HISTÓRICO DA IMPLANTAÇÃO DE LEIS REFERENTES A PREVENÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR.

Leia nesta página:

Os primeiros estudos a respeito da relação entre o trabalho e a saúde do trabalhador são atribuídos a Bernadino Ramazzini, que no ano de 1633 formulou alguns dos princípios básicos do conceito de medicina do trabalho.

Com a chegada da Revolução Industrial na Europa, passou-se a ter uma maior preocupação com a saúde do trabalhador, visto que os impactos da Revolução mostraram a necessidade de uma ampliação na discussão, nos estudos e ações mais intensas sobre o tema.

Essa grande revolução no mundo do trabalho iniciou-se no século XVII na Inglaterra que mecanizou o sistema de produção, antes artesanal. Foram grandes as mudanças ocorridas no mundo do trabalho, pois a modernidade da máquina a vapor tinha chegado e com ela a agilidade na produção que significava maiores lucros com menores custos. A busca por trabalhadores foi incessante, o que ocasionou um crescimento populacional, consequentemente uma maior demanda de produtos e mercadorias.

Os primeiros estudos a respeito da relação entre o trabalho e a saúde do trabalhador são atribuídos a Bernadino Ramazzini, que no ano de 1633 formulou alguns dos princípios básicos do conceito de medicina do trabalho como, por exemplo, a necessidade do estudo da relação entre o estado de saúde de uma dada população e suas condições de vida, Ramazzini realizou uma pesquisa envolvendo 52 ocupações, podendo provar então a relação doença trabalho. Seus estudos sevem de base para pesquisa de vários estudos sobre o assunto como assim descreve:

Segundo Raimundo Estrela:

E assim o médico que vai atender a um paciente proletário não se deve limitar a por a mão no pulso, com pressa, assim que chegar, sem informar-se de suas condições; não delibere de pé sobre o que convém ou não convém fazer, como se não jogasse com a vida humana; deve sentar-se com a dignidade de um juiz, ainda que não seja em cadeira dourada, como em caso de magnatas; sente-se mesmo num banco, examine o paciente com fisionomia alegre e observe detidamente o que ele necessita dos seus conselhos médicos e dos seus cuidados piedosos. (2000, p. 21)

Tendo como parâmetro o cotidiano e a vida laboral do trabalhador, o processo de comunicação nessa relação surtiu efeitos importantíssimos para a concretização de um diagnóstico com resultados práticos e eficiente na descoberta de possíveis danos à saúde do trabalhador, sendo de suma importância a anamnese ocupacional.

A Revolução Industrial foi de grande importância para modificação de condutas trabalhistas, a situação do trabalhador, até então, era vista como simples mão de obra sem os cuidados necessários, a partir de então houve uma valorização do trabalho em vários aspectos, havendo a necessidade de transformação da forma criado pela industrialização, assim, priorizou-se a atenção especial no que tange os riscos relacionados ao trabalho versus a saúde do trabalhador.

Alberton (1996) comenta:

Permitindo a organização das primeiras fábricas modernas e Indústrias, o que significava uma revolução econômica e social também acarretou os primeiros acidentes de trabalho e as doenças profissionais, que se alastravam e tomavam proporções alarmantes. (p. 27)

A implantação dos direitos referentes a classe trabalhadora remete a um contexto histórico de explorações e condições sub-humanas aferidas por décadas, onde a participação dos próprios trabalhadores se constituiu de grande importância na quebra de amarras existentes na história trabalhista brasileira.

Para se iniciar as práticas em relação as leis trabalhistas, cabe ressaltar que os avanços ocorreram recentemente, pois anteriormente se verificavam péssimas condições e locais insalubres para a produção de mercadorias. As iniciativas decorrem apenas na década de 1980, quando se discute práticas destinadas a saúde coletiva.

