Novo Código de Processo Civil: desjudicialização, mediação e conciliação

02/10/2015 às 00:00
Leia nesta página:

Em 2016, entrará em vigor o Novo Código de Processo Civil, que permitirá a realização de usucapião administrativo (em cartório extrajudicial) e o protesto (em cartório de protestos) das decisões judiciais e de alimentos, e a valorização da ata notarial, que ajuda na pré-constituição de provas.

Neste 2 de outubro, Dia Internacional dos Notários, fazemos um balanço das atividades desse profissional. O notário garante publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos dos brasileiros. Segurança e agilidade ao comprador da casa própria, ao cuidar de sua escritura de compra do imóvel; ao comprador do carro, ao responsabilizar-se pelo reconhecimento de todas as assinaturas; ao idoso, ao fazer sua procuração pública; ao casal, ao elaborar seu pacto antenupcial, que regula as disposições patrimoniais do casamento; aos companheiros, ao oferecer-lhes a escritura de união estável. Facilita o exercício de controle administrativo, na medida em que todos os seus atos são públicos e disponíveis a todos. Contribui para o desenvolvimento do país e crescimento da atividade econômica, na medida em que dá segurança ao crédito e às contratações.

A atividade também contribui com a diminuição de processos judiciais. Preventivamente, o notário elabora instrumentos que contêm a vontade das partes, promove adequação dessa vontade às disposições da lei e, assim, previne litígios, que desaguariam no Judiciário. Também cuida de todo o processo de questões que antes eram exclusivas do Poder Judiciário: realiza divórcios e inventários rapidamente e com absoluta segurança. Exerce, ainda, a relevante função de fiscalizar o recolhimento dos diversos tributos devidos pelos atos lavrados em seu cartório.

Em 2016, entrará em vigor o Novo Código de Processo Civil (NCPC), que consagra a orientação de desjudicialização. O Código oferece aos cidadãos alternativas para resolver conflitos antes exclusivos da esfera judicial, com destaque para a mediação e a conciliação no ambiente dos cartórios. A medida é especialmente importante neste momento em que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa de 95 milhões o número de processos no sistema judiciário brasileiro (com ingresso  de 28 milhões de processos a cada ano).

O NCPC, desde os primeiros artigos, estimula a conciliação e mediação, além de outros métodos consensuais de resolução de conflitos, diretamente em cartórios extrajudiciais, assim como já ocorre com os divórcios e partilhas consensuais e reconhecimento de paternidade. Tudo com o objetivo de promover mais celeridade ao atendimento à população.

Segundo a Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, cerca de 60% dos processos que tramitam hoje nos tribunais seriam passíveis de mediação. E a recente Lei da Mediação, nº 13.140/2015, que disciplina a mediação judicial e extrajudicial como forma consensual de solução de conflitos, é mais um instrumento.

A norma estabelece que os conflitos que versem sobre direitos disponíveis, ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação, poderão ser solucionados por meio da mediação. No caso de demandas já judicializadas, se a mediação for concluída antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais. Há também a possibilidade de que contratos privados tenham cláusula de mediação como opção prévia à abertura de processo.

O novo código também permitirá a realização de usucapião administrativo (em cartório extrajudicial) e o protesto (em cartório de protestos) das decisões judiciais e de alimentos, e a valorização da ata notarial, que ajuda na pré-constituição de provas. A questão do usucapião já é uma reivindicação antiga, principalmente porque, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2011, dos 5.565 municípios do Brasil, 3.025 possuem loteamentos irregulares. A previsão é de que, se nenhuma providência for tomada, até 2050, quintuplicará o número de assentamentos irregulares no país.

Mesmo com todas essas inovações, a sociedade necessita de ainda mais soluções para suas demandas. Para os ofícios extrajudiciais que têm acompanhado e participado dos notórios avanços relacionados à desjudicialização, o desafio é buscar aperfeiçoamento para garantir a segurança jurídica na execução das resoluções. Instituições como a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), já estão firmando parcerias com a Escola do Ministério da Justiça e o CNJ, para promoverem capacitação. O objetivo é todos saírem ganhando: justiça, cartórios e, principalmente, a população.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rogério Portugal Bacellar

Tabelião de notas e registrador em Curitiba (PR), presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR e da Federação Brasileira de Notários e Registradores – Febranor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos