Os 3 maiores erros de quem vai desistir do contrato de compra e venda do seu imóvel na planta na Região Metropolitana de SP

12/05/2022 às 11:15
Leia nesta página:

Minha intenção é que você não seja enganado e consiga desistir do contrato de compra e venda do seu imóvel sem perder dinheiro.

Algumas crenças sobre distrato imobiliário podem te prejudicar bastante na hora de desistir do contrato de compra e venda do seu imóvel na planta.

Já vi muitos leitores e clientes perderem dinheiro e tempo por ouvirem conselhos sem fundamento jurídico algum.

Minha intenção neste post é que você não seja enganado e consiga realizar o cancelamento da sua compra de forma segura, sem perder dinheiro.

Por isso, reuni os 3 maiores erros que pessoas prestes a desistirem da compra do imóvel cometem.

Continue lendo e descubra se você cometeu ou iria cometer algum desses erros:

1º Erro: Perder 100% do valor pago para a construtora

2° Erro: Não receber 100% do valor pago em caso de atraso na obra

3º Erro: Receber o imóvel em condições diferentes do que foi comprado e não ser indenizado pela construtora.

Quer descobrir como cancelar o contrato do imóvel comprado na planta do jeito certo?

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1º Erro: Perder 100% do valor pago para a construtora

Imagine a situação de Paulo e Andressa:

Eles compraram um apartamento na planta, deram uma entrada de R$ 30.000,00 e há um ano estão pagando a parcela do financiamento no valor de R$ 2.000,00.

Com a crise econômica no Brasil, Paulo é demitido do seu emprego, gerando um impacto negativo na situação financeira do casal.

Percebendo que não iam conseguir pagar as mensalidades, resolveram procurar a construtora para desistirem do contrato de compra e venda do imóvel.

Na hora do distrato, o colaborador da empresa fala que eles até podem desistir, mas perderiam 100% do valor que pagaram.

Como justificativa, o colaborador informou que todo o dinheiro pago serviria de multa para cobrir os custos da construção, porém em contra partida o casal não pagaria mais nenhuma mensalidade do financiamento.

Ótimo negócio, não é mesmo?

Só que não!

Esse é um dos maiores erros que as pessoas cometem, pensar que desistir do contrato de compra e venda do seu imóvel e ficar no zero a zero com a construtora é uma boa opção.

Sempre converso com pessoas que foram enganadas e ficaram decepcionadas com acordos feitos diretamente com a construtora.

Isso acontece, pois, a construtora faz você acreditar que a multa que consta no seu contrato é a que deve prevalecer.

Será?

O que leva as pessoas a acreditarem nisso é que há alguns anos isto era verdade!

Porém, hoje, temos o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa humana. Ou seja, por mais que tenha uma multa no contrato, se ela for abusiva, não valerá de nada!

Então, se você se arrependeu do negócio e agora quer desistir do contrato de compra e venda do seu imóvel na planta, saiba que perder 100% do que você pagou é um grande absurdo!

Aí vem a pergunta bombástica: Qual é o valor correto que devo pagar de multa?

Existem duas situações:

Primeira: Você quem deu causa ao cancelamento do contrato

Neste caso, quando você desiste da compra do imóvel, sempre existirá uma multa.

Mas lembra do que te falei agora a pouco?

Essa penalidade não pode ser abusiva!

Ou seja, a multa só pode ser de 15% à 25% do valor que você já pagou!

E uma dica de ouro: Quando você desistir do contrato de compra e venda do seu imóvel, a devolução do seu dinheiro tem que ser imediata!

Não existe essa história de devolução parcelada ou após 6 meses, ok?

Mas um aviso importante: Se o imóvel já estiver sob regime de afetação, como expliquei nesse artigo, a multa pode chegar à 50% do valor pago.

Portanto, fique atento nisso!

Segunda: Construtora quem deu causa ao cancelamento do contrato

Esse cenário deixa o comprador em uma situação de vantagem.

Isso mesmo!