No ano de 1986 ocorreu uma importante conquista nesse âmbito:

A 1ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, realizada em 5 de dezembro de 1986, produziu relatório em que se destacavam três eixos temáticos: diagnóstico da situação de saúde dos trabalhadores; novas alternativas de atenção à saúde do trabalhadores; e a necessidade de implantação de uma política nacional de saúde dos trabalhadores. (CASTRO 2010, p. 06)

Assim, alimentam-se as críticas e pressões contra a situação de pobreza generalizada das massas, ou seja, as causas da pobreza saem do âmbito da fraqueza moral e passam a ser entendidas como resultante de salários aviltantes e de condições de vida subumanas, junto ao resultado da máxima exploração do trabalho pelo capital.

Segundo Semeghini (2009):

O trabalho sempre se fundamentou como eixo principal da existência humana, o indivíduo sempre sentiu a necessidade de desenvolver ações que determinassem a articulação do trabalho, antes caracterizado como maneiras simples, até o aprimoramento através do avanço de técnicas e modo de produção que até hoje influencia as transformações no cenário econômico, político e social. (p. 27)

Conforme a Organização Mundial da Saúde, OMS (1948) “Saúde é o perfeito bem-estar físico, psíquico e social. Logo, a Saúde está diretamente ligada a Qualidade de Vida”. A saúde tem uma relação muito forte com o bem-estar social, cultural na medida que indivíduos e coletividade possam ter mais ou menos saúde dependendo de sua classe social ou do meio ambiente, sendo que nesse contexto o resultado pode significar situações diferentes.

Com isso, a medicina do trabalho possui um valor imensurável na vida preguiça do trabalhador brasileiro, visto que o bem-estar se encontra sintonizado dentro dos parâmetros normativos estabelecido por normas e leis especifica com cunho notadamente voltado para sensibilizar empregados e empregadores sobre os malefícios oriundos de atividades e ambientes insalubres e perigosos.

Onde a classe operária que possuía projetos antagônicos ao sistema capitalista reivindicava através de protestos a garantia de políticas que viessem a melhorar as condições de vida e de trabalho. O capitalismo se colocava justamente contrário as tendências de modificações exigidas pelos trabalhadores.

A convenção nº. 155 da OIT – Organização Internacional do Trabalho define, no seu artigo 3º, que “saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho”.

O marco inicial provocou grandes repercussões de forma a incrementar um processo desencadeador nos atos normativos, no Brasil foi introduzido depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo que o artigo 196 enfatiza a forma de como podemos garantir boas práticas nas políticas de saúde do trabalhador, como assim descreve:

[...] a saúde como um direito de todos, e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 196)

Dispõe-se de vários mecanismos a disposição de todos os seguimentos com finalidades de aproximar e aprimorar as relações voltadas a saúde do trabalhador, como a criação de leis que auxiliam na disseminação de dúvidas e conflitos, “saúde do Trabalhador como um conjunto de atividades que se destina, por meio de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, a promoção e proteção da Saúde do Trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”. (Lei Orgânica de Saúde nº. 8080/90, artigo 6º, parágrafo 3°)

O conceito de meio ambiente foi definido no artigo 3º, inciso I da lei 6.931/91 que assim “meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

Para Silva:

O meio ambiente do trabalho corresponde ao complexo de bens imóveis e móveis de uma empresa e de uma sociedade, objeto de direitos subjetivos privados, e de direitos invioláveis da saúde e da integridade física dos trabalhadores que o frequentam. (2003, p. 5)

Quando não propicia um local bom e agradável fere-se a integridade física do trabalho que é um direito garantido por leis e atos normativos, portanto surge as situações críticas e ofensivas a integridade física do trabalhador e isso envolve todo o seu imobiliário, instalações físicas e ao meio ambiente laboral.

