Revista de Lesões corporais
ISSN 1518-4862Magistratura e políticas para infância e juventude
A Justiça é frequentemente chamada a atender casos individuais de violação de direitos de crianças e adolescentes decorrentes da falta de políticas públicas. Deve a magistratura participar da formulação dessas políticas?
Penas alternativas nos casos de homicído e lesão culposos qualificados pela embriaguez no CTB
Comentamos atualização importante sobre as novas regras de penas alternativas com relação aos crimes de trânsito de homicídio e lesão culposos qualificados (Lei 14.071/20), que entra em vigor em 12/4/21.
Esclarecimentos sobre violência/abuso sexual e pedofilia
Violência/abuso sexual e pedofilia são temas que ainda geram muitas falhas de entendimento em relação a suas definições. A intenção desse texto é discutir o assunto e esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes, à luz da psicologia e do direito.
Violência doméstica contra a mulher, representação criminal e retratação
O legislador fez uma escolha adequada ao possibilitar à vítima de violência doméstica que em alguns casos manifeste seu desejo de se retratar de representação anteriormente apresentada.
O caso da tatuagem na testa à luz de Durkheim
Reflete-se sobre o caso do suposto ladrão que teve sua testa tatuada pela vítima de seu crime. O que o aumento dos casos de “justiça com as próprias mãos”, à revelia dos mecanismos estatais de regulação social e marcados pela violência, representa na sociedade moderna?
Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual
A infiltração de agentes só pode ser empregada por policiais civis ou federais, autorizados constitucionalmente a apurar infrações penais. Não estão abrangidos os militares, rodoviários federais, guardas municipais, agentes de inteligência, do Ministério Público, parlamentares membros de CPI ou servidores da receita.
Modelo de habeas corpus liberatório com pedido de liminar
Trata-se de modelo de petição de habeas corpus liberatório em caso de Lei Maria da Penha: lesão corporal leve e ofensa ao princípio da homogeneidade e razoabilidade.
Violência doméstica e perda do poder familiar (Lei 13.715/2018 )
A Lei nº 13.715 acaba criando dúvidas e incertezas sobre sua aplicabilidade prática, desafiando seus operadores a uma interpretação única e precisa para cada caso.
A nova Lei nº 13.431/2017 (Lei do Depoimento sem Dano ou do Depoimento Especial) com suas nuances, polêmicas e disparates
Com a nova Lei nº 13.431/2017, admite-se acareação da criança/adolescente na condição de vítima ou testemunha de violência?
Esterilização compulsória de deficientes mentais: entre a imoralidade e a ilegalidade
Trata da polêmica sobre a impossibilidade de esterilização compulsória de deficientes mentais no Brasil, ainda que por ordem judicial, e da responsabilização de juízes e membros do Ministério Público.
Depoimento sem dano: como amenizar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual
Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal. O projeto Depoimento Sem Dano, já implantado em alguns Tribunais de Justiça brasileiros, veio para consertar isso, sobretudo quando se trata de violência no seio familiar.
Mariazinha da Penha: a proteção da vítima menor de violência doméstica e familiar
Analisa-se a razão de não parecer adequado prosperar uma tese que afasta a lei especial da vítima pelo fato desta ser menor, visto que se trata de impor limites onde a lei não o fez, criando óbices sem fundamento legal e partindo de uma interpretação maléfica à vítima.
Lesão corporal culposa no trânsito com causa de aumento de pena
Examina-se a lesão corporal culposa no trânsito com causa de aumento de pena de omissão de socorro ou de ausência de habilitação do condutor no mesmo contexto fático, bem como as consequências da não representação da vítima.
Projeto de Lei nº 3792/2015: uma nova ferramenta de esperança para as crianças vítimas de violência
Vai à sanção presidencial o Projeto de Lei da Câmara nº 3792, de 2015, de autoria da Deputada Maria do Rosário, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência. Ele atende ao disposto no Art. 227 da Constituição, na Convenção Sobre os Direitos da Criança e na Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.