Vínculo empregatício: o que é e como comprovar?

12/05/2022 às 17:51
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Vínculo empregatício é um tema bastante frequente nas reclamações trabalhistas. O que é? Como comprovar? Saiba tudo nesse artigo!

Vínculo empregatício é um tema bastante frequente nas reclamações trabalhistas.

No ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de relação de emprego ocupa a 16ª posição.

De janeiro a março de 2022, a Justiça do Trabalho julgou 46.149 processos que tratavam de vínculo empregatício.

Para entendermos o que é vínculo empregatício, vamos à definição de empregador e empregado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define empregador como a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Em outras palavras, empregador é aquele que contrata e remunera um ou mais trabalhadores para prestação de determinado serviço.

Empregado, por sua vez, é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Ou seja, empregado é o trabalhador que vai receber um salário para prestar serviços para um empregador de forma contínua, obedecendo às regras estabelecidas pela empresa.


O que é vínculo empregatício?

Vínculo empregatício é a relação que existe entre o empregador e o empregado, configurada por pressupostos previstos na legislação trabalhista (CLT), formalizada por um contrato individual de trabalho, bem como a anotação do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.

A anotação do registro do trabalhador na carteira de trabalho garante a esse empregado o direito de futuramente pleitear sua aposentadoria perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visto que a comprovação de todo o período laboral estará anotada na CTPS.


O que caracteriza vínculo empregatício?

Os elementos que caracterizam a relação de emprego são: prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação.

O que isso quer dizer? Destrinchando cada um dos elementos, temos:

  • Prestação de trabalho por pessoa física: o empregado não pode ser uma pessoa jurídica (empresa);

  • Pessoalidade: o trabalho será realizado por uma única pessoa, não podendo ser substituída por outra;

  • Não eventualidade: o trabalho ocorrerá de forma contínua;

  • Onerosidade: o empregado prestará o serviço e, em troca, será remunerado;

  • Subordinação: o empregado deve obedecer às regras da empresa e se reportar a um superior hierárquico.


Home office também caracteriza vínculo empregatício?

Home office, teletrabalho e trabalho remoto são formas sinônimas de prestação de serviço fora das dependências físicas do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Essas modalidades de trabalho também configuram vínculo empregatício, uma vez que, mesmo estando fisicamente distantes, as partes mantêm a relação trabalhista vigente, já que há a figura do empregado e do empregador, cumprindo cada um a sua função contratual.

Lembrando que trabalhos externos, como os de vendedor e motorista, não são considerados trabalho remoto e que o regime de teletrabalho não se confunde com a ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

De acordo com a CLT, não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Portanto, o home office pode caracterizar vínculo empregatício, contanto que os cinco elementos da relação de emprego anteriormente citados estejam presentes.

Cabe ressaltar que a CLT permite que o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto preste serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

A legislação trabalhista ainda determina que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto conste expressamente no contrato individual de trabalho.


Como comprovar vínculo empregatício?

Para comprovar o vínculo empregatício, a relação entre trabalhador e empresa deve conter os cinco elementos mencionados acima: prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação.

Existindo todos esses elementos, de forma cumulativa, haverá relação empregatícia e serão devidos todos os direitos expressos na legislação trabalhista (CLT).

Destaca-se que o vínculo empregatício será reconhecido após o trabalhador ingressar com processo perante a justiça do trabalho, o juiz analisará todas as alegações, documentos e demais provas antes de dar uma sentença, onde será ou não reconhecido o vínculo de emprego.


Importância do advogado para entrar com reclamação de vínculo empregatício

Nem sempre os cinco elementos da relação de trabalho são facilmente identificados, por isso a assistência jurídica de um advogado é fundamental na hora de ajuizar uma ação de vínculo empregatício.

O advogado torna-se peça fundamental para tal reconhecimento, pois será através de seu trabalho que todos os argumentos necessários serão juntados em um processo, facilitando a tentativa perante o juízo trabalhista.

Vale lembrar que, por ser conhecedor do direito e saber os trâmites jurídicos, o advogado traz uma maior segurança ao empregado que busca ter seu vínculo empregatício reconhecido. Por isso, o advogado é essencial para tal pleito.

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Vínculo empregatício: o que é e como comprovar?

Muitas empresas têm optado pela contratação de trabalhadores para executar tarefas sem a devida regularização, em muitos casos, apenas há o pagamento de remuneração pelos serviços prestados, sem qualquer outro benefício.

Além disso, algumas empresas optam por contratar pessoas jurídicas camufladas, buscando se eximir dos direitos trabalhistas e, assim, reduzir custos, nessa circunstância, há claramente a existência de fraude trabalhista.

Se o prestador de serviço é uma pessoa física, trabalhando por meio do uso de dados pessoais, crachá ou cartão de visita, por exemplo; se trabalha de maneira assídua, com uma carga horária diária a cumprir; se é remunerado mensalmente com um salário fixo; se recebe ordens e deve se reportar a um chefe, então estamos diante de um vínculo empregatício, e esse vínculo poderá ser pleiteado na Justiça do Trabalho.

Nesse caso, ninguém melhor que um advogado especialista em direito do trabalho para orientar sobre o que pode e como pode buscar, perante a Justiça, o reconhecimento dessa relação empregatícia.

Não deixe de consultar um profissional especializado, ele poderá fazer toda a diferença na sua luta e conquista.

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

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