Mas, afinal, o que é desaposentação?

11/02/2015 às 12:26
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Muitos aposentados necessitam permanecer no mercado de trabalho para complementar a renda de sua aposentadoria. Será que é possível aproveitar esse período de contribuição a seu favor?

O nome é feio.

O instituto ainda não está previsto em lei.

Porém, nossos Tribunais tem deferido a algumas pessoas o direito de renunciar à aposentadoria já concedida para, agregando maior tempo de contribuição, pleitear outra, mais vantajosa.

A ideia é simples.

Sabemos que, muitos aposentados, para poder manter o padrão de vida que possuíam antes da aposentadoria, necessitam continuar exercendo atividades remuneradas.

À medida em que o fazem, estão sujeitos às mesmas obrigações que os demais trabalhadores, inclusive à obrigação de contribuir para com a Previdência. Assim, nada mais justo que tenham esse tempo suplementar de contribuição também considerado no cálculo de sua aposentadoria.

Contudo, ninguém que compareça à um posto previdenciário conseguirá a sua desaposentação. Simplesmente, porque não há previsão em lei.

Assim, a desaposentação e a nova aposentadoria só estão sendo obtidos por força de determinação judicial, caso a caso, sentença a sentença.

Superada a questão de se obter ou não a desaposentação, vem a questão de se ter de devolver ou não os benefícios já recebidos, já que se trata de renúncia à antiga aposentadoria.

Há controvérsia, mas entende-se que os benefícios da aposentadoria tem o objetivo de garantir o básico para o sustento e, por isso, possuem natureza alimentar. E, assim sendo, não caberia a sua restituição.

Existem cerca de 100.00 processos judiciais discutindo a questão. E o STF deverá se posicionar a esse respeito, espera-se ainda esse ano, guiando assim todos os demais tribunais no sentindo do seu entendimento.

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Sobre o autor
Roberto Izidorio Pereira

Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ("Largo de São Francisco") em São Paulo.Especialista em Direito Civil, Direito de Família, Direito Empresarial (Societário e Comercial) e Direito Processual Civil, com 24 anos de experiência.Atuação em contencioso cível, tributário, trabalhista. Presta consultoria e assessoria na área empresarial.É especializado em contratos bancários, cessão de direitos e contratos internacionais.Fluência em Francês e Inglês.Membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo.Membro da Associação dos Advogados de São Paulo.Membro da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP.Membro da Associação Brasileira de Colite Ulcerativa e Doença de Crohn.Áreas de Atuação:Direito AmbientalDireito do Autor (Propriedade Intelectual)Direito CivilDireito do ConsumidorDireito Empresarial (Societário e Comercial)Direito EconômicoDireito TributárioDireito AdministrativoDireito do TrabalhoDireito PrevidenciárioContratos Internacionais e Comércio ExteriorMediação e Arbitragem

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