Segundo Nascimento:

O meio ambiente do trabalho é, exatamente, o complexo máquina- trabalho: as edificações do estabelecimento, equipamentos de proteção individual, iluminação, conforto térmico, instalações elétricas, condições de salubridade ou insalubridade, de periculosidade ou não, meios de prevenção à fadiga, outras medidas de proteção ao trabalhador, jornadas de trabalho e horas extras, intervalos, descansos, férias, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais que formam o conjunto de condições de trabalho etc. (2011, p. 846)

A Constituição Federal de 1988 considerada o documento mais importante do país estabelece em seus princípios meios que regularizem e principalmente pretejam os trabalhadores, mas na realidade se verifica uma discrepância em relação a concretização de tais direitos, onde se verificam ainda diversos locais de trabalho onde a insalubridade e falta de proteção colocam em risco o principio maior da Constituição, que é o direito a vida:

Os riscos inerentes ao trabalho dizem respeito aos infortúnios do trabalho e os mesmos pode não apenas serem reduzidos, como pretende a lei maior, mas eliminados ou neutralizados, sobretudo, pela Engenharia de Segurança do Trabalho. Acrescente ainda que a medicina do trabalho, além de zelar pela saúde do trabalhador na empresa, tutela a higiene do ambiente do trabalho, constatando assim o complemento indispensável do sistema de prevenção dos acidentes do trabalho. (SUSSEKIND, 2007, p. 36)

Mesmo com tanta necessidade de trabalhar, o homem não pode se submeter a condições péssimas e que coloquem em risco sua saúde e até mesmo a sua vida, o trabalho deve servir de mecanismo para sustento sem prejudicar seus direitos.

Nesse ponto de vista do trabalho nesse momento o autor assim comenta Merlo, (1991): [...] “Ele também é fundamental para definir as condições de saúde de cada indivíduo, pois o momento do trabalho é o espaço privilegiado para a realização do ser humano enquanto espécie consciente de sua própria existência e de sua temporalidade.” (p. 03)

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Segundo a Política de Saúde e Segurança do Trabalhador (PSST) entende-se por trabalhadores todos aqueles que exercem atividades cuja finalidade é o sustento da família, sejam no mercado de trabalho formal ou informal da economia. Tendo como parâmetro os que trabalham ou trabalharam como assalariados, sejam trabalhadores domésticos, avulsos, rurais, autônomos, temporários, servidores públicos, cooperativados e empregadores, proprietários de micro e pequenas unidades de produção e serviços, entre outros.

A medicina do trabalho está voltada para dar atenção primordial a saúde do trabalhador é um tema que vem se evoluindo, por necessitar de maior atenção devido a importância das condições de trabalho, apresentadas nas empresas aos trabalhadores onde os mesmos são expostos a riscos ocupacionais oriundos das atividades laborativas cuja finalidade é obter resultado satisfatório para empregado e empregador.

Para Gomes-Minayo e Thedim-Costa: “Saúde do trabalhador é um corpo de práticas teóricas interdisciplinares – técnicas, sociais, humanas – e interinstitucionais, desenvolvidas por diversos atores situados em lugares sociais distintos e informados por uma perspectiva comum” (1997, p.21)

Segundo afirmam Gomes-Minayo e Thedim-Costa a saúde do trabalhador, não é apenas uma questão meramente técnica, mas um assunto que norteia as mais diversas questões em relação ao bem-estar do trabalhador, enquanto ser provedor de mão de obra, nos mais diversos campos do trabalho. A mobilização para maiores cuidados da saúde do trabalhador, não é somente individual, mas coletiva e participativa dentro de um ambiente bilateral.

A saúde do trabalhador é algo imprescindível na relação de trabalho tanto para a empresa quanto para o colaborador, tendo como pressuposto a sua vida laboral, sendo que diante dessa premissa temos o conceito de saúde de forma lato senso.

