Revista de Fontes do Direito
ISSN 1518-4862Ativismo judicial transnacional: expandir os horizontes das cortes é possível?
Analisa-se a abertura ao ativismo judicial transnacional e ao 'judicial borrowing' a partir da disputa interpretativa sobre a Lei de Anistia travada entre o STF e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A fonte em que o direito brasileiro precisa beber
Não é uma simples caricatura o fato de sempre escutarmos que as leis brasileiras são desconexas com a realidade das pessoas. O direito brasileiro age como se fosse autossuficiente, quando deveria beber das fontes que as ciências sociais fornecem.
Apreciação ao direito internacional público, seus institutos e implicações jurídicas
O direito internacional público constitui sistema normativo essencial às relações entre os povos. Seu estudo é basilar para assegurar o correto tratamento dos impasses que extrapolam as fronteiras de um Estado.
O direito é aquilo que o TCU diz que é em matéria de licitações e contratos?
Em qual medida se mostra compatível com a ordem constitucional a incorporação por parte da Administração Pública das razões de decidir contidas em julgados do TCU – produzidos a partir de casos concretos – como se fossem verdadeiras normas?
Aplicação subsidiária do direito penal no direito administrativo disciplinar
Os princípios e institutos do direito penal podem ser utilizados de forma subsidiária e por analogia, para solucionar o caso concreto enfrentado pela Administração no exercício do poder disciplinar em face de servidor público.
Teoria das fontes do direito empresarial: releitura do paradigma constitucional
Considerando a importância de uma correta compreensão de fontes para uma boa aplicação do Direito e o surgimento do movimento neoconstitucional ligado às concepções pós-positivistas, vê-se necessária releitura das fontes do direito como um todo, especialmente do direito empresarial.
Teoria do diálogo das fontes como remédio para conflitos de normas
A teoria do diálogo das fontes surge como mais um instrumento de interpretação e aplicação do Direito, com o propósito de materializar os direitos fundamentais, superando os critérios clássicos de solução de antinomia.
Teoria do diálogo das fontes e a cumulabilidade dos adicionais de periculosidade e insalubridade
Versa o artigo sobre a possibilidade de incidência dos adicionais constitucionais de periculosidade e insalubridade em uma nova interpretação dos direitos sociais prevista na Constituição Federal.
Prescrição intercorrente no processo trabalhista sob a teoria do diálogo das fontes
A prescrição intercorrente não pode ser afastada do âmbito do processo trabalhista. Por mais que o crédito do trabalhador possua caráter alimentar, tal razão, por si só, não afasta a necessária ponderação com a razoável duração dos processos.
Common Law: história e características
O fato de a common law não representar, de início, um conjunto de normas de direito material, mas de rigorosas regras de processo, foi determinante para a imposição histórica da jurisprudência como a principal fonte do direito inglês.
Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional
Ousamos defender a inaplicabilidade do artigo 19 em virtude de sua inconstitucionalidade, já que impossível o diálogo de fontes em matéria de responsabilidade civil com as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Noções básicas de direito mulçumano
Não se pode entender um determinado ordenamento jurídico sem lobrigar quais são as suas fontes, ou seja, qual é o seu nascedouro, sua origem precípua. Assim, o artigo apresenta uma referência elementar aos interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre o direito muçulmano.
Fontes formais do processo administrativo e judicial
O estudo do instituto das fontes do direito possui o viés de proporcionar aos jurisdicionados maior segurança jurídica, uma vez que poderão conferir a validade das normas de processo dentro do ordenamento jurídico e assim, estarem certos de estarem jungidos ao devido processo legal.
Perda de influência do direito eclesiástico no direito brasileiro
Ao longo do século XIX, a organização do Estado e de suas instituições implicou, sempre que possível, a separação entre os negócios espirituais, afetos à ordem eclesiástica, e os seculares, afetos ao Poder Público.
Dos métodos de integração normativa e a superação parcial do art. 4° da LINDB
Hoje é indiscutível a força normativa dos princípios e da jurisprudência, ao lado da lei. Os princípios deixam de ser considerados meios de integração normativa, ficando apenas os costumes e a analogia.
Direito cognitivo entre Habermas e Luhmann
Propõe o presente estudo filosófico e sociológico investigar o direito enquanto fenômeno epistemológico complexo, diverso das propostas positivistas de uma ciência pura, axiologicamente neutra, de lógica cartesiana.
O contrato de locação imobiliário residencial urbano sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos imobiliários de locação urbanos diante da lei específica do inquilinato? Podem os dois diplomas legais coexistirem para uma melhor distribuição do direito?
Responsabilidade do possuidor de má-fé: inaplicabilidade ao devedor trabalhista
É consolidado o entendimento de que é inaplicável ao Direito do Trabalho a regra do art. 1.216 do Código Civil, que imputa responsabilidade ao possuidor de má-fé pelos frutos auferidos.
Direito, globalização e pós-modernidade
O Direito da sociedade globalizada é confuso e complexo. Há a permanência das formas de produção normativas tradicionais, mas também surgem tipos de produção normativa pós-modernas.