Revista de Normas e princípios
ISSN 1518-4862Gustav Radbruch e os Cinco Minutos de Filosofia do Direito: a importância dos princípios
Gustav Radbruch foi um notável jusfilósofo alemão do século XX que, ao publicar sua obra "Cinco Minutos de Filosofia do Direito", após a Segunda Guerra Mundial, expôs os riscos de um direito dogmático-positivo exacerbado e propôs a valorização do jusnaturalismo.
Teoria da argumentação e importância da teoria da decisão
Aborda-se a discricionariedade, e consequente possibilidade de arbitrariedade, advinda da aplicação da teoria da argumentação em um contexto de crescente surgimento de novos princípios na busca da solução dos casos difíceis.
A abertura de sentido dos princípios jurídicos para um garantismo penal agressivo
O texto dialoga com questão deveras importante no cenário teórico da filosofia do direito, contestando a principal teoria no Brasil a respeito, de Lenio Streck, e propondo um outro caminho, mais radicalizado.
Princípios da seguridade social
Assim como nos demais ramos da ciência jurídica, o direito previdenciário possui princípios que atuam como colunas de sustentação.
Princípio da juridicidade e integração do direito pela administração pública
Examina-se o papel da administração pública na concretização dos direitos definidos não só na lei, mas principalmente na Constituição, e sobre a consequente possibilidade de atuação positiva em situações de lacuna legal.
Hermenêutica e princípios jurídicos
Apresenta-se síntese crítica da obra "Entre Hidra e Hércules" de Marcelo Neves. Ao longo da exposição, são ilustradas as teorias principiológicas do autor e de Ronald Dworkin e Robert Alexy.
Uma questão de princípios
Os operadores do direito podem e devem lutar pela preservação da forma de pensar baseada em princípios capazes de sustentar todo o sistema jurídico voltado primordialmente ao bem-estar do indivíduo.
Ciência do direito, a interpretação normativa como a quarta dimensão do direito
Estuda-se a norma e suas origens no tempo, a conjuntura de normas que dão origem ao ordenamento jurídico contemporâneo, sua criação e motivação, sua força coercitiva e a presença da interpretação na evolução do Direito.
O Modelo de Regras I e a leitura dworkiana acerca do positivismo de Hart
Entre Dworkin e Hart, qual versão do positivismo jurídico tem mais sucesso?
Penhora da remuneração do devedor
A penhora da remuneração do devedor é possível, ainda que não haja previsão expressa na legislação, por imposição do direito fundamental à tutela executiva previsto no texto constitucional, como inovação necessária a uma Jurisdição mais efetiva.
Princípios da ordem econômica na Constituição
A Constituição de 1988 organiza a ordem econômica sob o sistema capitalista, pautado na livre iniciativa, mas também na valorização do trabalho humano, com a finalidade de assegurar a dignidade da pessoa humana.
Alteração da ordem processual no novo CPC e no direito empresarial
A primazia do mérito e a eficiência autorizam a alteração da ordem processual, segundo a principiologia do novo CPC, desde que não haja ofensa à boa-fé. Estudam-se repercussões desse sistema em processos de direito empresarial.
Quando os princípios do Direito se afastam da principiologia
As normas de caráter principiológico e as normas-regras – incluídos aqui os postulados normativos – guardam entre si relevantes diferenças de ordem constitutiva, o que impede a confusão entre tais institutos.
Princípio da proporcionalidade aplicado ao direito penal
Verifica-se uma tentativa jurisdicional de atenuar as inúmeras disparidades legislativas ocasionadas pela heterogeneidade de valores criminais na elaboração das penas do Código Penal e legislações afins.
Princípios contratuais do direito civil
O equilíbrio entre a intervenção estatal nas relações privadas e a autonomia privada, em que as partes têm o poder de decidir aquilo que querem contratar, é um dos pontos ainda não definidos pelo direito civil-constitucional.
Crítica ao neoconstitucionalismo
Se antes quase não havia princípios constitucionais na cena jurídica, hoje não há princípio que baste para justificar decisões judiciais ou administrativas muitas vezes dadas sem critério metódico de aplicação. Passamos da parcimônia à banalização.
Unicidade sindical é princípio ou regra?
A unicidade sindical deve ser aplicada sem valoração pelo operador do Direito, posto que, como regra, sua ponderação com outros valores, em especial a liberdade sindical, já fora feita pelo constituinte originário.
Princípios jurídicos em Alexy, Sunstein e Dworkin
Na linha do pensamento de Sunstein, os princípios, diferentemente do que entendem Alexy e Dworkin, não entram em rota de concorrência, colisão ou conflito. Ao revés, quando se tenta proteger, promover ou desenvolver algum dos princípios substantivos, acaba-se alcançando e desenvolvendo os outros também.
Diferenças entre norma material e processual
A dicotomia norma processual/norma material tende a cair em desuso, na medida em que uma mesma norma pode conter conteúdo formal e substancial, eminentemente quando se trata de princípios e sua estrutura normativa não descritiva, mas finalística.