Revista de Imposto sobre grandes fortunas
ISSN 1518-4862Imposto sobre grandes fortunas poderia distribuir a conta da crise da pandemia
Mesmo que o imposto sobre grandes fortunas não represente abundância de recursos apta a equilibrar as contas públicas, poderia concretizar o princípio da capacidade contributiva e incrementando a legitimidade do sistema tributário brasileiro.
Exacerbação da carga tributária em momento em que a economia está mergulhada em crise profunda
Em meio à pandemia, é inacreditável a ação dos congressistas que estão exacerbando a carga tributária. Ao invés de aliviar o encargo tributário dos contribuintes combalidos, estão punindo-os com a elevação de tributos.
Imposto sobre grandes fortunas é viável no Brasil?
O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é o único imposto que foi previsto na Constituição, mas ainda não foi instituído. Porém, os dados de sua arrecadação em países como França, Argentina e Uruguai, menores em termos de população e desigualdade, indicam bom potencial arrecadatório. Mas e no Brasil, será que funcionará, em alguma medida, como ferramenta de justiça fiscal, ou somente irá desonerar outros tributos?
Mais impostos à vista
Transferir mais recursos do setor privado enfraquecido para o setor público é o mesmo que adotar a política do “tribute ao máximo antes que acabe”.
Regulamentação do imposto sobre grandes fortunas: viabilidade
O país necessita da regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, não apenas por motivos de finanças públicas, mas por motivos sociais e econômicos e por respeito aos princípios que sustentam a sociedade contemporânea.
Imposto sobre grandes fortunas e os produtores rurais
O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é sustentado sob o argumento de que seria uma das formas de correção das distorções distributivas, em razão de recair sobre as maiores rendas e patrimônios menos tributados, e diminuir a grande concentração de renda no país.
Tributação no Estado Democrático de Direito. Apontamentos sobre os impostos federais
Analisa-se o perfil de cada um dos impostos atribuídos à competência tributária da União, valendo-nos do paradigma do Estado Democrático de Direito.
Imposto sobre grandes fortunas: um estudo crítico
Não parece conveniente a instituição do IGF no Brasil: pelas experiências internacionais e por todas as críticas atribuídas, verifica-se que essa espécie tributária trará mais prejuízos que benefícios.
A tributação das grandes fortunas e a justiça fiscal
Recentemente, os tributaristas do país têm voltado olhares ao Imposto sobre Grandes Fortunas ("IGF"), cuja instituição encontra-se em debate no Congresso Nacional. Segundo a exposição de motivos do referido Projeto, a relevância da introdução do IGF no sistema tributário decorre…
O imposto sobre fortunas e o investimento no exterior
Um dos cadáveres tributários que o projeto de reforma tributária pretende desenterrar é o imposto sobre grandes fortunas, em decadência no mundo inteiro. Atribui-se a Nicholas Kalder sua idealização, em 1957, muito embora já tendo sido sinalizada tributação semelhante nos…
O imposto sobre grandes fortunas
Previsto no inciso VII do art. 153 da Constituição de 1988, o imposto sobre grandes fortunas, apesar de ter sido objeto de alguns anteprojetos de lei complementar, não o foi até o presente regulado. Pessoalmente, apresentei, a pedido do então…