Revista de Civil Law e Common Law
ISSN 1518-4862Precedentes judiciais no CPC/2015
O atual CPC criou um sistema de precedentes judiciais vinculantes, que ainda é tema de muitas discussões na doutrina.
A teoria dos precedentes judiciais à luz dos princípios da segurança jurídica e da igualdade
A teoria dos precedentes judiciais é uma necessidade para qualquer sistema jurídico que se preocupe com a igualdade das decisões judiciais e a segurança jurídica dos jurisdicionados.
Força normativa do precedente no common law e sua inserção na tradição brasileira
Enquanto juízes de common law buscam estabelecer uma comparação entre o precedente e o caso a julgar a partir dos chamados “fatos materiais”, os juízes do civil law adotam o precedente como um pronunciamento em forma de regra e de norma.
O emprego da jurisprudência no direito estadounidense
Nos países em que vige o common law, as decisões judiciais dos tribunais podem estabelecer precedentes que determinam novo princípio ou conceito legal, ou que afetem a interpretação da lei existente.
Valorização da jurisprudência no CPC
Análise das benesses importadas pelo novo estatuto processual, garantindo um processo mais célere e previsível, através dos métodos e critérios utilizados pela doutrina jurisprudencial do common law.
A jurisprudência lotérica brasileira e a previsibilidade das decisões nos sistemas jurídicos common law e civil law
A utilização pelo Brasil de sistema jurídico híbrido, o qual abarca institutos do common law e do civil law, garante a previsibilidade das decisões judiciais de forma a afastar a incidência da jurisprudência lotérica?
Ciência do direito, a interpretação normativa como a quarta dimensão do direito
Estuda-se a norma e suas origens no tempo, a conjuntura de normas que dão origem ao ordenamento jurídico contemporâneo, sua criação e motivação, sua força coercitiva e a presença da interpretação na evolução do Direito.
Crítica da teoria formalmente vinculante dos precedentes
O CPC estabeleceu termos para os precedentes no direito brasileiro. Para o adequado manejo deste instrumento, é preciso compreender quais teorias sustenta este microssistema e este foi o feito por Hermes Zaneti, expoente processualista.
Direito à privacidade: evolução nos Estados Unidos
Apresenta-se a evolução do right to privacy, cuja origem doutrinária foi lentamente sendo consagrada na jurisprudência, na legislação de um grande número de estados e, finalmente, elevada ao nível constitucional pela Suprema Corte.
Fundamentação das decisões e o sistema de precedentes do CPC/2015
Trata-se de uma abordagem crítica ao estabelecimento de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, evidenciando algumas inconformidades do seu modo de aplicação.
O caso “U.S. v. Susan B. Anthony” (1873): luta pelo sufrágio feminino nos Estados Unidos
Relato traduzido de um dos casos mais emblemáticos enfrentados pela Common Law dos EUA.
A era pós-positivista e a força normativa das decisões judiciais
A tradição seca e crua do sistema do civil law e do rígido positivismo jurídico, considerando o apego privatista e lógico-formal da norma legal, impede a concretização absoluta do aspecto normativo das decisões judiciais, devendo ser evitada na era judicial normativa pós-moderna.
O Poder Judiciário no Reino Unido
O Reino Unido apresenta três sistemas jurídicos distintos: o direito inglês, aplicável na Inglaterra e no País de Gales; o direito norte-irlandês, aplicável na Irlanda do Norte; e o direito escocês, aplicável na Escócia.
Paralelos das tradições de Commom Law e Civil Law e sua aproximação na atualidade
A convergência das tradições da Civil Law e da Common Law acaba por implicar no abandono do dogma da segurança jurídica por meio unicamente da lei, sempre defendido pela Civil Law, para dar relevo à importância das decisões judiciais.
Stare decisis no Brasil: implicações do novo CPC na adoção dos precedentes judiciais
O precedente judicial, instrumento principal do sistema do stare decisis, juntamente com seus demais institutos (ratio decidendi, obiter dictum, distinguishing, overruling etc.), poderá propiciar aos jurisdicionados um contato mais realístico com a Justiça.
Caminhamos para o common law, como afirmou o Ministro Zavascki?
Preferimos continuar seguindo, como quase todos os países da Europa continental, o modelo de civil law, em que o Juiz deve cingir-se, em suas decisões, à lei e à Constituição.