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Prorrogação do programa de revisão de benefícios: pente fino

Prorrogação do programa de revisão de benefícios: pente fino

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Os segurados que estão recebendo benefícios do INSS regularmente devem manter guardados os documentos que demonstram a legalidade do pagamento para o caso de eventual questionamento.

A Portaria MTP n.º 2.965/22 regulamentou o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade previsto na Lei n.º 13.846/19, oriunda da Medida Provisória n.º 871/19.

A referida Portaria prorrogou o prazo do referido Programa até o dia 31 de dezembro de 2022 e regulamentou o procedimento para realização das perícias médicas extraordinárias.

O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade visa combater as fraudes que diminuem a eficácia do regime previdenciário brasileiro mediante realização de revisões técnicas, sendo popularmente conhecido como pente fino dos benefícios do INSS.

Deverão ser submetidos a reavaliação os benefícios por incapacidade que estejam a mais de seis meses sem perícia realizada pelo INSS, bem como aqueles que não possuam definição de data para cessação ou indicação para encaminhamento para reabilitação profissional.

A ordem dos benefícios a ser revisados deverá seguir o critério crescente em relação a idade do beneficiário e ordem decrescente em relação ao tempo de manutenção do benefício, sendo disponibilizados para a Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria da Previdência, mensalmente, os dados para a notificação.

A realização das perícias extraordinárias será incentivada por meio de pagamento de bonificação aos servidores e peritos do INSS.

Constatada a irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentação de defesa e documentos, no prazo de 30 dias. Caso não haja manifestação do interessado ou sendo considerados insuficientes os argumentos apresentados, o benefício será suspenso.

Os segurados que estão recebendo benefícios do INSS regularmente devem manter guardados os documentos que demonstram a legalidade e regularidade do pagamento para o caso de eventual questionamento futuro.

Da mesma forma, as empresas devem acompanhar os empregados que estão afastados e, em havendo alteração do status dos respectivos benefícios por incapacidade, deve contatá-los para entender a situação e, em sendo o caso, convocá-los para retornar ao trabalho.



Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VALENÇA, Cibele de Oliveira Ramos; SANTOS, Lucas Henrique de Oliveira et al. Prorrogação do programa de revisão de benefícios: pente fino. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7071, 10 nov. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101019. Acesso em: 14 maio 2024.