Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/104297
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

A importância do Direito Internacional nas discussões relacionadas a desastres ambientais.

A importância do Direito Internacional nas discussões relacionadas a desastres ambientais.

Publicado em .

Tendo em vista que o meio ambiente é um direito difuso e coletivo, em uma sociedade globalizada, o Direito Internacional tem relevante importância nas discussões relacionadas a desastres ambientais, tanto interna quanto externamente. Isso porque tais eventos não se limitam a um único país ou região, afetando muitas vezes áreas que ultrapassam fronteiras geográficas e políticas. Logo, exige-se uma abordagem internacional para a implementação de medidas eficazes de prevenção, de precaução e de mitigação de desastres ambientais por meio da cooperação entre os Estados.

Em âmbito interno, a atuação do Direito Internacional está ligada à necessidade de regular as atividades humanas que possam causar danos ao meio ambiente e prevenir desastres ambientais, bem como orientar os Estados na sua estrutura jurídica e administrativa quanto ao meio ambiente. Isso envolve a implementação de normas para garantir a proteção ambiental e de mecanismos para efetivar tais normas, além da responsabilização daqueles que causam danos. Como fruto da atuação do Direito Internacional, internamente, temos a criação de órgãos e de iniciativas voltados para a proteção ambiental, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de 1981, e o próprio IBAMA, de 1989, resultados da Conferência de Estocolmo. Ademais, a RIO-92 contribuiu para a criação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que tem como objetivo formular e implementar políticas públicas de preservação e conservação do meio ambiente, bem como de promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil

Em relação aos reflexos externos, o Direito Internacional busca estabelecer normas e padrões globais para a proteção do meio ambiente e a prevenção de desastres ambientais. Isso inclui acordos internacionais sobre mudanças climáticas, refugiados ambientais, proteção da biodiversidade e gestão de resíduos. O cumprimento desses acordos por parte dos Estados é crucial para garantir a preservação do meio ambiente e a prevenção de desastres ambientais em escala global. Como exemplo, tivemos a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), após a Conferencia de Estocolmo, e o tratado internacional denominado Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, após a RIO-92.

A implementação de tratados e convenções internacionais de proteção ao meio ambiente, desse modo, torna-se fundamental para minimizar os impactos dos desastres ambientais, no Brasil e no mundo. Isso porque o Direito Internacional pode fornecer mecanismos para responsabilizar os causadores de danos ambientais. Tendo isso em vista, a ONU declarou o meio ambiente saudável como Direito Humano, o que resulta em maior proteção do meio ambiente e responsabilização dos atores internacionais. Logo, o Direito Internacional é importante para incentivar esses atores a adotarem práticas ambientais responsáveis em todos os países em que operam, além de regular a responsabilidade por danos ambientais e as medidas de reparação em caso de desastres, já que estes afetam direitos difusos e coletivos, alcançando mais de um Estado, na maioria das vezes.

O Direito Internacional é, portanto, fundamental para garantir a proteção do meio ambiente e a prevenção de desastres ambientais em escala global, tanto no âmbito interno quanto externo. A implementação de normas e mecanismos de responsabilização, bem como a cooperação entre os Estados nas medidas de prevenção e mitigação de desastres ambientais, é essencial para garantir a preservação do meio ambiente e a promoção de um desenvolvimento sustentável para as gerações presentes e futuras


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.