Se você não deu causa ao distrato, a construtora tem que te devolver todo valor que você já pagou!

você deve estar pensando: Existem situações de desistência onde a construtora tem que devolver todo meu dinheiro?

Sim, tem!

E como não quero ver você cometer nenhum erro, vou te passar todo o macete para você receber todo o dinheiro de volta quando a construtora der causa ao cancelamento.

Vem comigo!

2° Erro: Não receber 100% do valor pago em caso de atraso na obra

Vamos imaginar a situação de João e Camila.

Eles vão se casar e compraram um imóvel na planta.

A obra estava prevista para ser entregue um mês antes da data do casamento.

Eles se casaram, só que foram morar na casa da sogra, pois se passaram 7 meses e nada da obra ficar pronta.

Resolveram então desistir do contrato de compra e venda do imóvel.

Ao entrar em contato com a construtora, eles foram avisados que até poderiam desistir do negócio, mas a construtora ficaria com 50% do valor que eles já tinham pago.

Absurdo, né?

Não caia nesta conversa!

Se sua construtora está em atraso por mais de 180 dias, você possui alguns diretos e nem saiba.

Você deve estar pensando: Esse prazo de 180 dias de tolerância para a entrega do imóvel é legal ou não?

Sim, é legal!

Porém deve estar previsto no contrato e em cláusula destacada.

Então, se esse prazo for ultrapassado por culpa exclusiva da construtora, você pode exigir a devolução de 100% do valor que pagou pelo seu imóvel.

Interessante, né?

Com esse atraso, você tem duas opções:

Primeira: Rescindir o contrato, receber todo valor que pagou de volta e a uma multa que será paga em até sessenta dias da extinção do contrato, por parte da construtora;

Segunda: Requerer uma indenização de 1% do valor pago a construtora por mês de atraso, a qual será corrigida de acordo com os índices previstos no contrato.

Mas, cá entre nós, em hipótese nenhuma, essas multas podem ser pagas em conjunto!

Vamos a mais um erro que muita gente cai, mas você não vai cair pois está lendo esse post.

3º Erro: Receber o imóvel em condições diferentes do que foi comprado e não ser indenizado.

Além do atraso na entrega da obra como vimos agora a pouco, é muito comum as construtoras entregarem o imóvel diferente do que estava previsto no momento da compra.

Com certeza, quando você foi visitar o lugar que seria construído o seu imóvel, você recebeu algum panfleto com fotos e informações do projeto pronto, não é mesmo?

Para te convencer a realizar a compra, na maioria das vezes, as construtoras usam uma publicidade agressiva tentando te iludir com o que é mostrado para que você feche a compra rapidamente.

Vamos imaginar a situação do Henrique.

Parado no trânsito com seu veículo, ele recebeu um folheto  informando sobre a construção de um lindo prédio que seria construído na sua cidade.

Maravilhado pelas fotos de como ficaria o empreendimento depois de pronto, resolveu visitar o stand de vendas da construtora.

Na visita, foi informado sobre as opções de planta, metragem da piscina e que os apartamentos seriam entregues com piso porcelanato instalado.

Com condições tão vantajosas, resolveu efetuar a compra do imóvel na planta.

Após 2 anos, quando o prédio ficou pronto, ele entra no seu apartamento e percebe que a planta do imóvel está errada, que o imóvel foi entregue sem o piso e a metragem da piscina está muito menor do que o prometido.

Que decepção!

Mas aí você me pergunta: Henrique tem algum direito nesta situação?  

Sim, tem!

A regra é clara: Se prometeu, tem que cumprir!

Então se você recebeu o imóvel com:

Medidas e planta diferente das condições acordadas;

Materiais inadequados e de má qualidade usados na obra;

Construção realizada em local impróprio.

Você tem quatro opções se o defeito não for arrumado em 30 dias, são elas:

Primeira: Exigir que a construtora cumpra de maneira forçada o que prometeu na apresentação ou publicidade;

Segunda: Aceitar outro imóvel com características semelhantes ao que você tinha comprado;

Terceira: Rescindir o contrato e receber todo valor que você já pagou de volta, monetariamente atualizado e com a reparação de perdas, danos materiais e morais, se for o caso.

