Revista de Responsabilidade civil por dano existencial
ISSN 1518-4862Metas abusivas de trabalho: rescisão indireta e dano existencial
O empregado obrigado a recorrer a ato ilícito para atingir as metas de venda de serviços merece reparação civil?
Dano existencial no Direito do Trabalho
O dano existencial distingue-se do dano moral porque não se limita a uma amargura, a uma aflição, caracterizando-se pela renúncia a uma atividade concreta. No Direito do Trabalho pode se dar em casos de assédio moral e doença ocupacional. Tais eventos causam prejuízos ao projeto de vida, às incumbências do cotidiano, à paz de espírito.
Dano existencial e direito do trabalho
O dano existencial independe de repercussão financeira ou econômica e não diz respeito à esfera íntima do ofendido (dor e sofrimento, características do dano moral). Decorre de uma frustração ou de uma projeção que impedem a realização pessoal do trabalhador.
Dano existencial: noções fundamentais
O dano existencial constitui espécie de dano imaterial que acarreta à vítima, de modo parcial ou total, a impossibilidade de executar, dar prosseguimento ou reconstruir o seu projeto de vida (na dimensão familiar, afetivo-sexual, intelectual, artística, científica, desportiva, educacional ou profissional, dentre outras).