A COVID-19 É UM PROBLEMA AMBIENTAL E MERECE UNIÃO INTERNACIONAL

Os impactos da Covid-19 e as responsabilidades das grandes potências mundiais

18/03/2020 às 16:50
Leia nesta página:

O coronavírus é um problema mundial de enorme impacto ao ambiente em que vivemos, e como tal, seus impactos e principalmente as medidas para seu controle são responsabilidades de todos os Países, à medida que o vírus não conhece fronteiras.

O Coronavírus é sim um problema ambiental, à medida em que influencia o ambiente laboral e a sociedade como um todo, provocando drásticas transformações no modo de agir, viver, trabalhar e socializar do ser humano. Há tempos que já não se discute que o ambiente nã é formado só pela fauna e flora, mas também pelo espaço cultural, artificial e também laboral do homem.

Nesse sentido, é preciso enfatizar que o mencionado vírus não conhece fronteiras. Assim, não basta que cada País, isoladamente, conscientize sua população a se higienizar e tomar medidas de isolamento, tão somente. Por vezes, a degradação ambiental em um País, impacta os demais, o Covid-19 é um perfeito exemplo disso.

Diante dessa característica de problema mundial, é preciso que as nações cooperem, ajam conjuntamente. Assim, a China e os EUA, principalmente, por deterem considerável pólo tecnológico, têm o dever de consultar, prestar informações, assistência, auxílio e principalmente de repassar tecnologias à todas as nações afetadas pelo Covid-19. Cada uma das nações afetadas têm o direito de receber recursos e ajuda das grandes potências, para que os danos causados possam ser dirimidos, isso em atendimento ao princípio da cooperação internacional, que serve de fundamento ao Direito Ambiental.

Sobre o autor
Aécio Mota de Sousa

Advogado Tributarista. Assessor Jurídico da Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e da Parnaíba - Codevasf. Sócio Fundador do Aécio Mota Advocacia. Ex-Subprocurador da Câmara Municipal do Crato/CE. Ex-membro do Fundo Previdenciário Municipal de Juazeiro do Norte/CE - Previjuno. Ex-Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE. Pós-graduado em Contabilidade Tributária pelo Centro Universitário de Juazeiro do Norte - Unijuazeiro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos