parlamentarismo, a separação entre as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo permite uma estabilidade administrativa maior, pois, mesmo com a queda do Gabinete, não há interrupção.

b) O parlamentarismo é o sistema de responsabilidade a prazo incerto porque o Chefe de Governo só é mantido à medida que é responsável.

c) O Chefe de Governo (primeiro ministro – premier etc.) deverá ter e manter a confiança e aprovação da maioria do Parlamento, caso contrário, poderá receber o chamado voto de desconfiança e o Gabinete poderá ser destituído.

d) O sistema parlamentarista obriga o fortalecimento dos partidos políticos, que, juntamente com o Chefe de Governo, possuem responsabilidade na condução política do estado.


9 - CONCLUSÃO

O Brasil é governado pelo sistema presidencialista há mais de 110 anos, passando por toda sorte de problemas decorrentes, não apenas em razão deste modelo de governo, mas também por causa dele. Nas palavras de Paulo Bonavides[13]: “Configurou-se assim em nosso país um estado de menoridade e tutela, traduzida na espécie de presidencialismo do nosso sistema, atado invariavelmente ao intervencionismo, à tecnocracia, à estatização, a irresponsabilidade política dos ministérios, ao regime anárquico das decisões casuísticas, à falta de freios e programas. A consequência foi de uma parte o isolamento do Congresso e a descaracterização de suas funções e de outra parte o desprezo dos órgãos de opinião”.

No que diz respeito ao sistema presidencialista, o Professor Ives Gandra da Silva Martins[14]assevera: “No sistema presidencial, o eleitor e a partir daí, o eleito faz o que quiser, acordos que entender, muda as legislações que desejar[…]”

Durante esses mais de 110 anos de presidencialismo tivemos, basicamente, o espaço político sendo ocupado por bandeiras ideológicas de extrema esquerda e de extrema direita, com predominância desta última, valendo-se, para tanto, do sistema presidencialismo.

O presidencialismo, em regra, proporciona um multipartidarismo exagerado, e o Brasil conta atualmente com 35 partidos políticos registrados e pelo menos mais 6 estão em fase de constituição, o que torna inviável o fortalecimento partidário, tornando, a maioria deles, apenas legendas de aluguel e sem qualquer compromisso com o eleitor ou com o país, pois visam, única e tão somente, um pedaço do poder e o dinheiro do fundo partidário.

Dessa forma, faz-se necessário buscar um sistema alternativo de governo, uma vez que, o presidencialismo, pelo menos da forma em que foi implementado no Brasil, jamais dará bons resultados.

Atualmente, ouve-se falar, de forma mais intensa, que o Brasil precisa adotar o sistema parlamentarista de governo, pois é mais seguro no que diz respeito à governabilidade, uma vez que o Chefe de Governo possui responsabilidade perante o Parlamento, e este, possui responsabilidade perante o povo, os eleitores. Não há interrupção na administração, mesmo que o Gabinete receba o voto de desconfiança e caia, não acarreta o fim do regime, já que o Parlamento também é responsável pelo bom andamento da política e da administração.

Antes, porém, de qualquer mudança, é preciso que a sociedade brasileira seja plenamente esclarecida sobre o assunto, é preciso debater e divulgar os sistemas de governo. O brasileiro conhece apenas, e de forma distorcida, o presidencialismo, mas desconhece, completamente o parlamentarismo, quando muito, ouviu falar, mas não sabe nada ou quase nada a respeito.

É necessário verificar qual a espécie de sistema parlamentar que melhor se adaptaria à sociedade brasileira, já que existem duas: a) parlamentarismo monárquico constitucional (temos o rei exercendo a função de chefe de Estado e primeiro-ministro exercendo a função de chefe de governo); b) parlamentarismo republicano (temos presidente exercendo a função de chefe de Estado e primeiro-ministro exercendo a função de chefe de governo).

Ademais, implementar apenas o parlamentarismo não resolverá os enormes problemas que afligem a nação, obrigatoriamente, outros fatores devem ser somados, tais como:

- Mudança na legislação e no sistema eleitoral;

- Criação de partidos políticos que tenham ideologia e que não sejam apenas mais uma sigla;

- Voto distrital e facultativo;

- Transformação em estado unitário;

- Redução significativa do número de parlamentares (não há qualquer necessidade de termos 513 Deputados Federais e 81 Senadores);

- Fim do fundo partidário e subvenções e privilégios aos partidos políticos;

- Não podemos implementar o parlamentarismo através de Proposta de Emenda à Constituição.