Quarta: Ter o abatimento proporcional do preço.

Mas você deve estar pensando: Qual o prazo para realizar essa reclamação e ter meus direitos garantidos?

Continua aqui comigo que eu vou te explicar!

Prazos para realizar a reclamação:

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Fique atento!

Quando você receber o seu imóvel pronto o prazo já começa a rolar.

Funciona da seguinte maneira:

Defeitos aparentes:

São aqueles defeitos impossíveis de não serem notados.

Se logo de cara, quando você entrar no imóvel e perceber alguma coisa errada, que não condiz com o que foi ofertado a você na hora da compra, você tem um prazo de 90 dias para fazer a reclamação.

Mas deve estar passando a seguinte dúvida na sua cabeça: E se o defeito aparecer depois dos 90 dias?

Vou falar sobre isso agora!

Defeitos ocultos:

São aqueles defeitos difíceis de serem notados no primeiro momento.

Um exemplo rápido para você: A famosa infiltração.

Quando isso acontece, o prazo de 90 dias só começa a correr a partir do momento em que o defeito se tornar perceptível.

Uma dica valiosa: Se sua segurança por comprometida e acontecer algum acidente por causa de um defeito do imóvel, você tem um prazo de 5 anos para pedir uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Documente as provas

Se você teve a infelicidade de receber o seu imóvel em condições diferentes ou com defeitos, documente as provas imediatamente!

Pois caso a construtora não solucione o seu problema, esse material servirá como prova em uma futura ação judicial.

Exemplos:

Fotos com apontamentos dos defeitos que a construção possui;

Vídeos;

Testemunhas;

Laudo pericial.

Um lembrete: Se você não tem dinheiro para fazer um laudo pericial, na ação judicial existe a possibilidade de inversão do ônus da prova.

Ou seja, caberá a construtora provar que a obra não tem defeito.

Próximos passos

Pronto! Falei todos os detalhes importantes para cada situação!

São as informações essenciais que eu reuni depois de algum tempo trabalhando especificamente com distratos imobiliários.

Você já sabe mais do que muito advogado aventureiro em direito imobiliário.

O próximo passo é juntar toda documentação que você tem e entender quais são as possibilidades para desistir do contrato de compra e venda do seu imóvel na planta.

Assim, você não sofre com multas e taxas abusivas ou um serviço de má qualidade prestado pela construtora.

Você tem duas opções:

Opção 1: Fazer tudo sozinho, seguindo à risca todas minhas dicas

Se você for fazer sozinho, siga esses passos:

1. Tente uma conversa amigável com a construtora;

2. Não havendo solução para o seu problema, junte toda documentação para comprovar o seu direito.

3. Protocole sua ação de distrato no Juizado Especial Cível da sua cidade. Nesse momento, não se esqueça de juntar toda documentação favorável que você possui, ok?

Lembrando que, para entrar com uma ação sem advogado, o valor da sua causa não pode ultrapassar o limite de 20 salários mínimos.

Ou seja, o valor não pode ser maior que R$ 24.240,00.

4. Consulte os andamentos do processo.

5. Na sentença, confira se o juiz considerou corretamente seus argumentos e aplicou o seu direito de maneira justa.

Vai dar um bom trabalho e pode ser que nem tudo dê certo, mas compartilhei o essencial que você precisa saber para passar pela primeira fase do Juizado Especial Cível.

Opção 2: Contratar um advogado

Você pode optar por contratar um advogado e não se preocupar com nada disso.

Tome esta decisão com bastante carinho e tenha em mente que um distrato feito corretamente é a solução mais segura e vantajosa para você desistir do contrato de compra e venda do seu imóvel na planta.

E agora, você quer continuar a ler mais dicas e conteúdos exclusivos? Então siga acompanhando nosso blog.

Um abraço e até mais!

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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