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TRT de São Paulo: terminar a obra

TRT de São Paulo: terminar a obra

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Em 1992, O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, o juiz Nicolau dos Santos Neto, deu início a um projeto grandioso: a construção de duas Torres no bairro da Barra Funda, na cidade de São Paulo, onde seria abrigado o maior complexo da Justiça do Trabalho no País. Os prédios abrigariam no mínimo 112 varas, plenários para julgamentos, biblioteca, gabinetes de Juízes, entre outros. Aprovado o projeto, iniciou-se a construção do prédio que seria um dos maiores casos de desvio de verbas de obras públicas no Brasil. Em 1999, motivada por denúncias, a CPI do Judiciário, combatida por muitos, investigou o caso. As denúncias recebidas pela CPI foram fundamentais para tecer alguns esclarecimentos relativos a responsabilidade e conexão dos suspeitos que atuaram no desvio dos recursos financeiros destinados a obra pública.

A liberação de verbas pelo Tesouro Nacional para a construção iniciou em 1992. Destinou-se, ao todo, R$ 263,9 milhões para realização da obra. A receptora dos recursos foi a Inkal, empresa contratada mediante licitação (fraudelenta, segundo a Procuradoria da República). Em 1998, por decisão da Justiça Federal, a obra foi paralisada em decorrência do bloqueio dos repasses de verbas por suspeita de superfaturamento. Logo após, apurou-se que foram desviados cerca de 169 milhões de reais para paraísos fiscais do total de recursos destinados a obra. Hoje o prédio encontra-se inacabado e, segundo o Tribunal de Contas da União, com apenas 69% da obra concluída.


Hoje, depois de descoberto todo o esquema de corrupção que visava o desvio das verbas e algumas prisões terem sido decretadas, o prédio permanece inacabado. Apesar de o Tesouro ter gasto mais de 263 milhões de reais na obra, a mesma não foi terminada. O prédio vale hoje cerca de 57 milhões no mercado imobiliário. O que fazer com o edifício inacabado? Esta é a pergunta que o Governo Federal está se fazendo. No intuito de achar a melhor saída para o assunto, o presidente Fernando Henrique Cardoso designou a formação de uma comissão de "notáveis", visando a realização de um estudo que apresentasse as melhores alternativas. A comissão tinha como Presidente o jurista Oscar Dias Correa, ex-Ministro da Justiça do Governo José Sarney. Formada por arquitetos, juristas e engenheiros, este grupo de nove pessoas chegou a uma conclusão em 11 de setembro de 2000, cerca de 20 dias antes do prazo estipulado.

A comissão teceu valiosas considerações e orientações acerca do caso. A mais importante é aquela indicativa da conclusão das obras do Tribunal. Entretanto, a retomada deverá ser realizada de uma forma extremamente comedida e simples. Para isto, a União deverá abrir processo licitatório para a contratação de uma nova empresa, onde, por motivos óbvios, será vedada a participação da Construtora Inkal. Além disto, a comissão acenou com outras orientações, entre elas, a que estipula que serão gastos no máximo 38 milhões de reais para a conclusão da obra. Outra, é a total utilização do espaço das duas torres de 20 andares. Na opinião da comissão, toda a Torre 1, mais seis andares da Torre 2, abrigarão cerca de 80 varas do trabalho. Do restante, cinco andares da Torre 2 serão ocupados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e nove por entidades que agem no defesa de direitos da cidadania. O nome do complexo também deverá ser modificado, deixará de se chamar "Fórum Nicolau dos Santos Neto" e passará a se chamar "Fórum da Cidadania".

A idéia da constituição de uma comissão visando fornecer parecer sobre o caso foi uma atitude correta. Depois do escândalo ocorrido, somente um grupo idôneo e alheio a estrutura pública e política, provendo total transparência as suas ações, é capaz de transmitir algum tipo de segurança para a população quando se fala no destino do esqueleto de concreto em que se transformou o Tribunal. Resta ao Presidente, acatar as decisões da comissão. São Paulo necessita urgentemente de uma nova sede para Justiça do Trabalho, que hoje funciona em condições precárias. Logo, a população não pode ser punida pela ineficácia do Estado em conduzir e fiscalizar suas obras. O término da construção de maneira séria é a única forma de terminar com a idéia de que a obra se torne um símbolo da corrupção, além disto, é louvável e necessária a troca do nome do Tribunal. O primeiro passo foi dado. Resta a União seguir as orientações da Comissão e prover à população aquilo que ela merece, ou seja, uma estrutura decente para o funcionamento da Justiça do Trabalho paulista.


Autor

  • Márcio Chalegre Coimbra

    Márcio Chalegre Coimbra

    advogado habilitado em Direito Mercantil pela Unisinos, especialista em Direito Internacional pela UFRGS

    atualmente cursa MBA em Direito Econômico na Fundação Getúlio Vargas. Em 2000, participou do Program of Instruction for Lawyers na Harvard Law School. Atua e é palestrante na área de Direito Regulatório e Econômico. É sócio do IEE (Instituto de Estudos Empresariais). Vice-Presidente do CONIL (Conselho Nacional dos Institutos Liberais) pelo Distrito Federal. É autor do livro “A Recuperação da Empresa: Regimes Jurídicos brasileiro e norte-americano”, Ed. Síntese.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COIMBRA, Márcio Chalegre. TRT de São Paulo: terminar a obra. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 47, 1 nov. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1884. Acesso em: 20 maio 2024.