Enfim, é preciso refundar o Brasil, elaborarmos uma nova Constituição e buscarmos novos modelos de sistema de governo e de forma de governo.


REFEÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZAMBUJA, Darcy. Introdução à ciência política; 2ª ed. São Paulo: Editora Globo, 2008 - 2ª reimpressão, 2014.

AZAMBUJA, Darcy. Parecer sobre a “Adaptação do sistema parlamentar de governo aos estados” – 1961. Sítio Eletrônico - file:///C:/Users/HP. HP-HP/Documents/66407-87794-1-PB. Pdf Acessado em 03/06/2016.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 32ª ed. Saraiva: São Paulo, 3ª tiragem, 2014.

KRAMER, Paulo. Plebiscito, 20 anos: Parlamentarismo evitaria “Sarneyzação” do poder. Notícias Terra – 21/04/2013. Sitio eletrônico:http://noticias.terra.com.br/brasil/política/plebiscito-20-anos-parlamentarismo-evitaria-sarneyzacao-do-poder,78254ba21292e310VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html

MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Estado a luz da história, da filosofia e do direito. São Paulo: Noeses, 2015.

TELLES, Olivia Raposo da Silva. Direito eleitoral comparado Brasil-Estados Unidos-França; São Paulo: Saraiva, 2009.


Notas

[1] TELLES, Olivia Raposo da Silva. Direito eleitoral comparado Brasil-Estados Unidos-França; São Paulo: 2009, p. 334-335.

[2] AZAMBUJA, Darcy. Parecer sobre a “Adaptação do sistema parlamentar de governo aos estados” – 1961. “Desde o advento do presidencialismo nunca deixaram de surgir, no congresso nacional e em outras tribunas políticas, projetos de restauração do regime parlamentar de governo”. file:///C:/Users/HP. HP-HP/Documents/66407-87794-1-PB. Pdf

[3] MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Estado a luz da história, da filosofia e do direito. São Paulo: Noeses, 2015, p. 75.

[4] BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 21ª ed. São Paulo; Malheiros, 2014; p. 341– citando Rui Barbosa, Novos discursos e conferências, pp. 350-353.

[5] BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 365.

[6] KRAMER, Paulo. Plebiscito, 20 anos: Parlamentarismo evitaria “Sarneyzação” do poder. Notícias Terra – 21/04/2013.http://noticias.terra.com.br/brasil/política/plebiscito-20-anos-parlamentarismo-evitaria-sarneyzacao-do-poder,78254ba21292e310VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html

[7] MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Estado a luz da história, da filosofia e do direito. São Paulo: Noeses, 2015, pg. 75/76 – em citação a obra própria: “Deodoro, em verdade, nuca chegou a compreender todos os acontecimentos que o levaram à presidência, tanto é verdade que, em 15 de novembro de 1989, pensou que estivesse derrubando o gabinete e não o imperador. Chegou, inclusive, a pretender assinar o decreto promulgando a Constituição de 1891, como assumiu a presidência para a qual fora eleito em 1891, com as honrarias militares imperais que ganhara em campo de batalha. ” (MARTINS, Ives Gandra da Silva, Discursos de Posse. São Paulo: Saraiva, 1992. P. 30).

[8] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado.32ª ed. Saraiva: São Paulo. P. 237.

[9] BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 299.

[10] MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Estado a luz da história, da filosofia e do direito. São Paulo: Noeses, 2015, pg. 75.

[11] TELLES, Olivia Raposo da Silva. Direito eleitoral comparado Brasil-Estados Unidos-França; São Paulo: 2009, p. 4.

[12] BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 310/311.

[13] BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 300/301

[14] MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Estado a luz da história, da filosofia e do direito. São Paulo: Noeses, 2015, pg. 76.


Autor

  • George Melão

    Advogado especializado em Direito Eleitoral – Pós-graduado em direito Público e Privado pela Faculdade Damásio de Jesus – Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura – Pós-graduado em Direito Eleitoral e Direito Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista – Foi Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil do Curso Preparatório para Concursos FMB.<br>

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Artigo publicado no livro Parlamentarismo - Realidade ou utopia?, coordenado pelo Professor Dr. Ives Gandra Martins.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELÃO, George. Parlamentarismo: é preciso refundar o Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4843, 4 out. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52519. Acesso em: 14 maio 2024.