Revista de Casos criminais
ISSN 1518-4862Hermes Trismegistus dialoga com Karl Marx sobre o atentado à democracia no Brasil
Como Hermes e Marx veriam os atos golpistas de 8 de Janeiro?
Tempos de violência
Tramita pedido temerário para que deputados sequer formalmente investigados deixem de tomar posse, sob o argumento de que contribuíram com o vandalismo em Brasília em 8/1/23. O deferimento do pleito seria uma violência política e jurídica.
Direito de manifestação esgota-se com o exercício?
O direito de manifestação do pensamento não se alonga indefinidamente no tempo, e uma vez exercido pública e notoriamente, está cumprida a garantia constitucional que lhe dá suporte.
8 de Janeiro e mau procedimento do empregado
O comportamento irregular pode configurar conduta culposa do empregado que atinge a moral e pode prejudicar o ambiente laborativo e as obrigações contratuais.
Paradoxo da liberdade e garantia da ordem pública
Se o Estado for permissivo com o exercício pleno e incontrolável de quaisquer liberdades, estará fadado à ruína.
Isto não devia ser um texto jurídico
Não se pode prender mais de mil e duzentas pessoas sem mínima individualização de condutas.
Caso Flordelis: análise da sentença penal condenatória
Analisa-se a fixação da pena do crime de homicídio qualificado consumado.
O ridículo jurídico e o ridículo ridículo mesmo
Medidas do STF sobre motociata nos EUA e desaparecimentos na Amazônia - crítica.
Prisão injusta, mas merecida
A prisão de Daniel Silveira é consequência direta de uma sucessão de arbitrariedades que foram sendo cometidas pela Corte Suprema.
Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21)
A Lei 14.245/21, embora imbuída de boas intenções, acabou embarcando em uma pressão identitária e gestando normas restritivas do direito de defesa, eivadas de inconstitucionalidade e, por isso, inaplicável na prática.
Crônica da suprema chicana jurídica
Quando foi reconhecida a incompetência, já de nada adiantava a remessa dos processos, já que a prescrição não deixaria punir o criminoso.
Caso boate Kiss e prisão automática após condenação no júri
A regra é a execução imediata da pena decorrente de condenação pelo júri, mas há exceções que suspendem a prisão.
Lei Mariana Ferrer trouxe mudanças efetivas?
Nosso ordenamento jurídico está repleto de normas que visam proteger as vítimas, sendo o principal problema a falta e efetivação.
A causalidade do caos: causas em Aristóteles e crime permanente
Uma análise transdisciplinar sobre o crime permanente em redes sociais.