A extrafiscalidade tributária como ferramenta de proteção ambiental

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14/04/2016 às 15:37
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[1] Bacharel em Direito, formando do Curso de Pós-graduação, Especialização em Direito Tributário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, trabalho apresentado à comissão avaliadora como requisito obrigatório à conclusão do referido curso, sob a orientação do professor, Mestre em Direito Gilson Cesar Borges Almeida.

[2] BRASIL. Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis a União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Senado, 1966.

[3] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 275.

[4] EDUARDO. Thales José Pitombeira. A degradação ambiental à extrafiscalidade: por uma sustentabilidade democrática para todos. ARGUMENTAUM – Revista de Direito nº 13. 2012. UNIMAR, p. 107.

[5] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 276.

[6] WILDNER, Marcio Leandro. A extrafiscalidade tributária como ferramenta de proteção ao meio ambiente. 2012, p. 50.

[7] WILDNER, Marcio Leandro. A extrafiscalidade tributária como ferramenta de proteção ao meio ambiente. 2012.

[8] NOLL, Patrícia. Direito, Tributo e Meio Ambiente: A autopoiese da sociedade diante do risco ecológico. Junho de 2008. Dissertação de mestrado – UCS Universidade de Caxias do Sul - Caxias do Sul (RS), p. 102.

[9] MACHADO, Antonio Cláudio da Costa (organizador), Anna Cândida Ferraz da Cunha (coordenadora). Constituição Federal Interpretada: Artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. São Paulo: Manole, 2010, p. 107.

[10] GOUVÊA, Marcus de Freitas. A extrafiscalidade no direito tributário e suas classificações. Jus Navigandi. Teresina, ano 2011.

[11] CORATTO, Bruno Pinto. O Fenômeno extrafiscal no sistema tributário brasileiro. In: Âmbito Jurídico, mar 2012. Apud Raimundo Bezerra Falcão.

[12] CORATTO, Bruno Pinto. O Fenômeno extrafiscal no sistema tributário brasileiro. In: Âmbito Jurídico, mar 2012.

[13] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 276.

[14] SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 276.

[15] WILDNER, Marcio Leandro. A extrafiscalidade tributária como ferramenta de proteção ao meio ambiente. 2012.

[16] EDUARDO. Thales José Pitombeira. A degradação ambiental à extrafiscalidade: por uma sustentabilidade democrática para todos. ARGUMENTAUM – Revista de Direito nº 13. 2012. UNIMAR, p. 108.

[17] EDUARDO. Thales José Pitombeira. A degradação ambiental à extrafiscalidade: por uma sustentabilidade democrática para todos. ARGUMENTAUM – Revista de Direito nº 13. 2012. UNIMAR, p. 112.

[18] MACHADO, Antonio Cláudio da Costa e Anna Candido da Cunha Ferraz. Constituição Federal Interpretada. p. 1192.

[19] MACHADO, Antonio Cláudio da Costa e Anna Candido da Cunha Ferraz. Constituição Federal Interpretada. p. 1192.

[20] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

[21] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

[22] EDUARDO. Thales José Pitombeira. A degradação ambiental à extrafiscalidade: por uma sustentabilidade democrática para todos. ARGUMENTAUM – Revista de Direito nº 13. 2012. UNIMAR, p. 109.

[23] EDUARDO. Thales José Pitombeira. A degradação ambiental à extrafiscalidade: por uma sustentabilidade democrática para todos. ARGUMENTAUM – Revista de Direito nº 13. 2012. UNIMAR, p. 108.

[24] WILDNER, Marcio Leandro. A extrafiscalidade tributária como ferramenta de proteção ao meio ambiente. 2012, p. 27.

[25] EDUARDO. Thales José Pitombeira. A degradação ambiental à extrafiscalidade: por uma sustentabilidade democrática para todos. ARGUMENTAUM – Revista de Direito nº 13. 2012. UNIMAR, p. 114.

[26] MATTHES, Rafael Antonietti. Extrafiscalidade como instrumento de proteção ambiental no Brasil. Varedas do Direito, Belo Horizonte. 2011, p. 59.

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Sobre a autora
Fabiane Lorenzetti

Advogada especialista em Direito Tributário. Bacharel em Direito, formando do Curso de Pós-graduação, Especialização em Direito Tributário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS,

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Trabalho apresentado à comissão avaliadora como requisito obrigatório à conclusão do referido curso, sob a orientação do professor, Mestre em Direito Gilson Cesar Borges Almeida.

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