Horas in itinere antes e após a reforma trabalhista

12/10/2021 às 21:35
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O trabalho apresenta esclarecimentos sobre a Jornada de Trabalho In Itinere e as mudanças após a Reforma Trabalhista. O presente artigo tem como intuito esclarecer de forma objetiva e clara o significado desse tema bem como as suas alterações, para que a

HORAS IN ITINERE ANTES E APÓS A REFORMA TRABALHISTA

 

Isabelle Vital Máximo

 

 

Resumo

 

O trabalho apresenta esclarecimentos sobre a Jornada de Trabalho In Itinere e as mudanças após a Reforma Trabalhista. O presente artigo tem como intuito esclarecer de forma objetiva e clara o significado desse tema bem como as suas alterações, para que a sociedade como um todo tenha cada vez mais, conhecimentos sobre seus Direitos e deveres Trabalhistas.

Palavras-chaves: Jornada de Trabalho. Horas In Itinere. Direitos Trabalhistas. Reforma Trabalhista. Lei nº 13.467/2017.

Introdução

 

A jornada in itinere significa o período de itinerário. Ou seja, é o tempo que o empregado leva para fazer o  deslocamento até o trabalho (ida e volta), e antigamente era considerada como parte da Jornada de Trabalho quando preenchia os seguintes requisitos: A utilização pelo empregado de transporte fornecido pelo empregador, e local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, exigidos tanto pela jurisprudência (Súmula 90, do TST), quanto pelo comando legal (art. 58, §2º, da CLT).

Contudo, após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o entendimento sobre a jornada in itinere teve alterações significativas, deixando, portanto de ser considerada como jornada de trabalho. As alterações que gerou significativa repercussão pelas grandes mudanças que foram trazidas, as quais veremos a seguir.

A Jornada de trabalho in itinere e as mudanças após a Reforma Trabalhista de 2017

 

Inicialmente é importante destacar que a jornada de trabalho diária não é apenas o tempo em que o trabalhador está na empresa prestando seus serviços efetivamente, mas também o tempo em que o indivíduo fica ao dispor da empresa (Art. 4º da CLT), e em determinadas situações, o tempo dedicado no trajeto entre a casa e o trabalho do empregado.

Anteriormente à Lei nº 13.467/2017, a Jornada in itinere era considerada como jornada de trabalho nas seguintes situações:

1 - A empresa se encontresse em local de difícil acesso.

2 - O empregador oferecesse transporte para trajeto até local de trabalho (quando esse for parcial, somente as horas dentro do transporte da empresa são levadas em consideração).

3 - Caso as horas de sua jornada mais o tempo gasto pelo trabalhador entre casa e trabalho excedessem as oito horas máximas da jornada de trabalho, as horas restantes deveriam ser computadas como horas extras (50%), relativas às horas in itinere.

 

Contudo a Lei 13.467/2017 incluiu o § 2º no art. 4º da CLT, com a seguinte redação:

Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

I – práticas religiosas; II – descanso; III – lazer; IV – estudo; V – alimentação; VI – atividades de relacionamento social; VII – higiene pessoal; VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Outrossim, a referida lei alterou também a redação do artigo 58 da CLT, § 2º, extinguindo as horas in itinere: “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”

 

Além disso, outra modificação que a Reforma Trabalhista de 2017 realizou e merece destaque é a revogação do 3º do art. 58 da CLT, que assegurava a possibilidade de horas in itinere diverso nas micro e pequenas empresas.

 

Jurisprudência

 

Importante destacar o posicionando do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre as horas In Itinere:

O Tribunal Superior do Trabalho vem confirmando o posicionamento de que a jornada in intinere seja devida somente até a entrada em vigor da Lei da reforma trabalhista, portanto até 10/11/2017. Conforme pode se extrair do acórdão ARR - 1265-35.2017.5.12.0017, 3ª Turma, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT de 26/06/2020).

Considerações Finais

 

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) causou grande repercussão no mundo jurídico pelas mudanças audaciosas que realizou considerada pelo Jurista Carlos Henrique Bezerrado como um retrocesso aos Direitos Trabalhistas e violação aos princípios constitucionais.

É importante destacar que em caso de acidente nas horas In Itinere será considerado como acidente de trabalho pois, há nexo de causalidade devido a ocorrência do infortúnio ter sido no trajeto até a empresa.

Em suma, fato é que, atualmente as horas in itinere não é mais considerada como jornada de trabalho, portanto, não é possível recorrer aos direitos inerentes ao tema, anteriormente resguardados.

Referências

 

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

GERÊNCIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES DO TRABALHO (Brasil). TST: não é devido o pagamento de horas in itinere após a Reforma Trabalhista. [S. l.], 16 fev. 2021. Disponívelem: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/modernizacao-e-desburocratizacao-trabalhista/tst-nao-e-devido-o-pagamento-de-horas-itinere-apos-reforma-trabalhista/. Acesso em: 8 out. 2021.

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HORAS In itinere: o que é? Ainda está em vigor? Tem relação com hora extra?. [S. l.], 11 abr. 2019. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/horas-in-itinere-o-que-e-ainda-esta-em-vigor-tem-relacao-com-hora-extra/. Acesso em: 8 out. 2021.

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