REVOLUÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO. FACILIDADES NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.

A nova regra vai agilizar a tramitação das práticas cartorárias e baratear os custos dos serviços notariais no Brasil, um dos mais caros do mundo.

12/07/2022 às 15:16
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A Lei nº 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico Registros Públicos beneficiando o mercado imobiliário, desburocratizando o registro de imóveis, agilizando a comercialização imobiliária e o registro das incorporações.

 

Pouco se tem comentado sobre a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que trouxe profundas transformações sobre os Registros Públicos em âmbito nacional, instituindo o Sistema Eletrônico Registros Públicos (SERP).

A nova lei agiliza a tramitação das práticas cartorárias em geral, diminui a burocracia e com isso, espera-se o barateamento dos custos dos serviços notariais no Brasil, um dos mais caros do mundo.

Com a desburocratização, a necessidade de comparecimento presencial aos cartórios diminuirá drasticamente. Muitos dos atos jurídicos poderão ser praticados a distância, inclusive, a obtenção de certidões e outros documentos. 

Isso poupa tempo, economiza dinheiro, agiliza procedimentos, e evita a exposição desnecessária das pessoas aos riscos de contágio de vírus, que a aglomeração humana em ambientes fechados propicia.

A lei beneficia o setor produtivo, especialmente o mercado imobiliário, desburocratizando o registro de imóveis, agilizando a comercialização imobiliária e o registro das incorporações.

A nova lei aboliu a exigência de aproximadamente 14 certidões, ficando a necessidade de apenas uma, a certidão de inteiro teor da matrícula.

Essa certidão conterá a reprodução de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais, dívidas, penhoras, restrições, etc., sobre o imóvel, independentemente de outras certidões.

O que antes levava 30 dias para expedição de uma certidão, agora poderá se dar em tempo real, expedição imediata.

A nova lei prestigia a boa fé das pessoas, diminuindo consideravelmente a burocracia, desobrigando as partes de tirar em todos os cartórios uma infinidade de certidões inimagináveis.

Com a simplificação trazida pelo Sistema Eletrônico Registros Públicos (SERP), será possível lavrar a escritura em menos de 24 horas.

A lei prevê um cronograma para a implantação paulatina do Sistema Eletrônico Registros Públicos, de acordo com as especificidades de cada região do país, contudo, a lei determina que todos os cartórios do Brasil estejam adequados ao novo sistema no máximo até 31 de janeiro de 2023.

 


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Sobre o autor
João-Francisco Rogowski

Jurista, Consultor de Negócios, Gestor de Bens e Direitos, Administrador Judicial, Jusfilósofo, Mentor, Palestrante, Professor e Escritor com mais de 50 obras publicadas. Suas obras também foram publicadas internacionalmente pelo Bubok Editorial Publishing Group. Além disso, é membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, da AJUCRI - Associação de Juristas Cristãos, da Confraria dos Luminares, grupo constituído por Advogados, Magistrados, Professores, Parlamentares, Jornalistas, Filósofos, Teólogos e Escritores, e da sociedade literária da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) com sede em Lisboa, Portugal. Como pesquisador das Ciências Humanas, Jurídicas e Sociais, é o criador do método científico de Administração de Dívidas Empresariais e do Agronegócio. Também é o coordenador de Debates Científicos do Grupo Advocacia e Justiça e especialista em Soluções Estratégicas de Conflitos, pesquisando meios alternativos de dirimir litígios há 30 anos. Adicionalmente, é fundador do 1° Tribunal de Bairro do Brasil, especialista em Partilha de Bens na dissolução de sociedades, conjugais e empresariais, inventários e testamentos. Pós-graduado em Direito Empresarial, estudou na Universidade Nacional de Córdoba e ministra mentoria para advogados principiantes. Além de suas qualificações jurídicas, é historiador, teólogo e filósofo autodidata.

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