Para a devida contextualização da pesquisa é imprescindível que possamos registrarmos uma inter-relação entre o ser humano e o trabalho conforme determina a lei orgânica. Senão vejamos:

[...] saúde do Trabalhador como um conjunto de atividades que se destina, por meio de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, a promoção e proteção da Saúde do Trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”. (LEI ORGÂNICA DA SAÚDE n° 8080/90 artigo 6°, parágrafo 3°)

Em 2002, com a publicação da Portaria n°. 1679 que instituiu a Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador com a articulação entre o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde dos Estados e Secretarias Municipais de Saúde e cria os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador que tem como objeto o estudo e intervenção nas relações entre trabalho e saúde objetivando realizar a prevenção, a promoção e a recuperação da Saúde do Trabalhador urbano ou rural, do setor formal ou informal de trabalho. (BRASIL, 2002)

Merlo, (1991) comenta:

[...] Além do trabalho ser necessário para a manutenção da vida humana sobre a terra, ele também é fundamental para definir as condições de saúde de cada indivíduo, pois o momento do trabalho é o espaço privilegiado para a realização do ser humano enquanto espécie consciente de sua própria existência e de sua temporalidade”. (p.0 3)

Mesmo sendo essencial ao individuo, o trabalho não pode exercer perigos em relação a sua saúde e até a sua vida, deve-se conciliar os princípios do direito trabalhista e as condições em que se encontram os indivíduos no seu ambiente de trabalho, para assim atender as necessidades de ambas as partes, patrão e empregado.

Como já citado anteriormente o trabalho desde o inicio representou-se de maneira imprescindível para a manutenção e para sobrevivência do indivíduo, para tanto em seus diversos aspectos se caracterizou em seu contexto histórico de grandes momentos de grande exploração e condições desumanas, verificadas até os dias de hoje, sendo combatidas tais práticas no meio jurídico sobre a égide do direito trabalhista que traz em seu cerne o combate a violação de toda e qualquer forma de desrespeito aos trabalhadores.

No que concerne aos avanços, constata-se no ano de 2009, um avanço que se traduz na conquista de melhoria nas condições de saúde do trabalhador, conforme a Portaria GM/MS nº 2.871(35), onde trata de:

I. Formular as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS, contendo programas e ações que tenham como objetivo aperfeiçoar, garantir e (ou) recuperar as condições e ambientes de trabalho no SUS; II. Harmonizar a Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS com as políticas de gestão do trabalho, gestão da educação e saúde do trabalhador implementadas pelo Ministério da Saúde; III. Propor estratégias de vigilância e monitoramento dos riscos e da morbidade ligados aos ambientes de trabalho. (PORTARIA nº 2. 871 (35)

No Brasil houve um crescimento industrial após vários anos de atraso, mas devido os resquícios da Revolução Industrial no final do século XIX, e com o aparecimento das máquinas a vapor trazendo a industrialização o Brasil sofreu grande impacto com o surgimento das doenças e dos acidentes de trabalho, onde as condições de higiene eram desfavoráveis, o trabalho sendo realizado por criança e mulheres em condições precárias, sem a devida preocupação com a vida e a saúde do trabalhador.

Como visto anteriormente a Revolução Industrial foi responsável por grandes transformações no ambiente de trabalho, sendo que nesse período surgiu as classes operários e concomitantemente a degradação do meio ambiente, pois com o crescimento da população de forma não planejada houve o surgimento de prédios e galpões, dessa forma o resultado da globalização aos poucos for gerando desequilíbrio a natureza.

As condições em que o trabalhador está submetido deve favorecer um ambiente de trabalho que venha trazer resultados positivos para sua saúde, pois quando as normas de segurança do trabalho estão desalinhadas com os processos produtivos podem gerar graves prejuízos para a saúde e integridade dos trabalhadores, sendo necessário a inclusão de ações preventivas e corretivas dos riscos ambientais dos locais de trabalho, como também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A segurança do trabalho no mundo surgiu através do avanço de várias doenças, foi quando Aristóteles deu o primeiro passo ao cuidar das doenças dos mineiros, sendo um marco importante na descoberta das doenças ocupacionais na civilização Greco-Romana, com o surgimento de novas indústrias a classe trabalhadora enfrenta uma grande problemática dada as condições sub-humana, onde os ambientes de trabalho geravam elevado números de doença e acidentes de trabalho devido a precariedade de informações e normas que pudessem assegurar diretos e qualidade de vida.

Assim, Viana explicita em sua obra:

[...] a completa libertação do trabalhador teria de se fazer mais tarde como consequência da Revolução Industrial e da generalização do trabalho assalariado, numa nova luta, não mais contra o senhor da terra nem contra o mestre da corporação, e sim contra um poder muito maior, o patrão, o capitalista, amparado pelo Estado, na sua missão de mero fiscal da lei e aplicador da justiça (1991, p.32).

A precarização não se dá só no âmbito do trabalho, mas repercute na qualidade de vida do trabalhador, com cargas horárias de trabalho mais extensas e nem sempre compatível com o valor salarial recebido, acarretando também ao trabalhador a abstenção do lazer e da convivência com a família.

Ela é elemento compositivo do novo metabolismo social que emerge a partir da constituição do Estado neoliberal. Possui como base objetiva, a intensificação (e a ampliação) da exploração (e a espoliação) da força de corporativa; além, é claro, da fragmentação social nas cidades, em virtude do crescimento exacerbado do desemprego total e a deriva pessoal no tocante a perspectivas de carreira e de trabalho devido à ampliação de um precário mercado de trabalho (ALVES, 2007, p. 28).

Ao se tratar de questões impostas a saúde do trabalhador se deparam como um cenário de intensas contradições onde se verifica o respaldo jurídico, porém as manifestações do sistema de produção traduz a violação desses direitos conquistados em favor de benefícios a milhares de cidadãos que trocam sua força de trabalho através de execução de atividades em busca do produto final, porém essas funções muitas vezes são desenvolvidas em locais incompatíveis, estando a mercê de momentos caracterizados como perigosos a sua saúde e muitas vezes até mesmo a vida.

O contexto histórico da humanidade apresenta a cada período, peculiaridades em relação à categoria trabalho, o homem passa a se reconhecer como ser social, participando de decisões na sociedade, tornando-se útil, através do trabalho, desenvolve funções capazes de torná-los seres emancipados. O trabalho possibilita ao homem a capacidade de torná-lo inserido ativamente na sociedade, modificando-a de acordo com as suas necessidades, daí a importância do trabalho, além de possibilitar a realização de outras atividades como o lazer, e outros meios de satisfação inata ao ser humano. (ANTUNES, 2006, p. 33)

A exploração sempre esteve presente nas relações patrão/empregado, em meio a tamanha exploração, foram tomando consciência dessa exploração e buscando através de reivindicações melhorias em relação a seus direitos, principalmente em relação a sua proteção no campo da saúde, já que as práticas no ambiente de trabalho muitas vezes os levam a acidentes e também desencadeiam doenças oriundas de produtos ou locais em que desempenham suas funções.

REFERÊNCIAS:

ALBERTON, FILHO, Jair do; SOUZA, Dayane Lima Rabelo de. Arranjo produtivo de calçados do Cariri, Ceará. Fortaleza: SEPLAN/IPECE, . 1996 22p.

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalhador: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 12 ed. São Paulo: Cortez, 2006.

RAIMUNDO, Estrela. Lesões por esforços repetitivos, 2009. Disponível em: <http://drauziovarella.com.br/corpo-humano/lesoes-por-esforcos-repetitivos-l-e-r-d-o-r-t/> Acesso em: 23 mar. 2000.

SILVA, Danilo César de Carvalho da; PEREIRA, Janea Aparecida; ALVES, Kédma Saturi. A qualidade de vida no trabalho com vistas à promoção da saúde física e emocional do trabalhador no setor calçadista de Franca. Franca: Uni-Facef, 2003

Sobre os autores
JOSÉ EXPEDITO DA SILVA

Advogado, formado universidade Unileão Juazeiro do Norte - Ceará. Profissional dinâmico, atuando há mais de 20 anos na área de Saúde e Segurança do Trabalho.

Francildo Silva Gomes

Acadêmico de direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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